Processo ativo
Def Consultores Associados Ltda. - Apelado: José Ferraz Neto - Apelada: Rosana Canteras Di Matteo - Apelada:
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Identificação
Nº Processo: 1165941-73.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Def Consultores Associados Ltda. - Apelado: José Ferra *** Def Consultores Associados Ltda. - Apelado: José Ferraz Neto - Apelada: Rosana Canteras Di Matteo - Apelada:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1165941-73.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A
- Apelado: Def Consultores Associados Ltda. - Apelado: José Ferraz Neto - Apelada: Rosana Canteras Di Matteo - Apelada:
JOANNA DI MATTEO CANEPA - Apelado: STELLA DIMATTEO CANEPA GERARDI - Apelado: GUSTAVO DIMATTEO CANEPA
GERARDI - Apelado: Miriam Regina Canteras Di Mat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teo - Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao
recurso especial, para suspender os efeitos do V. Acórdão, ficando restabelecida a r. sentença, que determinou a manutenção
do plano de saúde, pela recorrida, nos termos anteriormente pactuados, até o exame de admissibilidade do reclamo, se
negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada
para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Juliana Braiti Cocchi (OAB:
197101/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A
- Apelado: Def Consultores Associados Ltda. - Apelado: José Ferraz Neto - Apelada: Rosana Canteras Di Matteo - Apelada:
JOANNA DI MATTEO CANEPA - Apelado: STELLA DIMATTEO CANEPA GERARDI - Apelado: GUSTAVO DIMATTEO CANEPA
GERARDI - Apelado: Miriam Regina Canteras Di Mat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teo - Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao
recurso especial, para suspender os efeitos do V. Acórdão, ficando restabelecida a r. sentença, que determinou a manutenção
do plano de saúde, pela recorrida, nos termos anteriormente pactuados, até o exame de admissibilidade do reclamo, se
negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada
para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Juliana Braiti Cocchi (OAB:
197101/SP) - Sala 203 – 2º andar
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