Processo ativo

de Wallace e César via INFOJUD. Caso o(s) endereço(s) já tenha(m)

1029504-88.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, autos nº 0005703-34.2022.8.26.0100. A presente
Partes e Advogados
Nome: de Wallace e César via INFOJUD. C *** de Wallace e César via INFOJUD. Caso o(s) endereço(s) já tenha(m)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1029504-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Carlos da Silva - Vistos. Fls.752:
Por ora, proceda-se à pesquisa de endereço em nome de Wallace e César via INFOJUD. Caso o(s) endereço(s) já tenha(m)
sido diligenciado(s) sem êxito, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
ANTONANGELI (OAB 416014/SP)
Processo 1036238-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maxxima Turismo
e Passagens Ltda. - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em prol da parte credora
mediante transferência eletrônica, conforme Formulário de fls. 179. Se o credor concordar com o valor depositado ou permanecer
silente, considerar-se-á satisfeita e extinta a obrigação. Caso ainda exista crédito a ser perseguido, deverá ser postulado por
meio de incidente de cumprimento de sentença. Como o depósito se fez sem início de execução, não cabe proferir sentença de
extinção de execução. Portanto, efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int.
- ADV: CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP)
Processo 1039919-70.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
O. - N.S.S.D. - Vistos. Atendam os litigantes o requerimento do perito para continuidade dos trabalhos. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 216757/SP)
Processo 1048266-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renilton Humberto Ribeiro - Isto posto,
JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1049598-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - C&t Serviços Ltda. e outros - desarquivado - ADV: CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA), JOÃO ALEXANDRE VIDAL
DE CARVALHO (OAB 56130/BA), JOÃO ALEXANDRE VIDAL DE CARVALHO (OAB 56130/BA), JOÃO ALEXANDRE VIDAL DE
CARVALHO (OAB 56130/BA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CAIO VALVERDE MELO (OAB
57353/BA), CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA)
Processo 1049598-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - C&t Serviços Ltda. e outros - Vistos. Ante a satisfação do débito, noticiado pelo cumprimento integral do acordo (fls. 208),
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a
presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada antes da Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº
17.785/2023), providencie a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (1% sobre a satisfação - Comunicado
Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os
autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA), JOÃO ALEXANDRE VIDAL DE
CARVALHO (OAB 56130/BA), JOÃO ALEXANDRE VIDAL DE CARVALHO (OAB 56130/BA), JOÃO ALEXANDRE VIDAL DE
CARVALHO (OAB 56130/BA), CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA)
Processo 1054488-10.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ag Flex Comercial Importadora Ltda - Vistos. Fls. 106/108:
Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s) Infojud. Intime-se. - ADV: BRUNO NOVAK ZOBIOLE (OAB 52508/SC)
Processo 1055939-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mecalusi Ind. e Com.
de Equip. e Manut. Industrial Ltda.-epp - Ford Motor Company Brasil Ltda - Apetece Sistemas de Alimentação S.A - Vistos. 1.
Fls. 618: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, e julgo
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo
recursal. 2. Defiro a expedição de MLE em favor da terceira credora, com urgência, do depósito efetuado nos autos, conforme
Formulários apresentados às fls. 633 (Apetece Sistemas de Alimentação) e 634 (advogada Dra. Mikaelle). Para o levantamento
do valor referente aos honorários (fls. 634), deverá ser apresentada procuração válida, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
apresentada a procuração, o valor deverá ser transferido para a 40ª Vara Cível, autos nº 0005703-34.2022.8.26.0100. A presente
decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pela terceira credora, a ser instruído com cópias dos futuros levantamentos a
serem realizados. Oportunamente, após os levantamentos e/ou transferência, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZA LIMA MINHOTO BARICHELLO (OAB 396794/SP), MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS
(OAB 356496/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB
343090/SP)
Processo 1063722-45.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1098488-61.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - 7lifes Promoções e Eventos Ltda - B2f Marketing e Eventos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no
art. 487, I, do CPC, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos
na inicial, para o fim de reconhecer o excesso à execução, determinando o abatimento dos pagamentos realizados nos valores
de R$ 10.000,00 (em 31/08/2022 - fl. 14), R$ 15.000,00 (03/09/2022 - fl. 15), R$ 12.970,00 (06/09/2022 - fl. 11) e, R$ 22.020,00
(08/09/2022 - fl. 13), de modo que caberá ao exequente, ora embargado, apresentar nova planilha de cálculo, nos exatos termos
supra determinados, com os valores atualizados desde a data de pagamento da última parcela adimplida (08/09/2022), sem a
incidência multa de 10% disposta no art. 523, § 1º, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e em
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se eventual assistência judiciária gratuita deferida. -
ADV: LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
Processo 1064064-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lúcia Daumichen de Castro de
Schajnovetz - Omint Serviços de Saúde Ltda - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo
o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para declarar a nulidade do reajuste de faixa etária aos beneficiários
Ana Lúcia Daumichen de Castro de Schajnovetz e do beneficiário Marcelo José Schajnovetz, devendo a parte ré restituir os
valores pagos a maior na mensalidade da requerente, desde que a Sra. Ana Lúcia e o Sr. Marcelo José completaram 60 anos,
em julho de 2020 e agosto de 2024, respectivamente, a ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir do
desembolso das mensalidades que tiveram a incidência do reajuste indevido. Os juros de mora incidem a partir da citação
pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil. Condeno o réu
ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. - ADV:
MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), MAURO CARDOSO CHAGAS (OAB 159759/SP), ANA MARIA
DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 1065894-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Josefina - Vistos. 1. Fls. 282/289: Cuida-se, em suma, de exceção de pré-executividade na qual a parte alega a ilegitimidade
passiva do ESPÓLIO-executado na medida em que o processo de inventário de ANNA MARIA FAGUNDES RAMOS (0028990-
22.2005.8.26.0100) teria sido encerrado em 2009, quando da publicação da sentença homologatória do formal de partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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