Processo ativo

decaído de parte mínima

1057675-26.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho desta capital, tudo corrigido
Partes e Advogados
Autor: decaído de p *** decaído de parte mínima
Nome: do(s) devedor(e *** do(s) devedor(es) por meio do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
487, I do CPC, para arbitrar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da verba sucumbencial a favor do autor, referente à
verba obtida no processo nº 00469005/819935020017, que tramitou perante a 17ª Vara do Trabalho desta capital, tudo corrigido
desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora pela taxa legal mensal (art. 406 do CC) a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se apurar em liquidação de
sentença. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação, tendo o autor decaído de parte mínima
do pleito. P.I. - ADV: WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO
ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), MANOEL JOAQUIM BERETTA LOPES (OAB 74714/SP)
Processo 1057675-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. - - Sueli Molles e Silva - - Sizenando Mariano da Silva - Vistos. Tendo em
vista que foi constatada que a matrícula principal 344.711 foi consolidada pelo Banco Bradesco em razão do inadimplemento
contrato CCB n.° 237/3395-1307 emitida em 07/07/2017 por Canãa Industria de Laticínios Ltda, CNPJ n.º 15.828.064/0001-52,
avaliada por Sizenando Mariano da Silva, CPF n.º 164.981.359-72 e sua esposa Sueli Molles e Silva, que garantia o contrato por
meio de alienação fiduciária do referido imóvel, expeça-se ofício ao Banco Bradesco a fim de verificar o interesse em adquirir
e integralizar as matrículas (i) matrícula 344.712, (ii) matrícula 344.713, (iii) matrícula 344.714, (iv) matrícula 344.715 e (v)
matrícula 344.716. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada,
comprovando o protocolo em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VALDELISE MARTINS
DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO (OAB 13333/RO), AMANDA DE SOUZA
PERCINOTTO (OAB 13333/RO), CAROL GONÇALVES FERREIRA (OAB 67716/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB
8686/RO), AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO (OAB 13333/RO), CAROL GONÇALVES FERREIRA (OAB 67716/DF), CAROL
GONÇALVES FERREIRA (OAB 67716/DF), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), WAGNER
GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO)
Processo 1060143-02.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.A.C. - Vistos. Fls. 471.
Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do
sistema SNIPER, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1069085-96.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO DE ENSINO
COLEGIO AMORIM LTDA - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s)
OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1070768-85.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Colegio Poliedro Sociedade Ltda - Vistos. Defiro
a citação por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais
ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, devem ser
obedecidas rigorosamente as instruções abaixo. Fica a parte requerente intimada para: A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer
aos autos minuta do edital, através de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada por e-mail), observando
os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no
mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (R$ 0,21 por caractere - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no
SAJ para impressão pela parte interessada, que será intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer
aos autos digitais comprovante de publicação do edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes (art. 257,
Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Não
serão conferidas e impressas minutas enviadas diretamente por e-mail, devendo ser observada a sequência acima. As minutas
endereçadas indevidamente ao e-mail serão desconsideradas. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1070811-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carla Roberta da Silva Mateus -
Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Por estes fundamentos, julgo improcedente a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL movida por CARLA ROBERTA DA
SILVA MATEUS contra OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Pelo princípio da sucumbência, condeno a
autora beneficiária da assistência judiciária gratuita - a arcar com todas as custas judiciais e despesas processuais ocorrentes
na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor da causa. P. R. I. C. -
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1079047-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Carlos Feliz - BANCO SAFRA S/A
- Vistos. Fl. 242: Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1085652-27.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Manoel de
Oliveira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Intime-se o perito para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP), CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/SP)
Processo 1086281-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Carlos Homero - -
Sérgio Leonel - Maia Comercial e Industria Ltda - - Juvenal Augusto de Oliveira Maia Junior (espólio) na pessoa da inventariante
Suzana Pedras Maia de Oliveira e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Juvenal Pedras de Oliveira Maia e outro
- Vistos. Fls. 979: atenda-se ao pedido de penhora no rosto destes autos requerida pelo d. Juízo da 17ª Vara Cível Central de
São Paulo/SP, processo nº 1086304-49.2018.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Juvenal Augusto de Oliveira
Maia Junior (espólio) e outro, até o montante de R$ 519.984,41, mediante reserva de valores para oportuna transferência,
observada a ordem cronológica de penhoras. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida àquele Juízo, de onde
emana a ordem de constrição. Comunique-se o d. Juízo solicitante, informando acerca da anotação da penhora, servindo a
presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Int. -
ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP), JOSÉ CARLOS
HOMERO (OAB 188495/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 1091736-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Equipe
Editora, Cursos e Consultoria Ltda. - SUPERGEEKS S.A. - SUPERGEEKS S.A. - Equipe Editora, Cursos e Consultoria Ltda. -
Vistos. À luz da certidão retro, julgo preclusa a prova testemunhal em desfavor da autora, na forma do art. 455, parágrafo terceiro
do CPC. Aguarde-se a data do ato para oitiva das testemunhas da ré. I. - ADV: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO
(OAB 28870/PE), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 28870/PE), MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA (OAB
316250/SP), MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA (OAB 316250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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