Processo ativo

decerto causará prejuízos ao alimentado que já conta com valores certos

1007488-58.2023.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: decerto causará prejuízos ao aliment *** decerto causará prejuízos ao alimentado que já conta com valores certos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1007488-58.2023.8.26.0268 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - America Life Seguros
- Sandra Niz Boide e outro - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: THAYANE RIBEIRO MOURÃO (OAB 412451/SP),
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1007516-89.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vista obrigatória: mandado expedido, cabendo à parte interessada entrar em contato
com a Central de Mandados e agendar horário com oficial de justiça para acompanhar a diligência, se o caso. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007550-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele
Amaral Rodrigues - Fl. 195: reputo desnecessária a diligência requerida, ante o disposto no art. 248, §4° do CPC. Aguarde-se o
decurso de prazo para eventual contestação. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP)
Processo 1007599-08.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - V.O.: No prazo legal, manifeste-se o banco/autor, acerca da Certidão da Senhora Meirinha, pág. 90. Desejando novas
diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor
é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023.
Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-
line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1;
Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1;
INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV: BENITO CID CONDE
NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1007663-52.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Santos Pereira - - José
Gonçalves - No prazo de 15 (quinze) dias, atenda a parte autora o quanto requerido pelo Cartório de Registro de Imóveis. - ADV:
LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP)
Processo 1007674-47.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonia Marlete
Saraiva - Fls. 95/97: Primeiramente, anoto que, melhor revendo os autos, verifiquei que a autora aufere renda mensal superior
a três salários mínimos (fls. 38/42), o que não se coaduna com a insuficiência de recursos alegada. Assim, entendo que a parte
não faz jus à gratuidade de justiça e revogo a benesse, determinando o recolhimento das custas iniciais para prosseguimento
do feito. Consigno que tal decisão poderá ser revista caso a parte logre demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas
processuais sem prejuízo de seu sustento. No mais, verifico que a parte autora pretende a concessão de tutela antecipada, para
impor à ré a autorização de procedimento cirúrgico para implantação de gerador para neuro estimulação e eletrodos cerebral ou
medular, a fim de buscar tratamento para o quadro de lombociatalgia bilateral crônica e excruciante, com episódios transitórios
mas de longa duração de parestesia em membros inferiores, pois o tratamento medicamentoso até o momento adotado não vem
surtindo mais efeito. Considerando que a parte não trouxe aos autos cópia das condições gerais do plano, que o documento
de fls. 100 contém informação confusa sobre autorização da operadora e depois a negativa, sem detalhamento da justificativa,
e finalmente considerando a extensão do tratamento, sem que conste dos autos maiores informações sobre o tipo de plano
contratado pela parte, entendo ser a questão de alta indagação e mantenho a decisão anterior. Tendo a ré sido citada (fls.
94), aguarde-se a contestação, pelo prazo legal. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA
NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1007690-98.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.P.G. - Vistos. 1. Defiro a justiça
gratuita diante da pobreza declarada, anote-se. 2. A verba alimentar foi fixada em ação diversa e por decisão fundamentada. A
alteração súbita, para menor como pretende o autor decerto causará prejuízos ao alimentado que já conta com valores certos
para a satisfação de suas necessidades básicas. Necessário que se aguarde o contraditório após a realização de audiência de
conciliação que abaixo se designará. Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência. 3. Designo audiência de conciliação
no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que poderá se realizar de forma virtual
ou híbrida, no dia 25 de março de 2025, às 13h00. As sessões presenciais deverão ser informadas previamente conforme o
interesse das partes - (Vide Item 7). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. A audiência
por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso
será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC antes da data e hora
marcada. É de responsabilidade da (s) parte (s) e seu (s) patrono (s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à
Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal,
deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada através
dos canais de atendimento do CEJUSC. A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de
acesso à plataforma virtual e eventual contato entre as partes e a serventia do CEJUSC, caberá ao Sr. Oficial de Justiça, quando
da intimação, informar que o referido link ficará disponível para consulta diretamente nos autos digitais, devendo a (s) parte (s)
consultar os autos por intermédio de senha OU entrar (em) em contato com o CEJUSC. Canais de atendimento: e-mail:cejusc.
itapecerica@tjsp.jus.br; whats app business 11 4635-5805 ou 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas). Com exceção dos beneficiários
da Justiça Gratuita, FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas
as regras fixadas na RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente,
no que tange a número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários
fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da
audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos
autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente
instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:05
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