Processo ativo

de uma terceira entidade, denominada

0042886-49.2024.8.11.0001
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da
Partes e Advogados
Nome: de uma terceira en *** de uma terceira entidade, denominada
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
bem como da celeridade e da eficiência, visto que a desclassificação de todas prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo observar os seguintes itens: I –
as entidades e abertura de novo certame, certamente implicaria em Relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada, com
desperdício de recursos públicos. Derradeiramente, em relação às entidades informações, tais como: execução do objeto e atingimento dos objetivos; meta
que fazem jus à liberação dos valores, consigne- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se que a Res. 558/2024 alcançada; população beneficiada; avaliação da qualidade dos serviços
prevê em seu art. 6º, §1º critérios que devem ser obrigatoriamente seguidos prestados; montante de recursos aplicados; descrição do alcance social;
ao se tratar de destinação de valores, senão vejamos: Art. 6º Nos casos em localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações
que a destinação de valores couber ao Poder Judiciário, os recursos oriundos ou registros e, especialmente, as atividades realizadas no atendimento ao
de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus público, inclusive com registro fotográfico; II - relação de pagamentos
dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou efetuados, em sequência cronológica e relação de bens adquiridos,
privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de produzidos ou construídos com os recursos pactuados, respectivas notas
caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas fiscais e “atestados”; III - demais documentos contábeis e financeiros e, ainda;
atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade IV – demais documentos que entender pertinentes. A apresentação deverá
gestora. § 1º A receita da conta vinculada deverá financiar projetos ser anexada ao SEEU ou encaminhada para o e-mail:
apresentados pelos beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se nepcba.entidades@tjmt.jus.br, devendo ser observado os prazos
o repasse desses valores aos beneficiários que: I – mantenham, por maior estabelecidos nesta decisão. Cientifique a entidade beneficiada que essa
tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à deverá cumprir rigorosamente o cronograma apresentado nos atos, bem
comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais como observar os prazos fixados nesta decisão. Apresentada as contas,
inseridas em contexto de extrema pobreza; II – atuem diretamente na encaminhem os autos para o setor contábil para emissão de parecer, no
execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às prazo de 30 (trinta) dias. Após, vista ao Ministério Público para manifestação,
vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da c o no prazo legal. Resta advertido que somente poderá ser novamente habilitada
m u n i d a d e ; III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos neste juízo a entidade que tiver sua prestação de contas aprovada. Intimem-
Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à se todas as entidades que apresentaram documentação nestes autos a
desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de respeito desta decisão. Ciência ao MPE. Publique-se a presente decisão.
unidades de a c o l h i m e n t o ; IV – prestem serviços de maior relevância Expeça-se o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDNA EDERLI
social; V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a COUTINHO Juíza de Direito
utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas [1] Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/404910/o-principio-da-
políticas públicas específicas; VI – realizem atividades que visem à garantia vinculacao-do-instrumento-convocatorio-na-licitacao. Data de acesso:
de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e 12/12/2024.
ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as
diretrizes do CNJ; VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a Comarca de Sinop
situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em
princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive
para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; Portaria
VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e
acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com
transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de
PORTARIA N. 110/2024-cnpar
Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
conectora; e IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos
legais,
públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com
RESOLVE:
a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem
Art. 1º NOMEAR Marcel Nantes Cereda, ao cargo de Assessor de Gabinete II
a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
- PDA- CNE VIII , da 2º Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da
pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado
Psicossocial. [...] Ao emitir parecer, o Promotor de Justiça Dr. Rodrigo de
a partir da publicação desta portaria.
Araújo Braga Arruda manifestou-se pela habilitação e liberação de valores
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
somente aos projetos apresentados pelas seguintes entidades: Associação
Sinop, 17 de dezembro de 2024
Obras Sociais Seara de Luz (R$ 303.503,76), Associação Dom Aquino
Corrêa – ADAC (R$ R $44.907,31 (quarenta e quatro mil, novecentos e sete
Assinada Digitalmente
reais e trinta e um centavos ) e Associação Auxilium (R$ 330.559,30), nos
Cleber Luis Zeferino de Paula
seguintes termos: [...] Observando-se a ordem de prioridade, isto é,
Juiz de Direito e Diretor do Foro
inicialmente as entidades que mantenham, por maior tempo, número
expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou
entidade pública e que atuem diretamente na execução penal, é sabido que Despacho
somente a entidade “Associação Obras Sociais Seara de Luz”, apesar de não
atuar diretamente na execução penal, é parceira da Fundação Nova Chance -
FUNAC e do Escritório Social de Cuiabá/MT (Declaração juntada no item 99.1
Cia nº. 0042886-49.2024.8.11.0001
do Incidente n.º 2002461- 93.2023.8.11.0042), na medida em que contribui
Requerente: HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
com a assistência “de forma integral pessoas em situação de vulnerabilidade
Advogado(a): Hernani Zanin Junior - OAB/SP 350.323
social, sejam crianças, jovens, mulheres e idosos, promovendo o
Vistos,
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso aos direitos e
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
à participação plena e efetiva na sociedade” (item 38.1). Ademais, observa-se
interessada, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
que a instituição “Associação Dom Aquino Corrêa – ADAC” também atua
manifestar sobre o Despacho (andamento n. 14), sob pena de arquivamento
diretamente na execução penal, e o projeto apresentado pela ASSOCIAÇÃO
do feito.
AUXILIUM visa, também, atuar diretamente na execução penal, através da
Cumpra-se.
assistência a ressocialização de apenados, egressos e seus familiares. [...]
Sinop/MT, 17 de dezembro de 2024.
As demais instituições não apresentaram projetos que visem a atuação na
Cleber Luis Zeferino de Paula
execução penal e/ou assistência a ressocialização de apenados, egressos e
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
familiares, sendo imperioso destacar que a Associação Mais Liberdade
postulou por recursos em nome de uma terceira entidade, denominada
COORES - Cooperativa de Responsabilidade Social, haja vista que esta não Ordem de Serviço
possui um ano de constituição. Ante o exposto, acolho a manifestação do
Ministério Público no que concerne às entidades que deverão ser habilitadas e
beneficiadas com os recursos oriundos do presente edital, e, assim, DEFIRO
A HABILITAÇÃO e a DESTINAÇÃO das quantias requeridas para a ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2024/2VC
execução dos projetos apresentados pelas instituições: a) Associação Obras Autoriza atos ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus
Sociais Seara de Luz (R$ 303.503,76, ( trezentos e três mil, quinhentos e três servidores, independente de ordem ou despacho judicial.
reais e setenta e seis centavos); b) Associação Dom Aquino Corrêa – ADAC O MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, no
(R$44.907,31 ( quarenta e quatro mil, novecentos e sete reais e trinta e um uso de suas atribuições legais;
centavos); e c) Associação Auxilium (R$ 330.559,30 (trezentos e trinta mil, CONSIDERANDOque o § 4ºdo artigo 203 do Código de Processo
quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). Expeçam-se os Civilautoriza a realização deatos ordinatóriospelos Gestores Judiciários, os
respectivos ALVARÁS. Para a expedição dos alvarás, o Gestor Judiciário quais também se encontram especificados na Consolidação das Normas
deverá utilizar os recursos provenientes das contas vinculadas aos seguintes Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC;
processos: nº 2001929-22.2023.8.11.0042, e nº 2001931-89.2023.8.11.0042. CONSIDERANDOque, conforme dispõe o artigo 32, inciso II, da Consolidação
Após a expedição dos alvarás, as entidades deverão apresentar contas, no das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, compete ao
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 8
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
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