Processo ativo
DEBORA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0764865-05.2022.8.07.0016
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: GABRIEL BORGES
Partes e Advogados
Autor: DEB *** DEBORA
Advogados e OAB
Advogado: estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no *** estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de
que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?
o de 2023 18:39:07.
N. 0764865-05.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL BORGES SILVEIRA. Adv(s).:
DF21734 - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF5060 - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: SARA IOHANY CARVALHO SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KERLLEN MIRANDA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0764865-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: GABRIEL BORGES
SILVEIRA EXECUTADO: SARA IOHANY CARVALHO SANTOS, KERLLEN MIRANDA DA ROCHA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s)
de tentativa de citação e intimação da parte requerida EXECUTADO: SARA IOHANY CARVALHO SANTOS, KERLLEN MIRANDA DA ROCHA
retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por
falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:59:11.
N. 0756182-76.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THOMPSON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).:
DF29621 - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA, MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF64453 - EDITON
FERNANDO LAGARES JUNIOR. R: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP. Adv(s).: SP284183 - JOSE DANIEL TASSO. R: BANCO BMG S.A.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0756182-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL C?VEL (436) REQUERENTE: THOMPSON BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP, BANCO BMG S.A
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal,
designo a data 08/05/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja
participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole
em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é
importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início
da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário
cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da
audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter
em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso
aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à
análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia,
no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas
processuais. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?o de 2023 18:42:30.
N. 0760109-50.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA.
Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0760109-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA
DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA REU: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da
Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 08/05/2023 13:00 para realização de audiência
de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal
pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou
aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar
diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º
- A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido
deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte
no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação
ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de
participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada
ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do
mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 18:19:25.
N. 0711488-85.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA DE CASTRO PEREIRA. Adv(s).:
DF47560 - TATYANNA COSTA ZANLORENCI. R: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º
NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711488-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) formule pedido certo e
determinado em relação aos danos morais, tendo em vista a regra do art. 292, V, do CPC e, consequentemente, adeque o valor da causa,
observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95; 2) fundamente a desnecessidade de prova pericial visto que, a partir das alegações
contidas na inicial e dos documentos acostados aos autos, a princípio mostra-se imprescindível e necessária a elaboração da prova pericial para
que se alcance o objeto do pedido autoral, qual seja, a revisão de taxas de juros e outros encargos de contratos de cartão de crédito. Assim, via de
regra, a complexidade da matéria exigiria o exame técnico específico, com a participação das partes, eventual indicação de quesitos e assistentes
técnicos, a fim de que possa assegurar o correto deslinde da causa; 3) a Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ
dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco
na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a
emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais
como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média
de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias); ou pelo BACEN, já que se trata de serviços bancários. Em caso positivo, deverá juntar
aos autos cópia do respectivo formulário. Prazo: 2 (dois) dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Há pedido de análise de tutela
de urgência. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 17:43:57. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0761911-83.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VANDERLEI DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).:
DF71782 - BRUNO FELIX ROMAO, DF35751 - ANA PAULA ROCHA DE SOUZA, DF43047 - ANA FLAVIA MOREIRA ROCHA. R: UELCH RONEI
94
justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de
que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?
o de 2023 18:39:07.
N. 0764865-05.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL BORGES SILVEIRA. Adv(s).:
DF21734 - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF5060 - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: SARA IOHANY CARVALHO SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KERLLEN MIRANDA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0764865-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: GABRIEL BORGES
SILVEIRA EXECUTADO: SARA IOHANY CARVALHO SANTOS, KERLLEN MIRANDA DA ROCHA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s)
de tentativa de citação e intimação da parte requerida EXECUTADO: SARA IOHANY CARVALHO SANTOS, KERLLEN MIRANDA DA ROCHA
retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por
falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:59:11.
N. 0756182-76.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THOMPSON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).:
DF29621 - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA, MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF64453 - EDITON
FERNANDO LAGARES JUNIOR. R: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP. Adv(s).: SP284183 - JOSE DANIEL TASSO. R: BANCO BMG S.A.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0756182-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL C?VEL (436) REQUERENTE: THOMPSON BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP, BANCO BMG S.A
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal,
designo a data 08/05/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja
participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole
em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é
importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início
da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário
cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da
audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter
em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso
aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à
análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia,
no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas
processuais. BRAS?LIA, DF, 1 de mar?o de 2023 18:42:30.
N. 0760109-50.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA.
Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0760109-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA
DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA REU: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da
Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E. Tribunal, designo a data 08/05/2023 13:00 para realização de audiência
de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal
pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou
aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar
diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º
- A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido
deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte
no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação
ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de
participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada
ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do
mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 18:19:25.
N. 0711488-85.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA DE CASTRO PEREIRA. Adv(s).:
DF47560 - TATYANNA COSTA ZANLORENCI. R: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º
NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711488-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) formule pedido certo e
determinado em relação aos danos morais, tendo em vista a regra do art. 292, V, do CPC e, consequentemente, adeque o valor da causa,
observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95; 2) fundamente a desnecessidade de prova pericial visto que, a partir das alegações
contidas na inicial e dos documentos acostados aos autos, a princípio mostra-se imprescindível e necessária a elaboração da prova pericial para
que se alcance o objeto do pedido autoral, qual seja, a revisão de taxas de juros e outros encargos de contratos de cartão de crédito. Assim, via de
regra, a complexidade da matéria exigiria o exame técnico específico, com a participação das partes, eventual indicação de quesitos e assistentes
técnicos, a fim de que possa assegurar o correto deslinde da causa; 3) a Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ
dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco
na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a
emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais
como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média
de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias); ou pelo BACEN, já que se trata de serviços bancários. Em caso positivo, deverá juntar
aos autos cópia do respectivo formulário. Prazo: 2 (dois) dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Há pedido de análise de tutela
de urgência. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 17:43:57. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0761911-83.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VANDERLEI DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).:
DF71782 - BRUNO FELIX ROMAO, DF35751 - ANA PAULA ROCHA DE SOUZA, DF43047 - ANA FLAVIA MOREIRA ROCHA. R: UELCH RONEI
94