Processo ativo

decorreram de fraude com seus dados porque nenhuma prova trouxe ele aos autos, com a petição inicial,

0107105-42.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: decorreram de fraude com seus dados porque nenhuma *** decorreram de fraude com seus dados porque nenhuma prova trouxe ele aos autos, com a petição inicial,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107105-42.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pompéia - Agravante: Simone Cristina dos
Santos Mazega - Agravado: Nu Pagamentos S.a, - Agravado: Bancoseguro S.a - Trata-se de agravo de instrumento interposto
em face da decisão de fls. 69/70 dos autos originários, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de suspensão da
inscrição de débito em prejuízo do requerente. A respeito, argumentou o agravante que todas as negativações que sobre
ele pendem decorrem de frau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. des com uso dos seus dados, situação que não se pode desconsiderar e impõe acolhimento
da medida de urgência ante o inequívoco perigo de dano. Em que pese a relevância da argumentação recursal, ao contexto
processual repugna a ideia de existência de verossimilhança inequívoca na alegação de que as tantas outras anotações em
prejuízo do autor decorreram de fraude com seus dados porque nenhuma prova trouxe ele aos autos, com a petição inicial,
a descortinar esteja sendo discutida judicialmente a regularidade dessas inscrições, não bastando o alegado perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação pois, na hipótese fática, imprescindível se mostra a instauração do contraditório para maior e
melhor instrução probatória de modo que INDEFIRO o pedido de efeito ativo por não vislumbrar desacerto na decisão atacada.
Comunique-se ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações,
servindo esta como ofício, a ser enviado pela via eletrônica. Intime-se a parte agravada à contraminuta. - Magistrado(a) Mônica
Soares Machado - Advs: Paulo Pereira Rodrigues Júnior (OAB: 449959/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:17
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