Processo ativo

de WANTUR LEITE DA SILVA, em

0067542-15.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Partes e Advogados
Nome: de WANTUR LEIT *** de WANTUR LEITE DA SILVA, em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
item 18.1, In verbis: suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil, já que este
(...)“Ante o exposto, homologo o Pregão Eletrônico n. 52/2024, adjudicando- deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
se os itens da licitação de acordo com o resultado proclamado pelo agente de De mais a mais, some-se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de
contratação. Publique-se. À Coordenadoria Administrativa para as fraude na sua alteração, tampouco prejuíz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a terceiros, corroborando, desta
providências forma, para as providências relacionadas à procedência do pedido.
pertinentes, conferindo-se as certidões fiscais das vencedoras. Cumpra-se. Ressalto, por derradeiro, que no tocante a competência para análise do feito,
Cuiabá, 28 de novembro de 2024. o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se posicionou, por mais de
Assinado digitalmente uma vez no mesmo sentido – Conflitos deCompetêncian. 155435/2013, n.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 30235/2016 e 20943/2016 – julgamentos nos quais restou ementados a
Presidente do Tribunal de Justiça” competência do Juiz Diretor do Foro para processar e julgar o requerimento
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br. deregistrotardio, tanto de nascimento quanto de óbito.
Cuiabá 20 de novembro de 2024. Posto isso, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a
Fernando Davoli Batista pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 80 da LRP e, por
Gerente de Licitação consequência, determino a expedição do mandado, com vistas a proceder ao
registro civil de óbito em nome de WANTUR LEITE DA SILVA, em
consonância com os dados apresentados na sinopse fática da peça exordial
COMARCAS acostada ao andamento n. 2 do processo em epígrafe.
Por derradeiro, expeça-se o competente mandado para o Cartório do 3º Ofício
da Comarca de Cuiabá/MT, devendo esta sentença, juntamente com os
Entrância Final documentos que instruem o presente, servir de título para tanto.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Comarca de Cuiabá os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Decisão
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0067542-15.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 6/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Vistos. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por ALIETE CONRRADA
E SILVA para lavratura de assento deWANTUR LEITE DA SILVA,
consubstanciada pelas motivações expendidas no andamento n. 2. Gerência de Recursos Humanos
Em síntese, narra ser mãe de WANTUR LEITE DA SILVA, falecido no dia 25
de abril do ano de 2003 vítima de homicídio por arma de fogo, sendo que a
Portaria
época do falecimento, tomou conhecimento da ausência da certidão de óbito
através da sua cunhada que informou a exigência do documento para a
manutenção da gaveta onde está sepultado o seu filho, de modo que o único Portaria TJMT/CUIABÁ n. 660/2024-GRHFC DE 20 de dezembro de 2024. A
documento que a família possui é a declaração de óbito preenchida pelo JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Cartório de registro civil. Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Instado a se manifestar (andamento n. 5), o Ministério Público Estadual conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0740271-
acostou o parecer final no andamento n. 12, cujo teor se posicionou 87.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Normatizar o plantão judiciário da
favoravelmente ao deferimento do pleito, nos moldes como preconizados na Comarca de Cuiabá durante o recesso forense, das 14h01 do dia 19/12/2024
inicial. (quinta-feira) até às 11h59 do dia 07/01/2024 (terça-feira), no que se refere às
É o breve relato. unidades judiciárias e administrativas, bem como aos servidores e estagiários;
Fundamento e decido. Parágrafo Único – No dia 19/12/2024, o expediente forense será das 12h00
Registre-se, primeiramente, que os serviços notariais e de registro são os de às 19h00, sendo que, após às 14h00, as medidas judiciais de natureza
organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, urgente que surgirem deverão ser encaminhadas diretamente para o Juiz
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia Plantonista do Recesso forense. I - Os autos de prisão em flagrante (réu
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a preso) recebidos até às 15h00 do dia 19/12/2024 serão analisados pelo Juízo
prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os Criminal constante na escala de revezamento diário da Custódia, estabelecida
nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças pela Portaria n. 317/2024-GRHFC de 06.06.2024 e Portaria n. 327/2024 de
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que 327/2024 de 11 de junho de 2024. I – DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS,
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos CENTRAL DE MANDADOS E CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE
termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP). Art. 2º. Convocar os Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça elencados nos
Com efeito, imperioso salutar que a ação de registro tardio ou suprimento de anexos I e II da presente Portaria, para atuarem no plantão durante o recesso
nascimento tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de forense da Comarca de Cuiabá, ficando vinculados aos Juízes de Direito das
nascimento, registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi Áreas Cível e Criminal, conforme minuta de escala acordada entre
lavrado no momento adequado e previsto em lei, cujo procedimento não é magistrados e estabelecido na Portaria TJMT/PRES n. 1420 de 02 de
exclusivo para a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento, Dezembro de 2024. § 1º. A partir das 14h01 do dia 19/12/2024 às 11h59 do
mas também pode ser utilizado para situações em que a pessoa tem dia 07/01/2025, as medidas judiciais consideradas urgentes serão analisadas
documentos de identificação, entretanto, o assento vergastado foi perdido em pelo Magistrado plantonista do Recesso forense e cumpridas pelos
inundações, incêndios, entre outros imprevistos. respectivos Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça das Varas Plantonistas.
Destarte, constato que o incidente processual em exame visa obter a I – No dia 19/12/2024, até às 15h00, os autos de prisão em flagrante (réu
declaração de óbito, até então inexistente, por se tratar de um fato biológico preso), serão analisados pelo Magistrado Plantonista da Custódia. II - No dia
que possui importantes efeitos e consequências jurídico-sociais, daí a 19/12/2024, o Oficial de Justiça Lucas Vieira, ficará à disposição do
necessidade de seu registro e publicidade no cartório de registro civil Magistrado Plantonista da Custódia até o término dos trabalhos. § 2º. Os
competente, pois resulta no surgimento do direito da personalidade, que plantonistas do recesso forense deverão cumprir o plantão presencial ou em
consiste no atributo que se confere ao homem a qualidade de pessoa. teletrabalho (conforme entendimento do (a) gestor(a) da unidade) no horário
A par dessas premissas, faz-se mister o registro de óbito das pessoas como das 13h00 às 18h00, nos dias úteis, e no horário das 13h00 às 17h00 nos
consectário do atributo da personalidade para a tutela de direitos mínimos finais de semana, feriados e pontos facultativos, permanecendo em sistema
existenciais. de sobreaviso, em tempo integral. § 3º. Os Gestores Judiciários plantonistas
In casu, os documentos que instruem a petição inicial revelam que os motivos cíveis e criminais devem convocar os servidores e/ou estagiários da própria
alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo em vista que os secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do plantão presencial ou em
dados informados são verossímeis e foram instruídos com documentos teletrabalho (conforme entendimento do (a) gestor(a) da unidade), das 13h00
suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio vindicado; ademais, às 18h00 nos dias úteis (servidores e estagiários) e das 13h00 às 17h00 nos
é sabida que diante dos abalos que sofreu somada à falta de conhecimento finais de semana, feriados e pontos facultativos (somente servidores). § 4º. A
sobre o assunto, a família quedou-se em promover o devido registro de óbito, convocação de servidores de que trata o § 3º deverá ser feita pelo Gestor
no momento adequado, razão pela qual foi necessário o ingresso na via Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e-mail funcional do
judicial. servidor, bem como, via página do servidor, com posterior lançamento da
Afinal, incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela restauração, certidão no sistema para computo de banco de horas. § 5º. A convocação de
Disponibilizado 23/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11855 11
Cadastrado em: 14/08/2025 23:02
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