Processo ativo
defende que a instituição financeira deve obter autorização para incluir dados no SCR, todavia, sequer houve notificação
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Identificação
Nº Processo: 2198888-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: defende que a instituição financeira deve obter autorização *** defende que a instituição financeira deve obter autorização para incluir dados no SCR, todavia, sequer houve notificação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198888-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Ricardo
Dias da Silva - Agravado: Banco Bradescard S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ricardo Dias da
Silva, extraído da ação de obrigação de fazer c/c danos morais, oposto contra a r. decisão que indeferiu a tutela antecipada
de urgência, uma vez que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em sede de cognição sumária, não verificou a probabilidade do direito alegada. Inconformado, o
autor defende que a instituição financeira deve obter autorização para incluir dados no SCR, todavia, sequer houve notificação
acerca das informações restritivas em seu nome, o que o impossibilita de obter crédito no mercado financeiro. Assim, pugna
pela reforma da r. decisão, a fim de que o banco retire as informações referentes débitos inseridos no SCR, no prazo de 48
horas, sob pena de multa de R$500,00 por dia. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Indefiro o efeito ativo
ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito,
tampouco perigo de dano grave ou de difícil reparação em se aguardar o julgamento do recurso pelo Colegiado. Comunique-se
o Juízo a quo dando-lhe ciência do recurso, cujas informações são dispensadas. Intime-se a parte contrária para apresentar
contraminuta, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para elaboração do voto nº 06.559. Int. - Magistrado(a) Júlio
César Franco - Advs: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Ricardo
Dias da Silva - Agravado: Banco Bradescard S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ricardo Dias da
Silva, extraído da ação de obrigação de fazer c/c danos morais, oposto contra a r. decisão que indeferiu a tutela antecipada
de urgência, uma vez que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em sede de cognição sumária, não verificou a probabilidade do direito alegada. Inconformado, o
autor defende que a instituição financeira deve obter autorização para incluir dados no SCR, todavia, sequer houve notificação
acerca das informações restritivas em seu nome, o que o impossibilita de obter crédito no mercado financeiro. Assim, pugna
pela reforma da r. decisão, a fim de que o banco retire as informações referentes débitos inseridos no SCR, no prazo de 48
horas, sob pena de multa de R$500,00 por dia. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Indefiro o efeito ativo
ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito,
tampouco perigo de dano grave ou de difícil reparação em se aguardar o julgamento do recurso pelo Colegiado. Comunique-se
o Juízo a quo dando-lhe ciência do recurso, cujas informações são dispensadas. Intime-se a parte contrária para apresentar
contraminuta, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para elaboração do voto nº 06.559. Int. - Magistrado(a) Júlio
César Franco - Advs: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar