Processo ativo

de todos os citandos que já apresentaram

1004859-36.2017.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de todos os citandos *** de todos os citandos que já apresentaram
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP)
Processo 1004859-36.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rildo Albino Pires - - Silvana Soares de Brito
Pires - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1005129-50.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Iris Costa Rodrigues - Vistos. Diante da
certidão negativa de fls. 550, a habilitação dos herdeiros de Maria Catarina Monteiro é a medida que se impõe. 1- Assim, a fim
de se obter os dados de qualificação que viabilizem as citações de eventuais herdeiros, proceda a Serventia à pesquisa de
certidão de óbito da extinta, via CRC-Jud. 2- Após, pesquise-se os endereços de herdeiros via INFOSEG, valendo-se do nome
da genitora. 3- Fica desde já determinada a expedição de cartas de citação de herdeiros, nos termos do artigo 690 do CPC.
4- Sem prejuízo, tendo em vista os avisos de recebimento assinados por terceiros às fls. 547/549, repitam-se as tentativas de
citação via Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP)
Processo 1005221-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - José Clailton Gomes, -
Espólio de Vilson de Moraes e outro - Juiz de Direito: Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vistos. 1- Ciente das
manifestações de fls. 364 e 365. 2- No tocante ao pedido formulado pelo requerido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que
não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos
extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três)
meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira
de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-
labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita
Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que
contribuam para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor
(CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único). Intime-se. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ERIKA CALFA (OAB
382006/SP), FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI (OAB 62082/SP), LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1005777-64.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiane Freitas Silva Leal - José
Soares de Carvalho - réu revel e outro - Vistos. Oficie-se ao Município para que preste os esclarecimentos requeridos pelo
Ministério Público à fl. 588. Intime-se. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), JOSÉ SOARES DE CARVALHO
Processo 1005801-10.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair Teixeira dos Santos e outro - Furnas
Centrais Eletricas S/A e outros - Vistos. Diante do tempo transcorrido, intime-se o perito, via e-mail, para que encaminhe a este
juízo o laudo pericial referente à vistoria realizada em 26/03/2025, conforme informado às fls. 634. Com a juntada do laudo,
intimem-se as partes para manifestação em quinze (15) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1007428-39.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Macedo de Rezende - - José Cássio
de Rezende - Paulo Hung e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo fls.411 e fls.414/416,
no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: MURILO
DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), WALDINÉIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
273936/SP)
Processo 1007553-94.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria José Pereira de Siqueira - Vistos. 1-
Primeiramente, defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003. Anotado.
2- No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º,
da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas
do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua
titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais, em consulta ao sistema
Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de
seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos
03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários
e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem
apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo
único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas
processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a
petição inicial deve ser EMENDADA para: a) trazer aos autos certidões de ambos os oficiais de registro de imóveis locais relativo
ao imóvel objeto da ação (visto que ambos foram, em momentos distintos, titulares da área em que se localiza o imóvel), para
verificação da existência da eventual abertura de matrícula/transcrição; bem como do imóvel de área maior no qual, por ventura,
esteja inserido o imóvel objeto desta, se o caso; b) esclarecer e indicar quem são os confrontantes proprietários-tabulares e
quem são os confrontantes de fato (meros possuidores dos imóveis confinantes), posto que tanto os confrontantes de fato como
os tabulares precisam ser citados. Destaco que a correção do polo passivo também deve se dar junto ao sistema e-SAJ. Em
relação aos citandos que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação.
Para isso, a parte autora deverá indicar expressamente, no bojo da petição, o nome de todos os citandos que já apresentaram
tal declaração de anuência, indicando claramente o número das folhas do processo em que se localiza a declaração correlata.
Observe-se. c) providenciar a devida inclusão dos proprietários tabulares no polo passivo da ação, inclusive cadastrando-os
junto ao sistema e-SAJ, se o caso. d) indicar de forma clara e específica quais são e foram todos os atos de efetivo exercício
de posse sobre o imóvel ao longo de todo o tempo de posse, trazendo aos autos todos documentos existentes que sirvam
de prova relacionada a todo o alegado tempo de posse (conta de luz, água, gás, telefone, notas fiscais com endereço de
entrega, correspondências bancárias, etc.); e) Qualificar a pessoa integrante do polo ativo, exibindo certidão de nascimento ou
casamento atualizada, para comprovação do estado civil. e.1) Em sendo casado, deverá incluir o cônjuge no polo ativo, acostar
sua declaração de anuência ou requerer sua citação. e.2) Em sendo viúvo, deverá incluir os herdeiros no polo ativo, caso a posse
tenha se iniciado antes do falecimento do cônjuge respectivo; ou anuência dos herdeiros à propositura apenas pela parte autora
ou requerer a citação dos herdeiros. e.3) Em sendo divorciado, deverá acostar a anuência do ex-cônjuge ao pedido (se a posse
se iniciou durante a constância do casamento) ou apresentar formal de partilha que conste o imóvel apenas em seu favor. f)
trazer planta e memorial descritivo do imóvel. g) trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 (vinte) anos (a vintenária),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:02
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