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declarou-se autônomo, porém, em breve pesquisa por mim
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Identificação
Nº Processo: 0004515-47.2023.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: declarou-se autônomo, porém *** declarou-se autônomo, porém, em breve pesquisa por mim
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
TEIXEIRA (OAB 219785/MG), BRUNO NÓBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES)
Processo 0004515-47.2023.8.26.0269 (processo principal 1004553-42.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Fls.154: ciência à parte autora, para manifestação no prazo
legal. - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 0004808-80.2024.8.26.0269 (processo principal 1002938-80.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Reginaldo Penezi Junior - - Leonardo Ferrari - - José Adilson da Silva - - Patrick Bezerra Santos - -
Tamires Nery Araujo Santos - - Marcos José Lopes Júnior - - Ranyelle Conceição Felismino Olegário - - Mariana de Lima Santos
- - Luciane Melo de Arruda - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - Promovo abertura de vista ao(s) procurador(es) das partes, acerca
do(a) documento(s) juntado(a) a fls.91/107, para manifestação no prazo legal. - ADV: REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB
345315/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO
PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB
345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO
PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP)
Processo 1000014-62.2025.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - James William Queiroz da
Silva - Vistos. Indefiro a gratuidade postulada porquanto o autor declarou-se autônomo, porém, em breve pesquisa por mim
realizada junto ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo, verifiquei que é cadastrado como empresário e atua no
comércio varejista de materiais de construção em gera, bem como no comércio varejista especializado de eletrodomésticos
e equipamentos de áudio e vídeo, de modo que não pode ser considerado hipossuficiente para usufruir os benefícios da
gratuidade. Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal
contida no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003. Recolha o autor, em 15 dias, as custas processuais iniciais e as despesas de citação,
sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Sem prejuízo, tendo em vista que a certidão de óbito de fls. 09 indica
que o falecido deixou herdeiros (filhos) e bens a inventariar, apresente o autor certidão de objeto e pé do inventário ou anuência
de todos herdeiros, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS (OAB 318871/SP)
Processo 1000022-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - L.A.V.P. - Vistos. DEFIRO à
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela por entender não estarem
presentes, no momento, os requisitos autorizadores para sua concessão, sendo necessária a dilação probatória e oportunidade
do contraditório, podendo a questão ser futuramente revista, caso surjam, no decorrer da lide, elementos aptos a demonstrar
os requisitos de urgência e de risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa; visando adequar o
rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: JULIANO FREITAS FERREIRA (OAB 423559/SP)
Processo 1000032-83.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção
Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 53/54 por emenda à inicial. Recolha a autora, em 15 dias, as custas processuais iniciais
e as despesas de citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE
OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1003008-68.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Arlindo Rodrigues
de Souza - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EMILIO
NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1003571-91.2024.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sidney Matias de Campos -
Banco Agibank S.A. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para o requerido apresente os documentos indicandos na petição de
fls. 215/219, justificando eventual impossibilidade. Com a juntada, dê-se vista ao autor. Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES
(OAB 20050/MS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004559-49.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gilberto Jose Venancio - Pág(s). 943/944: Primeiramente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). - ADV: MARCOS
ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 1008077-91.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Fls.413/426: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA)
Processo 1009304-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - R.D.S. - Vistos. Nos termos
da Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, nomeio como perito(a) assistente social ELEN CRISTINE APARECIDA
VIEIRA DA SILVA. Arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda a serventia seu cadastramento como
terceiro(a) vinculado(a) ao processo. Defiro o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos. Após, intime-o(a)
para realizar o exame e apresentar o laudo em 30 dias, bem como encaminhe-lhe senha para acesso aos autos. No mais, nos
termos da Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, nomeio como perito(a) médico FÁBIO HENRIQUE MENDONÇA.
Arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda a serventia seu cadastramento como terceiro(a) vinculado(a)
ao processo. Defiro o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos. Após, intime-o(a) para realizar o exame e
apresentar o laudo em 30 dias, bem como encaminhe-lhe senha para acesso aos autos. Com a designação da data, intime-
se a parte autora a comparecer munida dos documentos e exames que porventura possuir. Sirva-se a presente decisão como
MANDADO. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC. Com a manifestação das partes sobres os laudos e após o
parecer do Ministério Público, requisitem-se os honorários periciais e venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP)
Processo 1010171-65.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fls.221: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1011086-80.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Jose do Espirito
Santo Filho - Pág(s). 114/115: Não há comunicação do IMESC para o Juízo sobre eventual suspensão das perícias, nem as
moléstias descritas na peça inicial encontram-se elencadas nas hipóteses consignadas no Comunicado Conjunto nº 555/2022
(perícia domiciliar, cirurgia plástica, oftalmologia, neurologia, endocrinologia discussão de má prática médica). Ante o exposto,
providencie o requerido o recolhimento dos honorários, conforme determinado. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB
324859/SP)
Processo 1011522-10.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Fls.245: ciência à
parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TEIXEIRA (OAB 219785/MG), BRUNO NÓBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES)
Processo 0004515-47.2023.8.26.0269 (processo principal 1004553-42.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Fls.154: ciência à parte autora, para manifestação no prazo
legal. - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 0004808-80.2024.8.26.0269 (processo principal 1002938-80.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Reginaldo Penezi Junior - - Leonardo Ferrari - - José Adilson da Silva - - Patrick Bezerra Santos - -
Tamires Nery Araujo Santos - - Marcos José Lopes Júnior - - Ranyelle Conceição Felismino Olegário - - Mariana de Lima Santos
- - Luciane Melo de Arruda - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - Promovo abertura de vista ao(s) procurador(es) das partes, acerca
do(a) documento(s) juntado(a) a fls.91/107, para manifestação no prazo legal. - ADV: REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB
345315/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO
PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB
345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO
PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP)
Processo 1000014-62.2025.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - James William Queiroz da
Silva - Vistos. Indefiro a gratuidade postulada porquanto o autor declarou-se autônomo, porém, em breve pesquisa por mim
realizada junto ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo, verifiquei que é cadastrado como empresário e atua no
comércio varejista de materiais de construção em gera, bem como no comércio varejista especializado de eletrodomésticos
e equipamentos de áudio e vídeo, de modo que não pode ser considerado hipossuficiente para usufruir os benefícios da
gratuidade. Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal
contida no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003. Recolha o autor, em 15 dias, as custas processuais iniciais e as despesas de citação,
sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Sem prejuízo, tendo em vista que a certidão de óbito de fls. 09 indica
que o falecido deixou herdeiros (filhos) e bens a inventariar, apresente o autor certidão de objeto e pé do inventário ou anuência
de todos herdeiros, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS (OAB 318871/SP)
Processo 1000022-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - L.A.V.P. - Vistos. DEFIRO à
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela por entender não estarem
presentes, no momento, os requisitos autorizadores para sua concessão, sendo necessária a dilação probatória e oportunidade
do contraditório, podendo a questão ser futuramente revista, caso surjam, no decorrer da lide, elementos aptos a demonstrar
os requisitos de urgência e de risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa; visando adequar o
rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: JULIANO FREITAS FERREIRA (OAB 423559/SP)
Processo 1000032-83.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção
Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 53/54 por emenda à inicial. Recolha a autora, em 15 dias, as custas processuais iniciais
e as despesas de citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE
OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1003008-68.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Arlindo Rodrigues
de Souza - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EMILIO
NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1003571-91.2024.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sidney Matias de Campos -
Banco Agibank S.A. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para o requerido apresente os documentos indicandos na petição de
fls. 215/219, justificando eventual impossibilidade. Com a juntada, dê-se vista ao autor. Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES
(OAB 20050/MS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004559-49.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gilberto Jose Venancio - Pág(s). 943/944: Primeiramente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). - ADV: MARCOS
ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 1008077-91.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Fls.413/426: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA)
Processo 1009304-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - R.D.S. - Vistos. Nos termos
da Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, nomeio como perito(a) assistente social ELEN CRISTINE APARECIDA
VIEIRA DA SILVA. Arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda a serventia seu cadastramento como
terceiro(a) vinculado(a) ao processo. Defiro o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos. Após, intime-o(a)
para realizar o exame e apresentar o laudo em 30 dias, bem como encaminhe-lhe senha para acesso aos autos. No mais, nos
termos da Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, nomeio como perito(a) médico FÁBIO HENRIQUE MENDONÇA.
Arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda a serventia seu cadastramento como terceiro(a) vinculado(a)
ao processo. Defiro o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos. Após, intime-o(a) para realizar o exame e
apresentar o laudo em 30 dias, bem como encaminhe-lhe senha para acesso aos autos. Com a designação da data, intime-
se a parte autora a comparecer munida dos documentos e exames que porventura possuir. Sirva-se a presente decisão como
MANDADO. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC. Com a manifestação das partes sobres os laudos e após o
parecer do Ministério Público, requisitem-se os honorários periciais e venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP)
Processo 1010171-65.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fls.221: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1011086-80.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Jose do Espirito
Santo Filho - Pág(s). 114/115: Não há comunicação do IMESC para o Juízo sobre eventual suspensão das perícias, nem as
moléstias descritas na peça inicial encontram-se elencadas nas hipóteses consignadas no Comunicado Conjunto nº 555/2022
(perícia domiciliar, cirurgia plástica, oftalmologia, neurologia, endocrinologia discussão de má prática médica). Ante o exposto,
providencie o requerido o recolhimento dos honorários, conforme determinado. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB
324859/SP)
Processo 1011522-10.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Fls.245: ciência à
parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º