Processo ativo
Decolar.com Ltda - Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos, Indefiro a justiça
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Identificação
Nº Processo: 1000702-17.2024.8.26.0606
Partes e Advogados
Apelado: Decolar.com Ltda - Apelada: Aerovias Del Continente *** Decolar.com Ltda - Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos, Indefiro a justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000702-17.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Michelle do Nascimento
Gonçalves - Apelado: Decolar.com Ltda - Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos, Indefiro a justiça
gratuita à autora apelante. Reza o art. 98 do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade, na forma
da lei. Para análise do pedido de justiça gratuita, foi a autora apelante intimada a exibir cópia da última declaração de renda,
comprovantes de rendimento, relatório atualizado e completo do Registrato com a relação de contas abertas, além dos respectivos
extratos mensais completos de movimentação e faturas de cartão de crédito dos últimos 6 meses, ou recolha o preparo recursal.
(fl. 320). Entretanto, optou a autora apelante por não cumprir integralmente a determinação da relatoria, deixando de exibir a
última declaração de imposto de renda, documento essencial para a aferição completa da situação financeira e patrimonial
da requerente. Ademais, os comprovantes de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito juntados aos
autos infirmam a alegada incapacidade financeira. Denota-se do relatório do Registrato (fls. 332/333) que a apelante possui
relacionamentos ativos com diversas instituições financeiras, utilizando suas contas para receber diversos créditos e realizar
pagamentos. Os extratos da conta corrente (fls. 325/348) revelam entradas de crédito regulares e em montantes significativos,
particularmente na conta do Banco Itaú (fls. 337/347), que superam o pró-labore declarado (fls. 326/331), indicando a existência
de outras fontes de receita e intensa movimentação financeira por parte da autora. As faturas do cartão de crédito (fls. 350/374),
revelam um limite total de crédito elevado de R$35.500,00, com o registro de pagamentos integrais e substanciais, demonstrando
capacidade de honrar compromissos financeiros de valor considerável. Nesse cenário, embora a autora apelante afirme ter
gastos com a saúde da filha, as informações financeiras colhidas dos extratos e faturas, somadas à ausência da declaração de
imposto de renda, afastam a presunção de insuficiência de recursos. Por tais fundamentos, indefere-se a justiça gratuita à autora
apelante. Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, intime-se a autora apelante a recolher o preparo recursal, pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Lilian Alves Costa (OAB:
490780/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Michelle do Nascimento
Gonçalves - Apelado: Decolar.com Ltda - Apelada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos, Indefiro a justiça
gratuita à autora apelante. Reza o art. 98 do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade, na forma
da lei. Para análise do pedido de justiça gratuita, foi a autora apelante intimada a exibir cópia da última declaração de renda,
comprovantes de rendimento, relatório atualizado e completo do Registrato com a relação de contas abertas, além dos respectivos
extratos mensais completos de movimentação e faturas de cartão de crédito dos últimos 6 meses, ou recolha o preparo recursal.
(fl. 320). Entretanto, optou a autora apelante por não cumprir integralmente a determinação da relatoria, deixando de exibir a
última declaração de imposto de renda, documento essencial para a aferição completa da situação financeira e patrimonial
da requerente. Ademais, os comprovantes de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito juntados aos
autos infirmam a alegada incapacidade financeira. Denota-se do relatório do Registrato (fls. 332/333) que a apelante possui
relacionamentos ativos com diversas instituições financeiras, utilizando suas contas para receber diversos créditos e realizar
pagamentos. Os extratos da conta corrente (fls. 325/348) revelam entradas de crédito regulares e em montantes significativos,
particularmente na conta do Banco Itaú (fls. 337/347), que superam o pró-labore declarado (fls. 326/331), indicando a existência
de outras fontes de receita e intensa movimentação financeira por parte da autora. As faturas do cartão de crédito (fls. 350/374),
revelam um limite total de crédito elevado de R$35.500,00, com o registro de pagamentos integrais e substanciais, demonstrando
capacidade de honrar compromissos financeiros de valor considerável. Nesse cenário, embora a autora apelante afirme ter
gastos com a saúde da filha, as informações financeiras colhidas dos extratos e faturas, somadas à ausência da declaração de
imposto de renda, afastam a presunção de insuficiência de recursos. Por tais fundamentos, indefere-se a justiça gratuita à autora
apelante. Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, intime-se a autora apelante a recolher o preparo recursal, pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Lilian Alves Costa (OAB:
490780/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - 3º andar