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Identificação
Nº Processo: 1183474-45.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de
Partes e Advogados
Nome: de usuário “@andrealant *** de usuário “@andrealantieri”. A sua existência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
civil. Intime-se. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), TANIA
HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP),
TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 1183474-45.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
Inadimplemento - Isdihar Participações Ltda. - - Eduardo Kalil Jorge - Vistos. O contrato de locação de imóvel não residencial foi
celebrado entre os autores e a ré Eneida (fls. 53/62) e, embora vedada expressamente sua cessão, transferência ou sublocação
total ou parcial, salvo prévio e expresso consentimento escrito do locador (conforme cláusula 1, fl. 55), é certo que o imóvel se
encontra sob a posse de terceiro estranho à relação locatícia, conforme constatado por oficial de justiça nas diligências por ele
efetuadas. A decisão de fl. 233 determinou a extensão da ordem de despejo de fls. 212/213 aos terceiros ocupantes do imóvel,
com aditamento do mandado. O oficial de justiça devolveu o mandado cumprido negativo, certificando que o terceiro ocupante
não se encontrava no local (fl. 246). Ocorre que a jurisprudência do E. TJSP entende que a ordem de despejo é executável em
relação a qualquer ocupante do imóvel a fim de se evitar que o locatário permita nele o ingresso de terceiro a fim de obstar o
cumprimento dessa ordem. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2390716-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci;
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de
Registro: 28/02/2025, TJSP; Agravo de Instrumento 2016376-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador:
36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro:
17/05/2024. Ante o exposto, renove-se omandado para o mesmo oficial de justiçade fl. 246 a fim de que cumpra integralmente
a ordem, independentemente de novo recolhimento dediligência. Int. - ADV: VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP),
FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 1184405-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea de Fátima Lantieri -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 117/124: A despeito do alegado pela parte, a existência do referido perfil
é patente, tendo em vista o print acostado à fl. 2, que indica claramente o nome de usuário “@andrealantieri”. A sua existência
é corroborada, ademais, pelo próprio e-mail enviado pelo réu à autora, trazido aos autos à fl. 4. Ressalta-se que, a despeito
da impossibilidade de acesso à conta, conforme noticiado às fls. 36/37, a autora informou que o usuário estava vinculado ao
e-mail “andrea_lantieri@outlook.com”, o que deverá ser considerado nas buscas pelo perfil. Assim, concedo o prazo derradeiro
de 10 dias, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC), para que o réu localize o
perfil mencionado e cumpra a decisão de fls. 38/39, restabelecendo o acesso da autora. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP)
Processo 1190462-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Victor de Melo Dubosselard
Zimmermann - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1192833-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Bruno Junco Filho - Ante o
exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no arts. 290 e 485, I, do
CPC. Sem custas. Arquivem-se, comunicando-se a extinção. P. R. I. - ADV: MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/SP)
Processo 1193157-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kovr Seguradora S.a. - Vistos.
Esclareça o envio do ofício ao Detran visto que a decisão de páginas 546/547 requereu esclarecimentos neste tocante. Int. -
ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
Processo 1193685-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francielle Hitomi
Kuamoto - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP)
Processo 1195103-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Luis Armendano - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 227/228: Manifeste-se a ré, no prazo de 5 dias, a respeito do novo orçamento
juntado e pedido de bloqueio de valores. Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1196954-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - LYRA RANIERI
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 309/310: Dos documentos juntados, dê-se vista
ao réu, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RENATA LOUREIRO NILSSON
(OAB 368018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 0005661-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1118549-79.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MPV Motors Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Trata-se de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da devedora nos autos principais, que aparentemente se mostra cabível, pelos
elementos mínimos necessários. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para
processamento do pedido (art. 133). Determino a suspensão do processo executivo, conforme preceitua o art. 134, §3º CPC.
Citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/
SP)
Processo 0008958-05.2019.8.26.0100 (processo principal 1045357-84.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
civil. Intime-se. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), TANIA
HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP),
TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 1183474-45.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
Inadimplemento - Isdihar Participações Ltda. - - Eduardo Kalil Jorge - Vistos. O contrato de locação de imóvel não residencial foi
celebrado entre os autores e a ré Eneida (fls. 53/62) e, embora vedada expressamente sua cessão, transferência ou sublocação
total ou parcial, salvo prévio e expresso consentimento escrito do locador (conforme cláusula 1, fl. 55), é certo que o imóvel se
encontra sob a posse de terceiro estranho à relação locatícia, conforme constatado por oficial de justiça nas diligências por ele
efetuadas. A decisão de fl. 233 determinou a extensão da ordem de despejo de fls. 212/213 aos terceiros ocupantes do imóvel,
com aditamento do mandado. O oficial de justiça devolveu o mandado cumprido negativo, certificando que o terceiro ocupante
não se encontrava no local (fl. 246). Ocorre que a jurisprudência do E. TJSP entende que a ordem de despejo é executável em
relação a qualquer ocupante do imóvel a fim de se evitar que o locatário permita nele o ingresso de terceiro a fim de obstar o
cumprimento dessa ordem. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2390716-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci;
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de
Registro: 28/02/2025, TJSP; Agravo de Instrumento 2016376-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador:
36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro:
17/05/2024. Ante o exposto, renove-se omandado para o mesmo oficial de justiçade fl. 246 a fim de que cumpra integralmente
a ordem, independentemente de novo recolhimento dediligência. Int. - ADV: VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP),
FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 1184405-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea de Fátima Lantieri -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 117/124: A despeito do alegado pela parte, a existência do referido perfil
é patente, tendo em vista o print acostado à fl. 2, que indica claramente o nome de usuário “@andrealantieri”. A sua existência
é corroborada, ademais, pelo próprio e-mail enviado pelo réu à autora, trazido aos autos à fl. 4. Ressalta-se que, a despeito
da impossibilidade de acesso à conta, conforme noticiado às fls. 36/37, a autora informou que o usuário estava vinculado ao
e-mail “andrea_lantieri@outlook.com”, o que deverá ser considerado nas buscas pelo perfil. Assim, concedo o prazo derradeiro
de 10 dias, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC), para que o réu localize o
perfil mencionado e cumpra a decisão de fls. 38/39, restabelecendo o acesso da autora. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP)
Processo 1190462-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Victor de Melo Dubosselard
Zimmermann - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1192833-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Bruno Junco Filho - Ante o
exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no arts. 290 e 485, I, do
CPC. Sem custas. Arquivem-se, comunicando-se a extinção. P. R. I. - ADV: MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/SP)
Processo 1193157-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kovr Seguradora S.a. - Vistos.
Esclareça o envio do ofício ao Detran visto que a decisão de páginas 546/547 requereu esclarecimentos neste tocante. Int. -
ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
Processo 1193685-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francielle Hitomi
Kuamoto - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP)
Processo 1195103-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Luis Armendano - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 227/228: Manifeste-se a ré, no prazo de 5 dias, a respeito do novo orçamento
juntado e pedido de bloqueio de valores. Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1196954-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - LYRA RANIERI
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 309/310: Dos documentos juntados, dê-se vista
ao réu, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RENATA LOUREIRO NILSSON
(OAB 368018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 0005661-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1118549-79.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MPV Motors Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Trata-se de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da devedora nos autos principais, que aparentemente se mostra cabível, pelos
elementos mínimos necessários. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para
processamento do pedido (art. 133). Determino a suspensão do processo executivo, conforme preceitua o art. 134, §3º CPC.
Citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/
SP)
Processo 0008958-05.2019.8.26.0100 (processo principal 1045357-84.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º