Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Deborah Gomes Franco comprovação cabal

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Deborah Gomes Franco compr *** Deborah Gomes Franco comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Infraero Emp Bras Inf Estr Aeroportua *** Infraero Emp Bras Inf Estr Aeroportuaria deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo *** Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, OAB, no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A-ES de que *** Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0161700.28.1996.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Deborah Gomes Franco comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Eustachio Domicio L. Ramacciotti, OAB 00228A-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Infraero Emp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Bras Inf Estr Aeroportuaria deverá ingressar com ação própria,
Advogado: -, OAB - no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0161700.28.1996.5.17.0001 1233323v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 181840
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233252 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0068900.63.2005.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Recorrente: Tomé Engenharia e Transportes Ltda.
requerimento de liberação do saldo Advogado: Cláudio Peixoto de Oliveira, OAB 004129-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Recorrido: Linaldo de Jesus
evidências de que seria a titular do Advogado: JOSE ROGERIO ALVES, OAB 004655-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
174.531 e OAB/ES 19647, de que físicos do processo em tela.
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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