Processo ativo
0001474-73.2021.5.07.0026
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001474-73.2021.5.07.0026
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO CL *** Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA :
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIOS. INEXIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TÊNCIA. As
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum
no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois o
pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para manter a
indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova decisão do Regional, porquanto demonstrada a falta de interesse
da incapacidade laborativa, consignando que "É de se observar, recursal da ora embargante quanto à expedição de certidão
ainda, da leitura do laudo pericial, apesar de terem sido constatadas simplificada de habilitação do crédito. Embargos de declaração
alterações na anatomia da reclamante, esta foi considerada apta rejeitados.
para o labor." e "não houve sequer afastamento para percepção de
benefício previdenciário." Dessa forma, concluiu que "à falta de
comprovação da própria incapacidade da reclamante, não há falar
Processo Nº AIRR-0001474-73.2021.5.07.0026
em ressarcimento por danos morais e materiais". Diante do contexto Complemento Processo Eletrônico
delineado, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) COMPANHIA ENERGÉTICA DO
Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas CEARÁ
provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de Advogado Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB:
5864-A/CE)
modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Agravado(s) FRANCIELTON PEREIRA DE
MENEZES
Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
Advogado Dr. DEBORA CRISTIANE
provido. STAIGER(OAB: 379631-A/SP)
Advogado Dr. ERY JORDAN DA SILVA
PEREIRA(OAB: 428097-A/SP)
Advogado Dr. LORENA NASCIMENTO
BRACALE(OAB: 442039-A/SP)
Processo Nº ED-AIRR-0001443-12.2012.5.03.0016
Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
Embargante STEMAC S.A. - GRUPOS - FRANCIELTON PEREIRA DE MENEZES
GERADORES (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Advogada Dra. CELIANA S. SIMÕES Orgão Judicante - 8ª Turma
PIRES(OAB: 47117/RS)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Advogada Dra. ANA CRISTINA DE FREITAS
VALENTIM(OAB: 217831/SP) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-S/RS) EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
43026/RS)
Advogado Dr. MATHEUS GALLARRETA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA
ZUBIAURRE LEMOS(OAB: 100796-
A/RS) CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO
Advogado Dr. ROBERTO GOMES NOTARI(OAB: DE SERVIÇO. Do acórdão regional verifica-se se tratar de hipótese
273385/SP)
Embargado(a) LUCELIO ALVES PINHEIRO de terceirização lícita de serviços na qual o tomador de serviços -
Advogado Dr. JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA concessionária de serviços públicos - é empresa privada. Nesse
FILHO(OAB: 57225-D/MG)
Advogado Dr. EVALDO ROBERTO RODRIGUES aspecto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
VIÉGAS(OAB: 28547/MG)
consubstanciado no Tema 725 de Repercussão Geral, de que " é
Intimado(s)/Citado(s): lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
- LUCELIO ALVES PINHEIRO entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
- STEMAC S.A. - GRUPOS GERADORES (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) social das empresas envolvidas, mantida aresponsabilidade
subsidiáriada empresa contratante". Assim, no presente caso, a
Orgão Judicante - 8ª Turma responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada decorre da aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA :
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIOS. INEXIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TÊNCIA. As
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum
no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois o
pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para manter a
indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova decisão do Regional, porquanto demonstrada a falta de interesse
da incapacidade laborativa, consignando que "É de se observar, recursal da ora embargante quanto à expedição de certidão
ainda, da leitura do laudo pericial, apesar de terem sido constatadas simplificada de habilitação do crédito. Embargos de declaração
alterações na anatomia da reclamante, esta foi considerada apta rejeitados.
para o labor." e "não houve sequer afastamento para percepção de
benefício previdenciário." Dessa forma, concluiu que "à falta de
comprovação da própria incapacidade da reclamante, não há falar
Processo Nº AIRR-0001474-73.2021.5.07.0026
em ressarcimento por danos morais e materiais". Diante do contexto Complemento Processo Eletrônico
delineado, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) COMPANHIA ENERGÉTICA DO
Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas CEARÁ
provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de Advogado Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB:
5864-A/CE)
modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Agravado(s) FRANCIELTON PEREIRA DE
MENEZES
Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
Advogado Dr. DEBORA CRISTIANE
provido. STAIGER(OAB: 379631-A/SP)
Advogado Dr. ERY JORDAN DA SILVA
PEREIRA(OAB: 428097-A/SP)
Advogado Dr. LORENA NASCIMENTO
BRACALE(OAB: 442039-A/SP)
Processo Nº ED-AIRR-0001443-12.2012.5.03.0016
Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
Embargante STEMAC S.A. - GRUPOS - FRANCIELTON PEREIRA DE MENEZES
GERADORES (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Advogada Dra. CELIANA S. SIMÕES Orgão Judicante - 8ª Turma
PIRES(OAB: 47117/RS)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Advogada Dra. ANA CRISTINA DE FREITAS
VALENTIM(OAB: 217831/SP) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-S/RS) EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
43026/RS)
Advogado Dr. MATHEUS GALLARRETA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA
ZUBIAURRE LEMOS(OAB: 100796-
A/RS) CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO
Advogado Dr. ROBERTO GOMES NOTARI(OAB: DE SERVIÇO. Do acórdão regional verifica-se se tratar de hipótese
273385/SP)
Embargado(a) LUCELIO ALVES PINHEIRO de terceirização lícita de serviços na qual o tomador de serviços -
Advogado Dr. JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA concessionária de serviços públicos - é empresa privada. Nesse
FILHO(OAB: 57225-D/MG)
Advogado Dr. EVALDO ROBERTO RODRIGUES aspecto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
VIÉGAS(OAB: 28547/MG)
consubstanciado no Tema 725 de Repercussão Geral, de que " é
Intimado(s)/Citado(s): lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
- LUCELIO ALVES PINHEIRO entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
- STEMAC S.A. - GRUPOS GERADORES (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) social das empresas envolvidas, mantida aresponsabilidade
subsidiáriada empresa contratante". Assim, no presente caso, a
Orgão Judicante - 8ª Turma responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada decorre da aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342