Processo ativo

decorrentes da paralisa cerebral, aí incluídas:

0010393-38.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: decorrentes da paralisa *** decorrentes da paralisa cerebral, aí incluídas:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0010393-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1020176-13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados - Oliveira Silva Transportes e Prestadora de
Serviços Ltda - Ciência ao exequente, que para cumprimento da r. Decisão de fls. 47, item II (inclusão dos executados nos
si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stemas SCPC e SERASAJUD) é necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode ser consultado no link: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: DIEGO MARTINEZ NAGATO (OAB
357595/SP), MIGUEL ROBERTO ROIGE LATORRE (OAB 91259/SP), FLAVIO MAIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 270686/
SP), MARIANA MARQUES CALFAT (OAB 319517/SP), FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP)
Processo 0010999-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1088161-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Marcos Novais - - Viação Novo Horizonte S/A - Ciência ao exequente,
que para cumprimento da r. Decisão de fls. 35, item II (inclusão dos executados nos sistemas SCPC e SERASAJUD) é
necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode ser consultado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROBYSON LIMA
RAMOS (OAB 63362/BA), JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB 347B/BA), EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB 274607/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 0012045-61.2022.8.26.0100 (processo principal 1067230-04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Massimo Alto da Móoca - Julgo extinta a execução com base no art.924, III, do
Código de Processo Civil. Custas finais pela executada. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE
(OAB 24222/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP)
Processo 0012927-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1017397-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Celeterra Terraplenagem - Paris Almir Ribeiro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - B K O Engenharia
e Comércio LTDA - Ciência ao exequente, que para cumprimento da r. Decisão de fls. 21, item II (inclusão dos executados nos
sistemas SCPC e SERASAJUD) é necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode ser consultado no link: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB
208343/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP),
MARIA CÉLIA PEREIRA SOARES DA SILVA (OAB 292627/SP)
Processo 0013489-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1128305-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luis Antonio Migliori - - MARTA KATZ MIGLIORI - Ciência ao exequente,
que para cumprimento da r. Decisão de fls. 39, item II (inclusão dos executados nos sistemas SCPC e SERASAJUD) é
necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode ser consultado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: LUIS ANTONIO MIGLIORI (OAB 23073/SP), LUIS ANTONIO MIGLIORI
(OAB 23073/SP)
Processo 0014425-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1137888-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Disk Madeiras e Comercio Ltda Me - Ciência ao exequente, que para cumprimento da r. Decisão de fls. 78, item II (inclusão
dos executados nos sistemas SCPC e SERASAJUD) é necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode ser consultado no
link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: LIDIANE PRAXEDES
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), TAYNA SOARES ZENERATTO (OAB 443747/SP)
Processo 0017998-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1138268-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Wagner Agostinho - - Cainnan Ambrosano Agostinho - Mateus Davi Pinto Lucio - - Canis
Majoris Administração de Recursos Financeiros - - GR Bank S/A - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda. - - Isis de Oliveira
Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - Ciência ao exequente, que para cumprimento da r. Decisão de fls. 55, item
II (inclusão dos executados nos sistemas SCPC e SERASAJUD) é necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode
ser consultado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA
DA SILVA (OAB 210340/MG), GISLAINE MARIA SANTOS (OAB 42453/RS), GISLAINE MARIA SANTOS (OAB 42453/RS),
RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB
210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/
MG)
Processo 0018204-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1093076-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - J. C. Zanco Comercio de Alimentos e Papeis - - Júlio César Zanco - Ciência ao
exequente, que para cumprimento da r. Decisão de fls. 97, item II (inclusão dos executados nos sistemas SCPC e SERASAJUD)
é necessário o recolhimento das custas, cujo valor pode ser consultado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO
(OAB 192487/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 0020201-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1065292-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - H.C.M.A. - F.T. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença transitada em
julgado que determinou à parte executada o custeio de obrigação de fazer, em essência, consistente em tratamentos médicos
decorrentes das sequelas. Na fase de conhecimento, restou incontroverso que “o Hospital Réu, por seus prepostos, incorreu
em erro procedimental no seu parto [19.12.1997], o que lhe ocasionou gravíssima paralisia cerebral totalmente incapacitante de
seu desenvolvimento, físico, motor, intelectual e social” (fl. 196 et passant, principais). Em razão do erro médico reconhecido
(insistência em parto normal por mais de 17 horas), tem-se, dentre outros, que o autor, incapaz (fls. 17/8, principais), “não
come por via oral - somente por sonda de gastrostomia, ou seja, diretamente ligada ao estomago -, não fala, não anda, não
tem desenvolvimento cognitivo compatível com sua idade, etc; e depende de terceiros para todas as atividades diárias” (fl.
3, principais). Atualmente, o requerente faz uso contínuo de diversos medicamentos controlados (fls. 20 e ss), fazendo-se
necessário, dentre outros, acompanhamentos clínicos e fisioterápico à vista de quadro de “espasticidade importante nos 4
membros, refere crises de contração muscular associado a dor” (fl. 31 - fevereiro/2022 - sic). O v. acórdão (fl. 15) condenou
a parte executada em obrigação de fazer consistente em “custeio de todas as despesas necessárias com a saúde do autor,
decorrentes da paralisia cerebral, nos termos do pedido inicial (item 9, de fls. 14, de forma vitalícia.)”. “9- Requer a condenação
do requerido no custeio de todas as despesas necessárias com sua saúde do autor decorrentes da paralisa cerebral, aí incluídas:
plano de saúde; consultas médicas; medicamentos; internações; ambulâncias; cirurgias; tratamento em regime de home care,
caso necessário; lentes/óculos (se necessário); próteses/órteses; cadeira de rodas e outros equipamentos especiais que se
fizerem necessários - computadas a manutenção e substituição periódicas, e também as evoluções tecnológicas; tratamento
fisioterápico; fonoaudiológico; nutricional; dietas especiais e até mesmo parenterais, suplementos/complementos alimentares
industrializados, quando prescritos por medico ou nutricionista; terapia ocupacional; psicólogo; custeio de enfermagem/
profissional que auxilie nas tarefas diárias de higiene, locomoção e alimentação do autor.” (fl. 14, principais). O v. acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:45
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