Processo ativo
de: VICTOR MENDES
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: VICTO *** de: VICTOR MENDES
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 15/06/1983,
profissão Motorista de caminhão, estado civil Solteiro(a), residente e
domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de PEDRO ALCANTARA DE
OLIVEIRA e ANA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA. E a pretendente natural
de Cuiabá/MT, nascida no dia 21/12/1985, profissão Vendedor, estado civil
Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOÃO
PEREIRA DE ARAÚJO e VERA DO NASCIMENTO SANTOS. O contraente
em virtude do casamento, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontinuará a usar o nome de: VICTOR MENDES
ALCANTARA DE OLIVEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará
a usar o nome de: VIVIANE DOS SANTOS ARAÚJO ALCANTARA. O regime
adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641
CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 04 de setembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 34
profissão Motorista de caminhão, estado civil Solteiro(a), residente e
domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de PEDRO ALCANTARA DE
OLIVEIRA e ANA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA. E a pretendente natural
de Cuiabá/MT, nascida no dia 21/12/1985, profissão Vendedor, estado civil
Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOÃO
PEREIRA DE ARAÚJO e VERA DO NASCIMENTO SANTOS. O contraente
em virtude do casamento, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontinuará a usar o nome de: VICTOR MENDES
ALCANTARA DE OLIVEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará
a usar o nome de: VIVIANE DOS SANTOS ARAÚJO ALCANTARA. O regime
adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641
CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 04 de setembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 34