Processo ativo
de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
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Identificação
Nº Processo: 1500248-68.2025.8.26.0533
Vara: das Execuções Criminais de São Paulo - 5º DEECRiM
Partes e Advogados
Nome: de Vinicius De Morais Da Silva, cump *** de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dos fatos, no quilômetro 10 + 400 (aproximadamente), no sentido Capivari Santa Bárbara d’Oeste (mesmo sentido dos fatos),
foi observada uma placa de sinalização constando: Fiscalização eletrônica Automóveis, Utilitários, Motos 100 k/h; Caminhões,
Ônibus 80 k/h., e que o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de fls. 283/301 atestou que A VELOCIDAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MÁXIMA PERMITIDA
PARA O LOCAL É DE 40 KM/H PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS, REGULAMENTADO PELA PLACA R-19 SITUADA NO
QUILÔMETRO 010+900, PISTA NORTE., entendo ser pertinente a complementação pretendida. Dessa forma, encaminhe-se a
requisição ministerial à i. autoridade policial, para cumprimento, com urgência, no prazo de quinze dias, para que promova nova
complementação do laudo pericial do local dos fatos e esclareça: se há a placa mencionada no BO/PM e, em caso positivo, qual
das placas de velocidade era aplicável ao local dos fatos. Servirá o presente, por cópia, como ofício. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO ZAPE (OAB 348631/SP)
Processo 1500248-68.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERVAL MOREIRA GOUVEIA
- Vistos. 1. Lidos os argumentos apresentados na resposta escrita do Defensor, verifico que não há, até o momento, provas
suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. 2. Designo audiência virtual de instrução,
debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 14 horas e 20 minutos. A audiência será realizada por meio de
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro
de Detenção Provisória em que o réu Roberval M. G., RG 19123321, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima
agendada. O réu fica ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual ou presencial, o processo
prosseguirá, à sua revelia. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em
audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/
comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A
Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes
do início da audiência. As vítimas e as testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a
visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. Intime-se a Defensora para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais. 3.
Providencie a Serventia a importação do arquivo digital relacionado à fl. 116. Caso a mídia apresente falha na importação ou
erro de compartilhamento, requisite-se à Autoridade Policial a remessa através do e-mail institucional. Servirá esta decisão de
ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
Processo 1500272-96.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.A.F.
- Vistos. 1. Lidos os argumentos apresentados na resposta escrita do Defensor, verifico que não há, até o momento, provas
suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. Fl. 167. Anote-se o termo de compromisso
do Defensor e a opção de intimação dos atos processuais através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Designo
audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 16 horas e 20 minutos. A audiência será
realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o réu José M. A. F., RG 40368290, se encontra recolhido, a fim de
confirmar a data acima agendada. O réu fica ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual
ou presencial, o processo prosseguirá, à sua revelia. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um
manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a
gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este
ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento
sem a visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo referente à quebra de sigilo
de dados dos aparelhos de telefones celulares apreendidos, autorizada na decisão fls. 148/150. Servirá esta decisão de ofício.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 1500605-48.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO JUNIOR - CONCEDO a MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO
JUNIOR, qualificado nos autos, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, o benefício da liberdade
provisória, cumulado com a medida cautelar acima fixada. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Saem os presentes
devidamente intimados e cientificados. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELTON ALANDERSON VIANA (OAB 341820/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA
(OAB 192892/SP)
Processo 1500696-75.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ivanilson da Silva Teixeira
- Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, em relação ao
réu IVANILSON DA SILVA TEIXEIRA, que havia se identificado como Vinicius De Morais Da Silva. Expeça-se alvará de soltura
para baixa do Mandado de Prisão expedido em nome de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO no nome correto do réu Ivanilson Da Silva Teixeira, nos termos da decisão de fls.
432/433 e 442. Encaminhando-se à Penitenciária onde o réu se encontra recolhido, cópia desta decisão, do auto de qualificação
de fls. 427/429, do aditamento à denúncia, do recebimento do aditamento e de fl. 453, para anotação no prontuário penitenciário
quanto à correta identificação do réu. Comunique-se esta decisão à Vara das Execuções Criminais de São Paulo - 5º DEECRiM
e à presidência da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, fls. 363/365, 375 e 392/394. Servirá esta decisão de ofício. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), FABIANA GUIMARÃES
BARBOSA (OAB 192892/SP)
Processo 1501361-28.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE BARBOSA
- Vistos Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. O réu não está preso por esta ação penal, logo, este
Juízo não tem competência para decidir sobre o pedido da Defesa para que ele responda em liberdade, motivo pelo qual não
conheço o pedido. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas
e 40 minutos. Intimem-se a vítima e a testemunha civil, requisite-se a testemunha policial, arrolados na denúncia. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos fatos, no quilômetro 10 + 400 (aproximadamente), no sentido Capivari Santa Bárbara d’Oeste (mesmo sentido dos fatos),
foi observada uma placa de sinalização constando: Fiscalização eletrônica Automóveis, Utilitários, Motos 100 k/h; Caminhões,
Ônibus 80 k/h., e que o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de fls. 283/301 atestou que A VELOCIDAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MÁXIMA PERMITIDA
PARA O LOCAL É DE 40 KM/H PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS, REGULAMENTADO PELA PLACA R-19 SITUADA NO
QUILÔMETRO 010+900, PISTA NORTE., entendo ser pertinente a complementação pretendida. Dessa forma, encaminhe-se a
requisição ministerial à i. autoridade policial, para cumprimento, com urgência, no prazo de quinze dias, para que promova nova
complementação do laudo pericial do local dos fatos e esclareça: se há a placa mencionada no BO/PM e, em caso positivo, qual
das placas de velocidade era aplicável ao local dos fatos. Servirá o presente, por cópia, como ofício. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO ZAPE (OAB 348631/SP)
Processo 1500248-68.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERVAL MOREIRA GOUVEIA
- Vistos. 1. Lidos os argumentos apresentados na resposta escrita do Defensor, verifico que não há, até o momento, provas
suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. 2. Designo audiência virtual de instrução,
debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 14 horas e 20 minutos. A audiência será realizada por meio de
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro
de Detenção Provisória em que o réu Roberval M. G., RG 19123321, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima
agendada. O réu fica ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual ou presencial, o processo
prosseguirá, à sua revelia. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em
audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/
comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A
Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes
do início da audiência. As vítimas e as testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a
visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. Intime-se a Defensora para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais. 3.
Providencie a Serventia a importação do arquivo digital relacionado à fl. 116. Caso a mídia apresente falha na importação ou
erro de compartilhamento, requisite-se à Autoridade Policial a remessa através do e-mail institucional. Servirá esta decisão de
ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
Processo 1500272-96.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.A.F.
- Vistos. 1. Lidos os argumentos apresentados na resposta escrita do Defensor, verifico que não há, até o momento, provas
suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. Fl. 167. Anote-se o termo de compromisso
do Defensor e a opção de intimação dos atos processuais através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Designo
audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 16 horas e 20 minutos. A audiência será
realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o réu José M. A. F., RG 40368290, se encontra recolhido, a fim de
confirmar a data acima agendada. O réu fica ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual
ou presencial, o processo prosseguirá, à sua revelia. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um
manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a
gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este
ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento
sem a visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo referente à quebra de sigilo
de dados dos aparelhos de telefones celulares apreendidos, autorizada na decisão fls. 148/150. Servirá esta decisão de ofício.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 1500605-48.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO JUNIOR - CONCEDO a MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO
JUNIOR, qualificado nos autos, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, o benefício da liberdade
provisória, cumulado com a medida cautelar acima fixada. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Saem os presentes
devidamente intimados e cientificados. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELTON ALANDERSON VIANA (OAB 341820/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA
(OAB 192892/SP)
Processo 1500696-75.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ivanilson da Silva Teixeira
- Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, em relação ao
réu IVANILSON DA SILVA TEIXEIRA, que havia se identificado como Vinicius De Morais Da Silva. Expeça-se alvará de soltura
para baixa do Mandado de Prisão expedido em nome de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO no nome correto do réu Ivanilson Da Silva Teixeira, nos termos da decisão de fls.
432/433 e 442. Encaminhando-se à Penitenciária onde o réu se encontra recolhido, cópia desta decisão, do auto de qualificação
de fls. 427/429, do aditamento à denúncia, do recebimento do aditamento e de fl. 453, para anotação no prontuário penitenciário
quanto à correta identificação do réu. Comunique-se esta decisão à Vara das Execuções Criminais de São Paulo - 5º DEECRiM
e à presidência da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, fls. 363/365, 375 e 392/394. Servirá esta decisão de ofício. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), FABIANA GUIMARÃES
BARBOSA (OAB 192892/SP)
Processo 1501361-28.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE BARBOSA
- Vistos Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. O réu não está preso por esta ação penal, logo, este
Juízo não tem competência para decidir sobre o pedido da Defesa para que ele responda em liberdade, motivo pelo qual não
conheço o pedido. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas
e 40 minutos. Intimem-se a vítima e a testemunha civil, requisite-se a testemunha policial, arrolados na denúncia. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º