Processo ativo

1002194-83.2016.5.02.0431

1002194-83.2016.5.02.0431
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sem prejuízo próprio *** sem prejuízo próprio ou de sua família."
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
produtividade ou perfeição técnica, ônus que incumbia aos
Orgão Judicante - 1ª Turma
reclamados. Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo
e provas, seria possível afastar o direito do trabalhador à
Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST), sendo
EMENTA : AGRAVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM
certo que, no tocante ao ônus da prova, a decisão regional se
AGRAVO. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE
amolda à diretriz inserta no item VIII da Súmula n.º 6 desta Corte.
INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
Agravo conhecido e não provido, no tema. ASSISTÊNCIA
DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA.
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA
422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os
LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST.
fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou
Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei n.º
seguimento ao Agravo de Instrumento (preclusão - por ausência de
13.467/2017, a questão é disciplinada pelas normas vigentes à
oposição de Embargos de Declaração visando suprir omissão no
época do seu ajuizamento. No caso, a assistência judiciária gratuita
juízo de admissibilidade do Recurso de Revista), não há falar-se em
está regulada pelo art. 4.º da Lei n.º 1.060/1950, com redação dada
conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I,
pela Lei n.º 7.510/1986, o qual previa a concessão do benefício
do TST. Agravo não conhecido, no tema. RESPONSABILIDADE
mediante simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de
SOLIDÁRIA, GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE
que não estaria em condições de pagar as custas do processo e os
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, II
honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família."
DO TST. Do quanto transcrito no Recurso de Revista, denota-se
Ademais, conforme a redação do art. 790, § 3.º, da CLT vigente à
que a controvérsia a respeito do reconhecimento do grupo
época, o magistrado poderia conceder a gratuidade de justiça até
econômico e decorrente solidariedade teve base legal no § 2.º, do
mesmo ex officio àqueles que se declarassem sem condições de
artigo 2.º da CLT e não na distribuição do ônus da prova (art. 818 da
pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de
CLT) ou sob enfoque da interpretação restritiva dos negócios
sua família. In casu,é incontroverso que a reclamante declarou sua
jurídicos benéficos (art. 114 do Código Civil), e, neste ponto, não
hipossuficiência econômica e postulou os benefícios da justiça
foram opostos Embargos de Declaração pela reclamada objetivando
gratuita. Nesse contexto, ao conceder a gratuidade da justiça à
pronunciamento sobre o tema. No tema, a revisão do
reclamante, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a
reconhecimento da solidariedade/grupo econômico, esbarra no
jurisprudência do TST. Precedentes. Verifica-se que a controvérsia
óbice da Súmula n.º 297, II, do TST. Agravo conhecido e não
foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela
provido, no tema. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO
qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT
ART. 224, § 2.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 102,
e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido,
I, E 126 DO TST. Tendo a Corte de origem, com lastro nos
no tema.
elementos probatórios, expressamente consignou que os acordos
coletivos constantes dos autos garantem à autora, os limites de
jornada (6h/dia e 30h/semanais), e, que os reclamados, a quem
incumbiam o ônus probatório, não lograram comprovar o Processo Nº RR-1002194-83.2016.5.02.0431
Complemento Processo Eletrônico
desempenho de função de confiança pela reclamante, capaz de
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
enquadrá-la na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, somente Recorrente(s) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível infirmar as
Procuradora Dra. Cláudia Gaspar Pompeo Marinho
suas razões de decidir, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e Recorrido(s) HILARIO DE JESUS LIMA FILHO
Advogado Dr. FÁBIO FREDERICO DE FREITAS
126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 6, Advogado Dr. JOSÉ PAULO D'ANGELO(OAB:
196477/SP)
VIII, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos
Recorrido(s) BRIDGESTONE DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento
Advogado Dr. ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
testemunhal, expressamente consignou ter ficado comprovada a 105726-A/SP)
identidade de funções desempenhadas pelo reclamante e
Intimado(s)/Citado(s):
paradigma, ao passo que não restou demonstrada a diferença de
- BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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