Processo ativo
declaração de relação de parentesco – Anexo IV; d) documentação indicada vo, que será divu...
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declaração de relação de parentesco – Anexo IV; d) documentação indicada vo, que será divulgado após a análise dos recursos interpostos no prazo do
no subitem 5.2. 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o subitem 7.1. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os habilitados serão
currículo e a documentação relacionada a seguir, em formato PDF, em alta credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
resolução e em versão colorida (item 5.1): I - cópia da Carteira de Identidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; Provimento TJMT/CM n. 2/2024. 8.2. O Processo Seletivo de que trata este
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - cópia da Carteira Nacional edital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da decisão
de Habilitação – CNH válida, categoria B ou superior; IV - certidão negativa homologatória, podendo ser prorrogado, automaticamente, uma única vez, por
criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro grau de jurisdição igual período. 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes- 9.1. São deveres dos profissionais credenciados: a) Assegurar ao público
criminais“ atendido igualdade de tratamento; b) Cumprir a carga horária mínima de 100
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais); V – (cem) horas mensais, a serem distribuídas de acordo com o horário de
certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau de atendimento estabelecido em cada território/município de atuação, na
jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- modalidade presencial; c) Exercer com pontualidade as atividades e não se
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ ausentar injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC emergências; d) Observar o cumprimento das normativas internas e do
ertidao=%5B%221%22%5D); VI – certidão negativa criminal expedida pela Código de Ética Profissional de cada área de atuação; e) Apresentar prova do
Justiça Federal, de primeiro grau de jurisdição ( HYPERLINK “ recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ao
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “solicitacao“ Departamento do Funajuris; f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Seção Judiciária particular; g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao
do Estado de Mato Grosso”; VII – certidão negativa criminal expedida pela gestor, mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; h) Participar de
Justiça Federal, de segundo grau de jurisdição ( HYPERLINK “ treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “solicitacao“ aos usuários do serviço prestado no Escritório Social, promovidos pelo
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Regionalizada (1º Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz
e 2º Graus)”; VIII - cópia do diploma de curso superior; IX - cópia dos títulos e Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal ou Criminal da
documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada área profissional; X - comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; XI - Carcerário e Socioeducativo - GMF; 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS
atestado de sanidade física e mental emitido por médico; XII - uma fotografia 3 PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 10.1. São atribuições dos profissionais
x4 recente, digitalizada. 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo de Psicologia e de Serviço Social: a) Busca ativa; b) Atendimento individual
seletivo poderá determinar ao(à) candidato(a) a apresentação dos (singularização, matriciamento, análise do Mapa de Saída e reconstrução
documentos originais à comissão, para conferência. 5.3. Os documentos conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, acolhimento, entrevista,
entregues no momento da inscrição não serão devolvidos. 6. DOS encaminhamento e orientação); c) Atendimentos e atividades em grupo
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção dos candidatos (incluindo as famílias); d) Participação do trabalho de preparação para a
inscritos será realizado por meio da análise dos documentos apresentados, liberdade (realizado no interior das unidades prisionais); e) Orientação e apoio
efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo e, havendo mais de para integrar o público do Escritório Social à vida em liberdade (pré-egressos,
um(a) candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os egressos - regime semiaberto, aberto - e familiares dos egressos e das
documentos exigidos no item 5. 6.1.1. Será efetuada a ordem de classificação pessoas privadas de liberdade - PPL); f) Participação nas ações de
de acordo com a nota obtida, por meio da análise dos documentos capacitação, de monitoramento e avaliação do serviço; g) Mapeamento,
comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) neste item. 6.1.2. Ao comunicação, articulação e integração constante com a rede de serviço
tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de intersetorial; h) Planejamento, execução (quando for o caso),
credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da acompanhamento e avaliação das oficinas e das demais atividades
seguinte forma: a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a socioeducativas, como por exemplo, a organização e a condução de
cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos; b) O egressos para feiras e exposições; i) Apoio às atividades do Escritório Social:
tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano a realização de atividades socioeducativas e de educação em direitos (para
de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 6.1.2.1. O tempo público interno - equipe, usuários e famílias, e para público externo - em
de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., letra “a“, poderá serviços parceiros e instituições diversas); j) Participação em eventos de
ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. 6.1.2.2. A pontuação temas afetos à atuação do Escritório Social; k) Integrar as instâncias de
a título de serviço público e experiência profissional não pode exceder aos 5 participação e controle social; l) Acompanhamento de casos em medida de
(cinco) pontos previstos. 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 segurança; m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e
(cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o dependência química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
credenciamento, contados da seguinte forma: a) Ao título de doutorado, aperfeiçoamento dos serviços prestados; n) Planejar, executar e avaliar
reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são projetos que possam contribuir para a operacionalização de atividades
atribuídos 3 (três) pontos; b) Ao título de mestrado, reconhecido ou inerentes às atividades da profissão; o) Orientação e encaminhamento para a
revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) rede de serviços públicos, para regularização de documentos pessoais e
pontos; c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em profissionais; p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede
vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; d) À de proteção social, inclusive por meio de diálogo com albergues e
participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área comunidades terapêuticas; q) Visitas domiciliares aos egressos e seus
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) ponto, uma única vez, familiares e/ou institucionais (penitenciária, residência terapêutica, casa de
independentemente da quantidade de certificados apresentados. 6.1.4. É ônus apoio), sempre que necessário; r) Articulação e alinhamento com os demais
do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de cada título, não profissionais da equipe visando o aprimoramento dos processos de trabalho,
se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o(a) metodologias, fluxos e resultados; s) Assegurar o cumprimento dos
profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e/ou cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe
declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve multidisciplinar; t) Manter registro de documentação atinentes aos
vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros. atendimentos realizados, para fins de controle estatístico, bem como o
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma registro de reuniões internas, por meio de ata, para planejamento e avaliação
estabelecidos neste edital. 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos do trabalho e discussão dos casos; 10.2. O planejamento e a organização das
(as), esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante atividades realizadas pelos profissionais devem se alinhar com as demandas
subitens 6.1.2., letras “a” e “b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na específicas da cada realidade local. 10.3. Os registros que demandarem
pontuação de candidatos(as), será priorizado aquele que tiver: a) maior idade, informações pessoais dos usuários deverão seguir as orientações das
nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da respectivas profissões quanto ao respeito ao sigilo e de orientações técnicas
Pessoa Idosa); b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme específicas em relação às informações necessárias para o trabalho
dispõe o art. 440, do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); c) interdisciplinar. 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão
maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o somente atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e
subitem 6.1.2; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme não assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos
dispõe o subitem 6.1.3. 6.3. Os(as) candidatos(as) deverão ter pleno psicológicos. 10.4.1. Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede
conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de especializada e apenas acompanhar os procedimentos. 11. DO
seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento PAGAMENTO 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por
impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor
nesse sentido. 6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da
credenciamento os candidatos que atenderem as exigências deste edital e do função, observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 7. DO RECURSO 7.1. Serão admitidos subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A,
recursos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do resultado Nível I. 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o
preliminar do processo seletivo no DJe. 7.2. Os recursos, devidamente credenciamento dos(as) profissionais e seu regular cadastro. 11.3. Os atos
fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço praticados em desacordo com o item anterior poderão ser considerados nulos
eletrônico: _______________, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. ou anuláveis, conforme o caso. 11.4. Os atos remunerados serão apenas os
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao praticados durante o mês de referência, não sendo permitida a cumulação,
Processo Seletivo. 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definiti caso tenha ultrapassado o teto máximo estabelecido no item 11.1. 11.5. A
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 5
no subitem 5.2. 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o subitem 7.1. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os habilitados serão
currículo e a documentação relacionada a seguir, em formato PDF, em alta credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
resolução e em versão colorida (item 5.1): I - cópia da Carteira de Identidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; Provimento TJMT/CM n. 2/2024. 8.2. O Processo Seletivo de que trata este
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - cópia da Carteira Nacional edital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da decisão
de Habilitação – CNH válida, categoria B ou superior; IV - certidão negativa homologatória, podendo ser prorrogado, automaticamente, uma única vez, por
criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro grau de jurisdição igual período. 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes- 9.1. São deveres dos profissionais credenciados: a) Assegurar ao público
criminais“ atendido igualdade de tratamento; b) Cumprir a carga horária mínima de 100
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais); V – (cem) horas mensais, a serem distribuídas de acordo com o horário de
certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau de atendimento estabelecido em cada território/município de atuação, na
jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- modalidade presencial; c) Exercer com pontualidade as atividades e não se
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ ausentar injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC emergências; d) Observar o cumprimento das normativas internas e do
ertidao=%5B%221%22%5D); VI – certidão negativa criminal expedida pela Código de Ética Profissional de cada área de atuação; e) Apresentar prova do
Justiça Federal, de primeiro grau de jurisdição ( HYPERLINK “ recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ao
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “solicitacao“ Departamento do Funajuris; f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Seção Judiciária particular; g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao
do Estado de Mato Grosso”; VII – certidão negativa criminal expedida pela gestor, mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; h) Participar de
Justiça Federal, de segundo grau de jurisdição ( HYPERLINK “ treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “solicitacao“ aos usuários do serviço prestado no Escritório Social, promovidos pelo
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Regionalizada (1º Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz
e 2º Graus)”; VIII - cópia do diploma de curso superior; IX - cópia dos títulos e Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal ou Criminal da
documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada área profissional; X - comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; XI - Carcerário e Socioeducativo - GMF; 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS
atestado de sanidade física e mental emitido por médico; XII - uma fotografia 3 PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 10.1. São atribuições dos profissionais
x4 recente, digitalizada. 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo de Psicologia e de Serviço Social: a) Busca ativa; b) Atendimento individual
seletivo poderá determinar ao(à) candidato(a) a apresentação dos (singularização, matriciamento, análise do Mapa de Saída e reconstrução
documentos originais à comissão, para conferência. 5.3. Os documentos conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, acolhimento, entrevista,
entregues no momento da inscrição não serão devolvidos. 6. DOS encaminhamento e orientação); c) Atendimentos e atividades em grupo
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção dos candidatos (incluindo as famílias); d) Participação do trabalho de preparação para a
inscritos será realizado por meio da análise dos documentos apresentados, liberdade (realizado no interior das unidades prisionais); e) Orientação e apoio
efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo e, havendo mais de para integrar o público do Escritório Social à vida em liberdade (pré-egressos,
um(a) candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os egressos - regime semiaberto, aberto - e familiares dos egressos e das
documentos exigidos no item 5. 6.1.1. Será efetuada a ordem de classificação pessoas privadas de liberdade - PPL); f) Participação nas ações de
de acordo com a nota obtida, por meio da análise dos documentos capacitação, de monitoramento e avaliação do serviço; g) Mapeamento,
comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) neste item. 6.1.2. Ao comunicação, articulação e integração constante com a rede de serviço
tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de intersetorial; h) Planejamento, execução (quando for o caso),
credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da acompanhamento e avaliação das oficinas e das demais atividades
seguinte forma: a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a socioeducativas, como por exemplo, a organização e a condução de
cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos; b) O egressos para feiras e exposições; i) Apoio às atividades do Escritório Social:
tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano a realização de atividades socioeducativas e de educação em direitos (para
de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 6.1.2.1. O tempo público interno - equipe, usuários e famílias, e para público externo - em
de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., letra “a“, poderá serviços parceiros e instituições diversas); j) Participação em eventos de
ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. 6.1.2.2. A pontuação temas afetos à atuação do Escritório Social; k) Integrar as instâncias de
a título de serviço público e experiência profissional não pode exceder aos 5 participação e controle social; l) Acompanhamento de casos em medida de
(cinco) pontos previstos. 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 segurança; m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e
(cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o dependência química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
credenciamento, contados da seguinte forma: a) Ao título de doutorado, aperfeiçoamento dos serviços prestados; n) Planejar, executar e avaliar
reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são projetos que possam contribuir para a operacionalização de atividades
atribuídos 3 (três) pontos; b) Ao título de mestrado, reconhecido ou inerentes às atividades da profissão; o) Orientação e encaminhamento para a
revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) rede de serviços públicos, para regularização de documentos pessoais e
pontos; c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em profissionais; p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede
vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; d) À de proteção social, inclusive por meio de diálogo com albergues e
participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área comunidades terapêuticas; q) Visitas domiciliares aos egressos e seus
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) ponto, uma única vez, familiares e/ou institucionais (penitenciária, residência terapêutica, casa de
independentemente da quantidade de certificados apresentados. 6.1.4. É ônus apoio), sempre que necessário; r) Articulação e alinhamento com os demais
do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de cada título, não profissionais da equipe visando o aprimoramento dos processos de trabalho,
se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o(a) metodologias, fluxos e resultados; s) Assegurar o cumprimento dos
profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e/ou cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe
declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve multidisciplinar; t) Manter registro de documentação atinentes aos
vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros. atendimentos realizados, para fins de controle estatístico, bem como o
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma registro de reuniões internas, por meio de ata, para planejamento e avaliação
estabelecidos neste edital. 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos do trabalho e discussão dos casos; 10.2. O planejamento e a organização das
(as), esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante atividades realizadas pelos profissionais devem se alinhar com as demandas
subitens 6.1.2., letras “a” e “b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na específicas da cada realidade local. 10.3. Os registros que demandarem
pontuação de candidatos(as), será priorizado aquele que tiver: a) maior idade, informações pessoais dos usuários deverão seguir as orientações das
nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da respectivas profissões quanto ao respeito ao sigilo e de orientações técnicas
Pessoa Idosa); b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme específicas em relação às informações necessárias para o trabalho
dispõe o art. 440, do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); c) interdisciplinar. 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão
maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o somente atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e
subitem 6.1.2; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme não assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos
dispõe o subitem 6.1.3. 6.3. Os(as) candidatos(as) deverão ter pleno psicológicos. 10.4.1. Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede
conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de especializada e apenas acompanhar os procedimentos. 11. DO
seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento PAGAMENTO 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por
impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor
nesse sentido. 6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da
credenciamento os candidatos que atenderem as exigências deste edital e do função, observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 7. DO RECURSO 7.1. Serão admitidos subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A,
recursos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do resultado Nível I. 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o
preliminar do processo seletivo no DJe. 7.2. Os recursos, devidamente credenciamento dos(as) profissionais e seu regular cadastro. 11.3. Os atos
fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço praticados em desacordo com o item anterior poderão ser considerados nulos
eletrônico: _______________, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. ou anuláveis, conforme o caso. 11.4. Os atos remunerados serão apenas os
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao praticados durante o mês de referência, não sendo permitida a cumulação,
Processo Seletivo. 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definiti caso tenha ultrapassado o teto máximo estabelecido no item 11.1. 11.5. A
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 5