Processo ativo
declara-se legítimo possuidor, foi
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Identificação
Nº Processo: 1005755-69.2020.8.26.0007
Vara: Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Partes e Advogados
Autor: declara-se legíti *** declara-se legítimo possuidor, foi
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005755-69.2020.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER AOS DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA, não encontrados no momento da
citação pessoal realizada por oficial de justiça, que lhes foi proposta uma ação de Reintegração /
Manutenção de Posse do imóvel localizado na Rua Espinosa de Castro (Estrada do Palanque),
s/n, cadastrado junto à Receita Federal so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b o NIRF 7.471.417-1, CEP 08382-745, Jardim
Palanque, São Paulo/SP por parte de Ricardo Veiga Neto, alegando em síntese: que em 8 de
março de 2020, o imóvel objeto da ação, do qual o autor declara-se legítimo possuidor, foi
invadido por grande número de pessoas que começaram e erigir construções constituídas de
madeiras e lonas, além de efetuarem demarcação de lotes. Após a solicitação do autor, os
invasores deixaram o local. No entanto, em 13 de março de 2020 invadiram novamente o imóvel
e, mesmo instados, recusaram-se a deixá-lo. O autor requereu, em sede de tutela antecipada, a
Reintegração de Posse da área invadida, bem como a Manutenção da Posse de parte da área
ameaçada de invasão. No mérito, requereu a confirmação da tutela antecipada e a condenação dos
réus ao ônus da sucumbência. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta.
Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que lhes será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
1) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER AOS DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA, não encontrados no momento da
citação pessoal realizada por oficial de justiça, que lhes foi proposta uma ação de Reintegração /
Manutenção de Posse do imóvel localizado na Rua Espinosa de Castro (Estrada do Palanque),
s/n, cadastrado junto à Receita Federal so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b o NIRF 7.471.417-1, CEP 08382-745, Jardim
Palanque, São Paulo/SP por parte de Ricardo Veiga Neto, alegando em síntese: que em 8 de
março de 2020, o imóvel objeto da ação, do qual o autor declara-se legítimo possuidor, foi
invadido por grande número de pessoas que começaram e erigir construções constituídas de
madeiras e lonas, além de efetuarem demarcação de lotes. Após a solicitação do autor, os
invasores deixaram o local. No entanto, em 13 de março de 2020 invadiram novamente o imóvel
e, mesmo instados, recusaram-se a deixá-lo. O autor requereu, em sede de tutela antecipada, a
Reintegração de Posse da área invadida, bem como a Manutenção da Posse de parte da área
ameaçada de invasão. No mérito, requereu a confirmação da tutela antecipada e a condenação dos
réus ao ônus da sucumbência. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta.
Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que lhes será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
1) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO