Processo ativo

de todos os executados, bem como regularizem-no, pois não está assinado pelas partes. - ADV: FLAVIA PALAVANI DA

0027681-67.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de todos os executados, bem como regularizem-no, pois nã *** de todos os executados, bem como regularizem-no, pois não está assinado pelas partes. - ADV: FLAVIA PALAVANI DA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0027681-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1111895-47.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Unibanco S/A - 3r Indústria e Comércio Ltda. - Fls. 253/283 e 284/285: Ciência
da interposição de agravo de instrumento pela parte requerida, distribuído sob nº 2385330-18.2024.8.26.0000, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontra a decisão
de fls. 246/248, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 286/287: Ante o efeito suspensivo concedido,
aguarde-se julgamento do recurso. - ADV: VALESCA ELISA MICHELON (OAB 166463/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES
(OAB 237773/SP)
Processo 0029007-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1097530-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cma - Consultoria Metodos Assessoria e Mercantil S/A - Mercon Brasil Comércio de Café Ltda
- Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura,
para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação
dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/
CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/d
adosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: VINICIUS SOUZA BARQUETTE (OAB 153975/MG), JOÃO CARLOS BARROSO
RODRIGUES (OAB 336294/SP), LADISLAU BOB (OAB 282631/SP)
Processo 0029147-96.2022.8.26.0100 (processo principal 1017043-60.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - GENIAL ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
ELÉTRICA LTDA. - Eldorado Holding Ltda e outros - Converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora se
manifeste promovendo a citação da empresa Eldorado Enterprises LLC. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: AEINY
FELLIPE MOURA CAVALCANTI (OAB 31528/PE), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), DIOGO
ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP)
Processo 0031132-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1058350-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - .J.j.p.r. Consultoria Em Serviços Administrativos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Trata-se de cumprimento
definitivo. Anotado. Bradesco Saúde S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença promovido por .J.j.p.r. Consultoria
Em Serviços Administrativos Ltda. Realmente, o pedido refoge ao objeto da presente ação, devendo ser formulado em ação
própria. Sendo assim, ACOLHO a impugnação apresentada. Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença,
fixo os honorários em favor da parte executada, no importe de R$500,00. Decorrido o prazo para eventual recurso, tornem-me
para extinção do feito. - ADV: FERNANDA SZNITER GLEZER SZPIZ (OAB 157680/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0032198-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1030448-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rme Construção e Gerenciamento de Projetos Eireli - Finity Chain Tecnologia Ltda - - Milton
de Oliveira Lyra Filho e outro - Por primeiro, esclareçam as partes o acordo de fls. 529/530, tendo em vista que nele não consta
o nome de todos os executados, bem como regularizem-no, pois não está assinado pelas partes. - ADV: FLAVIA PALAVANI DA
SILVA (OAB 214201/SP), JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO (OAB 300372/SP), MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES
(OAB 79173/DF)
Processo 0032451-40.2021.8.26.0100 (processo principal 1005113-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 214: Oficie-se à: 1) Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG; 2) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
para que informem a este Juízo acerca de eventual existência de valores de titularidade do(a) executado(a) providenciando e
bloqueio e transferência a este Juízo. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da
publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias diligenciar o protocolo junto à destinatária, instruindo o ofício com
documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação dos executados. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a
resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes.
Não sendo comprovado o protocolo da presente decisão junto às instituições destinatárias, aguarde-se provocação no arquivo.
Ao revés, recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0032542-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1078120-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriella Cipriano dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Às fls.
34/42 e fls. 63/76, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento provisório de decisão
promovido por Gabriella Cipriano dos Santos, alegando, em breve síntese, haver deixado de reativar a conta da Autora em razão
de sua violação aos Termos de Uso do Serviço Instagram, o que se apresenta como justo motivo para o descumprimento da
obrigação de fazer e consequente afastamento da multa diária que lhe foi imposta pelo descumprimento da liminar concedida
à Autora. Subsidiariamente, requer seja convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, a depender de comprovação
dos efetivos danos pela Autora. Contrarrazões à impugnação às fls. 43/59 e 77/78. Relatados. Decido. Com razão a Autora.
Os argumentos do Executado confundem-se com o mérito da ação principal, já julgada, porém, no aguardo da remessa dos
respectivos autos à Superior Instância para julgamento de seu recurso de apelação. Especificamente quanto ao objeto dos
presentes autos, a Superior Instância também já se manifestou, negando provimento ao recurso do Executado, consoante
Acórdão de fls. 53/59, e ratificando a decisão liminar de fls. 13/15. Não apresentou o Executado qualquer fato novo, além
daqueles já analisados, capaz de modificar o convencimento deste Juízo quanto à legitimidade da multa cominada na decisão
liminar de fls. 13/15. Pelo acima exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Outrossim, ante a inércia do Executado, majoro
o valor da multa diária para R$2.000,00, limitada a 15 dias, devendo comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento da liminar.
No silêncio, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDER RODRIGUES DE ASSIS (OAB
483980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0032667-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1097198-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Miranda Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao interessado da
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos
valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do
Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O
acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,
500828,0,1.bbx - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 0034065-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1126328-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Na
medida em que houve o pagamento espontâneo e manifestação de fls 20, de rigor a extinção do processo, nos termos do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:46
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