Processo ativo

para

1001162-88.1992.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: pa *** para
Nome: de usuário original e do conteúdo ao dia anterior *** de usuário original e do conteúdo ao dia anterior à invasão, com envio do link de recuperação para
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte, sem a necessidade de comparece *** (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
indevidamente do perfil da parte autora, descrito na inicial. Por outro lado, é dever da ré, tomar as medidas cabíveis para cessar
a conduta fraudulenta. Quanto ao periculum in mora, este também se faz presente, na medida em que o passar do tempo pode
gerar prejuízos para a parte autora. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada na inicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para que a ré, no prazo
de cinco dias, bloqueio o perfil indicado na inicial, providenciando o necessário à restituição do acesso do perfil à autora, com
a preservação do nome de usuário original e do conteúdo ao dia anterior à invasão, com envio do link de recuperação para
o e-mail indicado na inicial, sob pena de expedição de mandado para intimação pessoal da parte requerida, por mandado a
ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de
fazer, sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do
integral cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de aplicação de multa diária, posto que a medida de
apoio determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos)
ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão
para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente
encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza
que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na
legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para
que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita
Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o
sigilo dos documentos apresentados, ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das devidas custas. Int. - ADV: GIORGIO
BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)
Processo 1001162-88.1992.8.26.0100 (processo principal 0531460-23.1992.8.26.0100) (583.00.1992.531460/1) -
Cumprimento de sentença - Emir Souza E Silva - Construtora M.E. Ltda. - Vistos. Digam sobre o laudo/esclarecimentos, no
prazo de 15 dias (art.477, § 1º do CPC). Int. - ADV: BRUNO DUARTE DIAS LABRONICI (OAB 483063/SP), ERIC ISDEBSKY
(OAB 344206/SP), BRUNO BUDIN DE MENEZES (OAB 358677/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), GIL COSTA
CARVALHO (OAB 6924/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), JORGE ELIAS
FRAIHA (OAB 33737/SP)
Processo 1001199-98.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.L.S. - N.D.I.S.S. -
Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça,
na forma do art. 1010, §3º do CPC. Foi devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a
apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010,
§3º do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB
470714/SP)
Processo 1001388-76.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - S.R.R. - S.A.C.S.S.
- Vistos. Se o caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG
Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das
custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ)
Processo 1001555-64.2022.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Tesf Ortopedia e Traumatologia
Ltda - Jd Comércio e Prestação de Serviços Ltda - Me - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Notre Dame Intermédica
Saúde S.A - Fls. 1597/1605: Vista à expert. - ADV: DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP),
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB
175950/SP)
Processo 1002081-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos
físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo
Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo,
providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 42,86). Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002742-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - W Pesquisa,
Tecnologia e Industria de Alimentos Eireli - - Daniel Feferbaum e outro - Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. - ADV:
FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP), LUANA CAROLINI BUENO
FERREIRA (OAB 377072/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES
(OAB 245838/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LUANA CAROLINI BUENO FERREIRA (OAB
377072/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP)
Processo 1002750-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Independência Cooperativa
de Crédito e Investimento - Sallus Pensando Saúde Ltda - - Julio Vinicius Iuliano e outros - Vistos. Tendo em vista a inexistência
de representação processual em favor da parte executada, expeça-se carta para intimação da penhora que recaiu sobre seus
bens, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA RODRIGUES (OAB 411467/SP),
CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP), ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP)
Processo 1002795-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Map Concreto e Construcoes Ltda. - - Euler Mendes de Oliveira - - Ana Paula Amaral de Oliveira - - Alberto Pereira -
Celeida Mendes de Oliveira - - Marcelo Mendes de Oliveira - - Andrea Cristiane Saggioro Oliveira - - Anelise Mendes de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:00
Reportar