Processo ativo

deALÍPIO DUARTE

0001911-27.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: deALÍPIO *** deALÍPIO DUARTE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o necessidade de seu registro e publicidade no cartório de registro civil
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou competente, pois resulta no surgimento do direito da personalidade, que
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; consiste no atributo que se confere ao homem a qualidade de pessoa.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota A par d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essas premissas, faz-se mister o registro de óbito das pessoas como
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência consectário do atributo da personalidade para a tutela de direitos mínimos
de qualquer documento relativo ao pagamento; existenciais.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. In casu, os documentos que instruem a petição inicial revelam que os motivos
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo em vista que os
– Grifo nosso dados informados são verossímeis e foram instruídos com documentos
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio vindicado; afinal,
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela restauração,
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil, já que este
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa De mais a mais, some-se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de
disposição legal. fraude na sua alteração, tampouco prejuízo a terceiros, corroborando, desta
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente forma, para as providências relacionadas à procedência do pedido.
no tocante ao valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta Ressalto, por derradeiro, que no tocante a competência para análise do feito,
centavos), correspondente à guia n. 43965.901.05.2022-0. o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se posicionou, por mais de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – uma vez no mesmo sentido – Conflitos deCompetêncian. 155435/2013, n.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da 30235/2016 e 20943/2016 – julgamentos nos quais restou ementados a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de competência do Juiz Diretor do Foro para processar e julgar o requerimento
Mato Grosso. deregistrotardio, tanto de nascimento quanto de óbito.
Publique-se. Intime(m)-se. Posto isso, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a
Cumpra-se, expedindo o necessário. pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 80 da LRP e, por
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente consequência, determino a expedição dos mandados correspondentes, com
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de vistas a proceder aos registros civis de óbito em nome deALÍPIO DUARTE
Serviço n. 02/2021/DF). DE OLIVEIRA e de HERONDINA DUARTE DE OLIVEIRA, em consonância
Cuiabá, data registrada no sistema. com os dados apresentados na sinopse fática da peça exordial acostada ao
(assinado digitalmente) andamento n. 2 do processo em epígrafe.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Por derradeiro, expeça-se o competente mandado para o Cartório do 3º Ofício
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, devendo esta sentença, juntamente com os
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos documentos que instruem o presente, servir de título para tanto.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Processo CIA n.:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
0079793.02-2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Serviço n. 02/2021/DF).
Classe
Cuiabá, data registrada no sistema.
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 1/2024
(assinado digitalmente)
Vistos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por BENEDITO
Juíza de Direito Diretora do Foro
DUARTE DE OLIVEIRA, para lavratura de assento em nome deALÍPIO
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
DUARTE DE OLIVEIRA e de HERONDINA DUARTE DE OLIVEIRA,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
consubstanciada pelas motivações expendidas no andamento n. 2.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Em síntese, narra que ser filho dos de cujus ALÍPIO DUARTE DE OLIVEIRA
(falecido em 02 de janeiro de 1980) e HERONDINA DUARTE DE OLIVEIRA
(falecida em 23 de novembro de 1985), justificando-se que quando do Gerência de Recursos Humanos
falecimento destes, era comum que não se fizesse o registro dos óbitos pela
época, tornando-se prática corriqueira que os entes vivos apenas se Decisão
preocupassem com a realização do velório e enterro. Aduz que passados
mais de 38 (trinta e oito anos) do último sepultamento, ocorrido em 23 de
novembro de 1985, e por não ter filhos ou esposa, necessitou realizar o CIA n. 0001911-27.2024.8.11.0001
levantamento da certidão de óbito de seus pais para confecção de certidão de PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 001/2024
testamento, no qual visa habilitar a sua afilhada de batismo como única REQUERENTE: DEJANIRA OVIDIA DA SILVA
herdeira; todavia, ao realizar a busca pela documentação para tanto tomou [...]
conhecimento de que as certidões de óbito não se encontram em posse dos Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
cartórios de registro civil de pessoas naturais desta comarca e nem da central servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
funerária correspondente. vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DEJANIRA OVIDIA DA SILVA,
Instado a se manifestar (andamento n. 5), o Ministério Público Estadual matrícula n. 1198, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
acostou o parecer final no andamento n. 12, cujo teor se posicionou referente ao quinquênio de 17/12/2018 a 17/12/2023, condicionando o
favoravelmente ao deferimento do pleito, nos moldes como preconizados na usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
inicial. e a conveniência do serviço público, condicionando o usufruto à prévia
É o breve relato. solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
Fundamento e decido. do serviço público.
Registre-se, primeiramente, que os serviços notariais e de registro são os de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia 02/2021/DF).
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças Intime-se a parte requerente via e-mail.
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que Publique-se. Cumpra-se.
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2024.
termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP). (assinado digitalmente)
Com efeito, imperioso salutar que a ação de registro tardio ou suprimento de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
nascimento tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de Juíza de Direito Diretora do Foro
nascimento, registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi
lavrado no momento adequado e previsto em lei, cujo procedimento não é
exclusivo para a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento, CIA n. 0701102-93.2024.8.11.0001
mas também pode ser utilizado para situações em que a pessoa tem
documentos de identificação, entretanto, o assento vergastado foi perdido em PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 002/2024
inundações, incêndios, entre outros imprevistos. REQUERENTE: RONALDO JEFFERSON FERNANDES PEREIRA
Destarte, constato que o incidente processual em exame visa obter a [...]
declaração de óbito, até então inexistente, por se tratar de um fato biológico Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
que possui importantes efeitos e consequências jurídico-sociais, daí a servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Disponibilizado 19/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11626 5
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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