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Identificação
Nº Processo: 1154831-77.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de usuário @leandrom *** de usuário @leandromendescoach, no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Em decorrência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à)
vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre o valor da
condenação,atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIANA APARECIDA
DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154831-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Jackson Macedo de Souza -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 1156322-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Almeida Mendes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e o faço para condenar a ré
em obrigação de fazer consistente na reativação do perfil da parte autora, de nome de usuário @leandromendescoach, no prazo
de três dias sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$15.000,00. Concedo a tutela em sentença. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar
ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados R$ 1.500,00, atendidos
os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), MICHELE CRISTINA FAUSTINO DA SILVA (OAB 250241/SP)
Processo 1157196-70.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.M.S. -
Vistos. Fls. 114/115: Considerando a cessão de crédito levada à efeito às fls. 159/160, por força do artigo 778, §1º, III, e §2º
do CPC, admito Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. neste feito, que passará a compor o polo ativo do
presente processo, em substituição ao Banco Votorantim S/A. Nesta data, retifiquei o cadastro processual. No mais, diga a parte
requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1157738-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edilson José da Silva -
Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: DANIELA
CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1158637-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vector Edge Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Getulio Vieira de Camargo - Vistos. Fls. 264/270: Defiro as benesses da Justiça Gratuita em favor
do executado. Tarjeiem-se os autos. Fls. 271/279: Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, inserindo-se a
restrição de transferência, caso seja frutífera. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Caso
negativo a pesquisa retro, tornem para apreciação do pedido de arresto do imóvel. Intimem-se oportunamente. - ADV: CARLOS
LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1158839-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mega Mart Comércio
de Veiculos Ltda - Verisure Monitoramento de Alarmes S/A - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: MAURICIO LOBÃO DEL CASTILLO (OAB 383649/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB
130580/SP)
Processo 1160497-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Juliana Souza da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)
Processo 1163847-55.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.T.S. - -
Y.S.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: SAMUEL SANTOS DA SILVA (OAB 295742/SP), SAMUEL SANTOS DA SILVA (OAB 295742/SP)
Processo 1163975-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Em decorrência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à)
vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre o valor da
condenação,atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIANA APARECIDA
DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1154831-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Jackson Macedo de Souza -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 1156322-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Almeida Mendes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e o faço para condenar a ré
em obrigação de fazer consistente na reativação do perfil da parte autora, de nome de usuário @leandromendescoach, no prazo
de três dias sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$15.000,00. Concedo a tutela em sentença. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar
ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados R$ 1.500,00, atendidos
os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), MICHELE CRISTINA FAUSTINO DA SILVA (OAB 250241/SP)
Processo 1157196-70.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.M.S. -
Vistos. Fls. 114/115: Considerando a cessão de crédito levada à efeito às fls. 159/160, por força do artigo 778, §1º, III, e §2º
do CPC, admito Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. neste feito, que passará a compor o polo ativo do
presente processo, em substituição ao Banco Votorantim S/A. Nesta data, retifiquei o cadastro processual. No mais, diga a parte
requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1157738-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edilson José da Silva -
Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: DANIELA
CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1158637-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vector Edge Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Getulio Vieira de Camargo - Vistos. Fls. 264/270: Defiro as benesses da Justiça Gratuita em favor
do executado. Tarjeiem-se os autos. Fls. 271/279: Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, inserindo-se a
restrição de transferência, caso seja frutífera. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Caso
negativo a pesquisa retro, tornem para apreciação do pedido de arresto do imóvel. Intimem-se oportunamente. - ADV: CARLOS
LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1158839-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mega Mart Comércio
de Veiculos Ltda - Verisure Monitoramento de Alarmes S/A - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: MAURICIO LOBÃO DEL CASTILLO (OAB 383649/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB
130580/SP)
Processo 1160497-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Juliana Souza da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)
Processo 1163847-55.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.T.S. - -
Y.S.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: SAMUEL SANTOS DA SILVA (OAB 295742/SP), SAMUEL SANTOS DA SILVA (OAB 295742/SP)
Processo 1163975-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º