Processo ativo

de Yoshiyuki Fujii

0005360-14.2023.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Yoshiy *** de Yoshiyuki Fujii
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pena do silêncio ser interpretado como aceitação tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão do pagamento.
Int. - ADV: ÍCARO HIAL RODRIGUES (OAB 452997/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIANA
FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP), KAUÊ PERES CREPALDI (OAB 305829/SP)
Processo 0005360-14.2023.8.26.0032 (processo princi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pal 1014606-22.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Heloisa Vitória Leite da Silva - Hospital Unimed de Araçatuba - Ante o exposto, acolho em parte
a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Unimed Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico em face de H. V.
L, da S., fixando o valor devido pela executada à exequente a título de multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No prazo
de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado de seu crédito, observando os parâmetros fixados
nesta decisão e deduzindo o valor já levantado. Intime-se. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP),
GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP)
Processo 0006641-68.2024.8.26.0032 (processo principal 1022464-02.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Posto Uni Icaray Ltda - MC Brito Junior Embalagem - Me - Vistos. Providencie a parte, no prazo
de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa [R$ 37,02] ou, se “teimosinha”, 3 UFESPs
[R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Processo 0008563-57.2018.8.26.0032 (processo principal 1017236-56.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - M.U.A. - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do
débito, bem como o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada (1 UFESP por pesquisa [R$ 37,02] ou, se “teimosinha”, 3 UFESPs [R$ 111,06] recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 0008617-47.2023.8.26.0032 (processo principal 1011531-67.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 45/47 - Providencie a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha atualizada do débito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30
(trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLARA BEATRIZ VIEIRA
GALHARDO (OAB 508425/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/
SP)
Processo 0009733-79.2009.8.26.0032 (032.01.2009.009733) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudelice Reis da Silva
- Vistos. 1. Constata-se, na oportunidade, que ao requerido Murazi Mada, citado por edital à fl. 121, não foi nomeado Curador
Especial. Assim, visando evitar futura alegação de nulidade, converto o julgamento em diligência para que a serventia oficie
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional de Araçatuba, solicitando a indicação de profissional habilitado a
funcionar como Curador Especial na defesa dos interesses do réu. 2. Acrescente-se, ademais, que o nome de Yoshiyuki Fujii
não deve constar no polo passivo, uma vez que se trata apenas de confrontante e não de proprietário do imóvel usucapiendo.
Nesses moldes, providencie a serventia a retificação do polo passivo, no qual deve constar apenas o nome de Murazi Mada,
devendo Yoshiyuki Fujii ser qualificado apenas como confrontante no SAJ. Intime-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI
(OAB 168280/SP), ALESSANDRO FERREIRA DIAS (OAB 215440/SP)
Processo 0009874-78.2021.8.26.0032 (processo principal 1001600-11.2021.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Alex Sandro de Santana Teixeira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. Intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição
de fls. 123/127. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 353016/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
Processo 0013889-62.1999.8.26.0032 (032.01.1999.013889) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mara
Regina Gomes - Antonio Edwaldo Dunga Costa - - Sylvio Jose Venturolli - Valerio Cambuy - Espólio de Valério Cambuhy - rep.
inv. Thais Letícia Cambuhy - Germinia Dolce Venturolli - - Josefa Rosa Perama Costa - - João Jaime Gordo - - FÁBIO JOAQUIM
GORDO - - Carlos Eduardo Gordo e outros - Vistos. Fls. 1976/1977 - Diante da comprovação da cientificação da executada,
aguarde-se quinze (15) dias, pela constituição de novo patrono. Anote-se a renuncia após a publicação deste despacho,
continuando a advogada a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Não sendo constituído novo advogado, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar a sua representação
processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MARCIO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 240703/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), JAMILE ZANCHETTA
MARQUES (OAB 273567/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO
(OAB 71635/SP), EDILENE COSTA (OAB 205345/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO ALVES (OAB 15231/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), CIRO
LOPES JUNIOR (OAB 122298/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO
(OAB 71635/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP)
Processo 1001438-74.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Desacolhe-se, de início, a preliminar de inépcia da inicial, pois a parte autora
não está obrigada, já por ocasião do ajuizamento da demanda, a provar todos os fatos que fundamentam seu pedido, podendo
fazê-lo durante a instrução processual. Daí resulta que a ausência de juntada de documentos relativos à regulação do sinistro
e do pagamento da indenização não impede o prosseguimento regular do feito e, por si só, não pode resultar na extinção
do processo. 2. Do mesmo modo, não há falar em falta de interesse de agir, porquanto inexiste obrigação legal de prévia
tentativa de solução do conflito extrajudicialmente, sendo lícito à parte autora submetê-lo diretamente à apreciação do Poder
Judiciário, em conformidade com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, estampado no art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal. 3. Tampouco comporta acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, uma vez que tal discussão
entrosa-se com o mérito do litígio propriamente dito e, sendo assim, com ele será objeto de exame. 4. No mais, o processo está
formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 5. Dou o feito por saneado.
6. Reputo necessária para o escorreito deslinde da controvérsia instaurada nos autos a realização de prova pericial na área
de engenharia elétrica, visando apurar a existência de nexo de causalidade entre os danos apontados na inicial e eventual
falha nos serviços prestados pela requerida. Para tanto, nomeio perito judicial o Engenheiro Eletricista Matheus Américo de
Lima, independentemente de compromisso, podendo o expert, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:31
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