Processo ativo
decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
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processo.
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: decorrente de casamento ou divórcio, aind *** decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
recente.
Obs.: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da respectiva certidão.
É de responsabilidade exclusiva do interessado o envio de todos os documentos exigidos neste edital, sendo que a matrícula
não será efetivada e poderá vir a ser cancelada se constatada, a qualqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er momento, alguma irregularidade.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida no prazo fixado neste edital não terão sua
matrícula no curso efetivada.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1.A observância das instruções acima implicará em total ciência e aceitação pelo interessado, na forma como se acham
estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.Os servidores do Tribunal de Justiça do Estadi de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº
01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3.O não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de
eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4.Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada.
5.Depois de efetivada a matrícula pela Secretaria da EJEP o aluno receberá mensagem da sua confirmação no
e-mail cadastrado ao se inscrever no curso, após o que, passará a ter acesso à “Sala de Alunos”, no endereço http://
tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-cursos, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6.Será enviado por e-mail, oportunamente, o Termo de Responsabilidade, documento que deverá assinado e enviado para o
e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, até o primeiro dia de aula (10/03/2025).
7.Em caso de desistência após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição
de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
Em caso de desistência após o pagamento da matrícula do curso, depois do início deste, não será restituído o valor
desembolsado.
O curso é estruturado em 4 (quatro) módulos, sendo que haverá rematrícula a cada novo módulo, sujeita sua efetivação
à verificação da regularidade das obrigações assumidas pelo aluno. Alunos isentos da mensalidade serão rematriculados
automaticamente pelo sistema informatizado da EPM.
O aluno que deixar de fazer a rematrícula para o módulo seguinte no prazo estipulado pela Secretaria ficará impedido de
acessar o curso no sistema da EPM (SIGE-EPM).
Em relação ao uso da garagem, não obstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e
só serão liberadas se houver disponibilidade.
INÍCIO DAS AULAS: 10 de março de 2025, às 18h30 (Aula Magna).
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura - Rua da Consolação, n. 1.483 – São Paulo – SP.
Subseção V: Certificados
EDITAL – CERTIFICADOS
11º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que os certificados dos alunos do 11º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL, abaixo relacionados, serão entregues no dia 17 de
fevereiro de 2025 (segunda-feira), às 17h45, no auditório do 4º andar da EPM.
Adriana Paola Ferreira
Adriano Marques dos Santos
Agenor Inácio Neto
Alexandre Mariani Solon
Aline Francisquini Ribeiro
Amilton Santana Paulo
Ana Laura Quintal Pereira da Silva
Anderson Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recente.
Obs.: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da respectiva certidão.
É de responsabilidade exclusiva do interessado o envio de todos os documentos exigidos neste edital, sendo que a matrícula
não será efetivada e poderá vir a ser cancelada se constatada, a qualqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er momento, alguma irregularidade.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida no prazo fixado neste edital não terão sua
matrícula no curso efetivada.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1.A observância das instruções acima implicará em total ciência e aceitação pelo interessado, na forma como se acham
estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.Os servidores do Tribunal de Justiça do Estadi de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº
01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3.O não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de
eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4.Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada.
5.Depois de efetivada a matrícula pela Secretaria da EJEP o aluno receberá mensagem da sua confirmação no
e-mail cadastrado ao se inscrever no curso, após o que, passará a ter acesso à “Sala de Alunos”, no endereço http://
tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-cursos, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6.Será enviado por e-mail, oportunamente, o Termo de Responsabilidade, documento que deverá assinado e enviado para o
e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, até o primeiro dia de aula (10/03/2025).
7.Em caso de desistência após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição
de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
Em caso de desistência após o pagamento da matrícula do curso, depois do início deste, não será restituído o valor
desembolsado.
O curso é estruturado em 4 (quatro) módulos, sendo que haverá rematrícula a cada novo módulo, sujeita sua efetivação
à verificação da regularidade das obrigações assumidas pelo aluno. Alunos isentos da mensalidade serão rematriculados
automaticamente pelo sistema informatizado da EPM.
O aluno que deixar de fazer a rematrícula para o módulo seguinte no prazo estipulado pela Secretaria ficará impedido de
acessar o curso no sistema da EPM (SIGE-EPM).
Em relação ao uso da garagem, não obstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e
só serão liberadas se houver disponibilidade.
INÍCIO DAS AULAS: 10 de março de 2025, às 18h30 (Aula Magna).
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura - Rua da Consolação, n. 1.483 – São Paulo – SP.
Subseção V: Certificados
EDITAL – CERTIFICADOS
11º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que os certificados dos alunos do 11º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL, abaixo relacionados, serão entregues no dia 17 de
fevereiro de 2025 (segunda-feira), às 17h45, no auditório do 4º andar da EPM.
Adriana Paola Ferreira
Adriano Marques dos Santos
Agenor Inácio Neto
Alexandre Mariani Solon
Aline Francisquini Ribeiro
Amilton Santana Paulo
Ana Laura Quintal Pereira da Silva
Anderson Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º