Processo ativo STF

defende genericamente o STF, o que impede sua aplicação. Recurso de revista conhecido

0000985-42.2021.5.20.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DEAN JAISO *** Dr. DEAN JAISON ECCHER(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
da Constituição e de contrariedade às Súmulas mencionadas no
Relator Min. Sergio Pinto Martins
recurso. Arestos inservíveis e inespecíficos. Ademais, para Recorrente(s) COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIA SALETENSE LTDA
solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria - ME
Advogado Dr. DEAN JAISON ECCHER(OAB:
necessário o revolvimento de fato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e provas, o que é vedado nesta
19457-A/SC)
esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Recorrido(s) SIDNEI DE ANDRADE
Advogado Dr. FLÁVIO CAVILIA(OAB: 22695-
instrumento conhecido e não provido.
A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA SALETENSE
LTDA - ME
Processo Nº Ag-AIRR-0000985-42.2021.5.20.0004
- SIDNEI DE ANDRADE
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravante(s) ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNÇÃO(OAB: 119894/MG) contrariedade à Súmula 80 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento
Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS
MELO(OAB: 105466-A/MG) para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de
Agravado(s) GLYCYA KETTY DE JESUS FELIX condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Advogado Dr. IGOR DANTAS MARINHO(OAB:
10283/SE) EMENTA : RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
DE EPIs. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PERÍCIA. REDUÇÃO DO
- ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
- GLYCYA KETTY DE JESUS FELIX AGENTE A NÍVEIS DE TOLERÂNCIA. TEMA 555 DO STF. Esta
Corte Superior tem entendimento de que, comprovado o
Orgão Judicante - 8ª Turma fornecimento de proteção individual e atestado sua capacidade de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. elidir a ação do agente ruído, tornando o ambiente salubre, a níveis
EMENTA : AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. de tolerância adequados, como no caso, o trabalhador não possui
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA direito ao adicional de insalubridade, pois inexistente condição
FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO prejudicial à sua saúde, nos termos da Súmula 80 do TST e do art.
PROVIMENTO. 191, II, da CLT. Registre-se que o Tema 555 do STF não tratou
1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é especificamente do direito ao adicional de insalubridade decorrente
desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de da exposição do empregado ao ruído e, sim, do direito à
revista por seus próprios fundamentos. aposentadoria especial àqueles trabalhadores sujeitos a agente
2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de nocivo à sua saúde, de forma que a matéria por ele tratada tem
revista, com fundamento na inexistência de ofensa direta e literal ao cunho previdenciário. Logo, a situação em debate traduz caso
artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. distinto daquele em que se formou a tese fixada no Tema 555 do
Na minuta em exame, a reclamada defende genericamente o STF, o que impede sua aplicação. Recurso de revista conhecido
provimento de seu agravo, alegando que teria demonstrado a e provido.
transcendência da matéria e que não caberia a fundamentação de
ausência de impugnação.
3. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando
Processo Nº RR-0001028-80.2018.5.06.0001
em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema,
Complemento Processo Eletrônico
tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL
magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de
S.A.
insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos Advogado Dr. ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS(OAB: 14709/PE)
nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual
Advogada Dra. GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941-A/PE)
é da parte recorrente.
Recorrido(s) WILLAMS GOMES DA SILVA
Agravo a que se nega provimento.
Advogada Dra. JOYCE BATISTA DO
NASCIMENTO(OAB: 32734-D/PE)
Processo Nº RR-0000993-20.2021.5.12.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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