Processo ativo
de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
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Identificação
Nº Processo: 1500605-48.2025.8.26.0533
Vara: das Execuções Criminais de São Paulo - 5º DEECRiM
Partes e Advogados
Nome: de Vinicius De Morais Da Silva, cump *** de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um
manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e hor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário agendados, as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a
gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este
ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento
sem a visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo referente à quebra de sigilo
de dados dos aparelhos de telefones celulares apreendidos, autorizada na decisão fls. 148/150. Servirá esta decisão de ofício.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 1500605-48.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO JUNIOR - CONCEDO a MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO
JUNIOR, qualificado nos autos, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, o benefício da liberdade
provisória, cumulado com a medida cautelar acima fixada. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Saem os presentes
devidamente intimados e cientificados. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), HELTON ALANDERSON VIANA
(OAB 341820/SP)
Processo 1500696-75.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ivanilson da Silva Teixeira
- Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, em relação ao
réu IVANILSON DA SILVA TEIXEIRA, que havia se identificado como Vinicius De Morais Da Silva. Expeça-se alvará de soltura
para baixa do Mandado de Prisão expedido em nome de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO no nome correto do réu Ivanilson Da Silva Teixeira, nos termos da decisão de fls.
432/433 e 442. Encaminhando-se à Penitenciária onde o réu se encontra recolhido, cópia desta decisão, do auto de qualificação
de fls. 427/429, do aditamento à denúncia, do recebimento do aditamento e de fl. 453, para anotação no prontuário penitenciário
quanto à correta identificação do réu. Comunique-se esta decisão à Vara das Execuções Criminais de São Paulo - 5º DEECRiM
e à presidência da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, fls. 363/365, 375 e 392/394. Servirá esta decisão de ofício. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), FABIANA GUIMARÃES
BARBOSA (OAB 192892/SP)
Processo 1501361-28.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE BARBOSA
- Vistos Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. O réu não está preso por esta ação penal, logo, este
Juízo não tem competência para decidir sobre o pedido da Defesa para que ele responda em liberdade, motivo pelo qual não
conheço o pedido. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas
e 40 minutos. Intimem-se a vítima e a testemunha civil, requisite-se a testemunha policial, arrolados na denúncia. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou
smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de
uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas
serão indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu, caso ele compareça. Comparecendo
espontaneamente o réu revel, ele deverá ser intimado da audiência designada e para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não tenha condições
de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado
acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Caso o réu não compareça o processo
prosseguirá à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. 3. Intime-se o Defensor para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1502180-28.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao Pudor - C.H.Z.O. -
Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 155. Intime-se a defesa para que apresente razões recursais, no prazo legal. Após,
ao Ministério Público para contrarrazões. Na sequência, conclusos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 1.634/1.635, e revogo a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu. Conforme Acórdão
proferido pela Instância Superior, nos autos do Agravo Em Recurso Especial 2673530-SP (2024/0225140-4), foi conhecido o
agravo e dado parcial provimento para reduzir as penas para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a edr cumprida no regime
inicial semiaberto, fls. 1.116/1.121. O início do cumprimento da pena privativa de liberdade (regime semiaberto), deverá ser
determinado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 Expeça-se a guia de
recolhimento para formação dos autos da execução criminal, observando-se a pena imposta no referido Acórdão. Permanecem
inalteradas as demais determinações da decisão de fls. 1.634/1.635. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA -
Certidão de Honorários Expedida - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503261-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CLEYTON MALAGUTI - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando
que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por
ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos
56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento
para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um
manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e hor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário agendados, as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a
gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este
ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento
sem a visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo referente à quebra de sigilo
de dados dos aparelhos de telefones celulares apreendidos, autorizada na decisão fls. 148/150. Servirá esta decisão de ofício.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 1500605-48.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO JUNIOR - CONCEDO a MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO
JUNIOR, qualificado nos autos, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, o benefício da liberdade
provisória, cumulado com a medida cautelar acima fixada. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Saem os presentes
devidamente intimados e cientificados. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), HELTON ALANDERSON VIANA
(OAB 341820/SP)
Processo 1500696-75.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ivanilson da Silva Teixeira
- Vistos. Providencie a Serventia a regularização das peças no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, em relação ao
réu IVANILSON DA SILVA TEIXEIRA, que havia se identificado como Vinicius De Morais Da Silva. Expeça-se alvará de soltura
para baixa do Mandado de Prisão expedido em nome de Vinicius De Morais Da Silva, cumprido às fls. 421/422. Na sequência,
expeça-se novo MANDADO DE PRISÃO no nome correto do réu Ivanilson Da Silva Teixeira, nos termos da decisão de fls.
432/433 e 442. Encaminhando-se à Penitenciária onde o réu se encontra recolhido, cópia desta decisão, do auto de qualificação
de fls. 427/429, do aditamento à denúncia, do recebimento do aditamento e de fl. 453, para anotação no prontuário penitenciário
quanto à correta identificação do réu. Comunique-se esta decisão à Vara das Execuções Criminais de São Paulo - 5º DEECRiM
e à presidência da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, fls. 363/365, 375 e 392/394. Servirá esta decisão de ofício. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), FABIANA GUIMARÃES
BARBOSA (OAB 192892/SP)
Processo 1501361-28.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE BARBOSA
- Vistos Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. O réu não está preso por esta ação penal, logo, este
Juízo não tem competência para decidir sobre o pedido da Defesa para que ele responda em liberdade, motivo pelo qual não
conheço o pedido. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas
e 40 minutos. Intimem-se a vítima e a testemunha civil, requisite-se a testemunha policial, arrolados na denúncia. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou
smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de
uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas
serão indagadas sobre a intenção de prestar depoimento sem a visualização do réu, caso ele compareça. Comparecendo
espontaneamente o réu revel, ele deverá ser intimado da audiência designada e para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não tenha condições
de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado
acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Caso o réu não compareça o processo
prosseguirá à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. 3. Intime-se o Defensor para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1502180-28.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao Pudor - C.H.Z.O. -
Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 155. Intime-se a defesa para que apresente razões recursais, no prazo legal. Após,
ao Ministério Público para contrarrazões. Na sequência, conclusos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 1.634/1.635, e revogo a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu. Conforme Acórdão
proferido pela Instância Superior, nos autos do Agravo Em Recurso Especial 2673530-SP (2024/0225140-4), foi conhecido o
agravo e dado parcial provimento para reduzir as penas para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a edr cumprida no regime
inicial semiaberto, fls. 1.116/1.121. O início do cumprimento da pena privativa de liberdade (regime semiaberto), deverá ser
determinado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 Expeça-se a guia de
recolhimento para formação dos autos da execução criminal, observando-se a pena imposta no referido Acórdão. Permanecem
inalteradas as demais determinações da decisão de fls. 1.634/1.635. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV:
LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503235-48.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN CARLOS DE OLIVEIRA -
Certidão de Honorários Expedida - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1503261-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CLEYTON MALAGUTI - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando
que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por
ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos
56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento
para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º