Processo ativo
0035251-62.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0035251-62.2024.8.11.0000
Classe: Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, afixando-
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
marcelo.rey@tjmt.jus.br Estado de Mato Grosso proposto por MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LOUREIRO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo
Cuiabá, 19 de julho de 2024. não especificado), na importância de R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e
oitenta centavos).
Fernando Davoli Batista Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Gerente de Licitação deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
·Requerimento devidamenteassinado(constar o motivo do pedido da
restituição mencionando a guia que deseja restituição);
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 22/2024
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
CIA 0035251-62.2024.8.11.0000
não pode ser conta poupança) (Constar no requerimento);
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Êxito
·Dados pessoais do beneficiário:CPF, E-mail e endereço completo do
Distribuidora e Comércio de Livros Ltda. CNPJ: 30.817.591/0001-55
beneficiário (Constar no requerimento);
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso II,
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação da empresa ÊXITO
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
DISTRIBUIDORAE COMERCIODE LIVROS LTDA, com vistas ao
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
fornecimento de 155 (cento e cinquenta) unidades do Livro
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
INSIGNIFICANCIAPENAL: OS CRIMESDE BAGATELANA DOGMÁTICAE
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
NA JURISPRUDÊNCIA de autoria do Promotor de Justiça Andreas Eisele do
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Estado de Santa Catarina e do Ministro Rogério Schietti Machado Cruz do
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Superior Tribunal de Justiça, no valor total de R$ 10.839,15 (dez mil,
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
oitocentos e trinta e nove reais e quinze centavos). (...). Publique-se. (...).
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Cuiabá, 17 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora
Administrativos desta comarca.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” .
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, 19 de julho de 2024.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Ivone Regina Marca
Serviço n. 02/2021/DF).
Diretor do Departamento Administrativo
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Departamento de Material e Patrimônio
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Termo de Doação Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
TERMO DE DOAÇÃO N. 17/2024
Doação de Bens Inservíveis - DBI N. 90/2023 – CIA N. 0058863- Comarca de Sinop
63.2023.8.11.0000.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA– SESP - CNPJ: 03.507.415-0028-64.
PORTARIA N. 61/2024-cnpar
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 158 - Tipo: Termo de
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
legais,
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964, de 26 de
dezembro de 1985, do Código de Organização Judiciária do Estado – COJE e
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Capítulo II, que trata da Função Correicional e da Fiscalização Administrativa,
móveis (cpu, monitor, entre outros) classificados como inservíveis, com o
nos §§ 2º e 3º do Artigo 6º e Artigo 8º da Consolidação das Normas Gerais da
objetivo de serem utilizados pela instituição religiosa.
Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial - CNCGE, que determinam
ao Juiz Diretor do Foro que realize Correição Ordinária anual no Foro
Extrajudicial.
RESOLVE:
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2024.
Art. 1º Designar realização de Correição Ordinária perante ás Serventias
Extrajudiciais de Sinop e de Santa Carmem:
§ 1º Fixar o dia 25.07.2024 , para a realização de Correição Ordinária perante
o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT;
(Documento assinado digitalmente)
§ 2º Fixar o dia 26.07.2024 , para realização da Correição Ordinária perante a
WERMERSON FERREIRA CESAR
Serventia Extrajudicial do Município de Santa Carmem/MT;
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
§ 3º Fixar o dia 02.08.2024 , para realização da Correição Ordinária perante o
Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT.
COMARCAS
Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção e verificação dos procedimentos,
serviços realizados, local de trabalho, exame dos livros, pastas e quaisquer
Entrância Final documentos relativos à atividade, podendo os interessados promover
qualquer tipo de reclamação, desde que tenham razões plausíveis para
reclamar, ou ainda, propor sugestões que venham contribuir para o
Comarca de Cuiabá aprimoramento dos órgãos judiciais e extrajudiciais, ao Juiz Corregedor, que
permanecerá, durante os trabalhos, à disposição do público;
Diretoria do Fórum Art. 3º - Determinar que as senhoras Oficialas das Serventias Extrajudiciais
de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias no sentido de
diligenciarem os atos à elas afetos durante o período designado para a
Despacho correição;
Art. 4º - Designar a servidora Letícia Lopes Lourenço Bernini, Gestora Geral,
Matrícula nº 21133, para secretariar o trabalho correicional.
Processo CIA n.: Art. 5º Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se e cumpra-se, remetendo-se,
0041800-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) por meio eletrônico, cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, Ministério Público,
Classe: Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, afixando-
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 278/2024 se cópia no átrio do Fórum e da serventia;
Requerente (s): Sinop, 19 de julho de 2024
MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LOUREIRO
Vistos. Assinada Digitalmente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Cleber Luis Zeferino de Paula
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 14
LOUREIRO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo
Cuiabá, 19 de julho de 2024. não especificado), na importância de R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e
oitenta centavos).
Fernando Davoli Batista Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Gerente de Licitação deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
·Requerimento devidamenteassinado(constar o motivo do pedido da
restituição mencionando a guia que deseja restituição);
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 22/2024
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
CIA 0035251-62.2024.8.11.0000
não pode ser conta poupança) (Constar no requerimento);
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Êxito
·Dados pessoais do beneficiário:CPF, E-mail e endereço completo do
Distribuidora e Comércio de Livros Ltda. CNPJ: 30.817.591/0001-55
beneficiário (Constar no requerimento);
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso II,
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação da empresa ÊXITO
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
DISTRIBUIDORAE COMERCIODE LIVROS LTDA, com vistas ao
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
fornecimento de 155 (cento e cinquenta) unidades do Livro
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
INSIGNIFICANCIAPENAL: OS CRIMESDE BAGATELANA DOGMÁTICAE
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
NA JURISPRUDÊNCIA de autoria do Promotor de Justiça Andreas Eisele do
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Estado de Santa Catarina e do Ministro Rogério Schietti Machado Cruz do
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Superior Tribunal de Justiça, no valor total de R$ 10.839,15 (dez mil,
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
oitocentos e trinta e nove reais e quinze centavos). (...). Publique-se. (...).
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Cuiabá, 17 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora
Administrativos desta comarca.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” .
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, 19 de julho de 2024.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Ivone Regina Marca
Serviço n. 02/2021/DF).
Diretor do Departamento Administrativo
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Departamento de Material e Patrimônio
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Termo de Doação Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
TERMO DE DOAÇÃO N. 17/2024
Doação de Bens Inservíveis - DBI N. 90/2023 – CIA N. 0058863- Comarca de Sinop
63.2023.8.11.0000.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
PARTE: DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA– SESP - CNPJ: 03.507.415-0028-64.
PORTARIA N. 61/2024-cnpar
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 158 - Tipo: Termo de
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
legais,
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964, de 26 de
dezembro de 1985, do Código de Organização Judiciária do Estado – COJE e
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Capítulo II, que trata da Função Correicional e da Fiscalização Administrativa,
móveis (cpu, monitor, entre outros) classificados como inservíveis, com o
nos §§ 2º e 3º do Artigo 6º e Artigo 8º da Consolidação das Normas Gerais da
objetivo de serem utilizados pela instituição religiosa.
Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial - CNCGE, que determinam
ao Juiz Diretor do Foro que realize Correição Ordinária anual no Foro
Extrajudicial.
RESOLVE:
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2024.
Art. 1º Designar realização de Correição Ordinária perante ás Serventias
Extrajudiciais de Sinop e de Santa Carmem:
§ 1º Fixar o dia 25.07.2024 , para a realização de Correição Ordinária perante
o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT;
(Documento assinado digitalmente)
§ 2º Fixar o dia 26.07.2024 , para realização da Correição Ordinária perante a
WERMERSON FERREIRA CESAR
Serventia Extrajudicial do Município de Santa Carmem/MT;
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
§ 3º Fixar o dia 02.08.2024 , para realização da Correição Ordinária perante o
Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT.
COMARCAS
Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção e verificação dos procedimentos,
serviços realizados, local de trabalho, exame dos livros, pastas e quaisquer
Entrância Final documentos relativos à atividade, podendo os interessados promover
qualquer tipo de reclamação, desde que tenham razões plausíveis para
reclamar, ou ainda, propor sugestões que venham contribuir para o
Comarca de Cuiabá aprimoramento dos órgãos judiciais e extrajudiciais, ao Juiz Corregedor, que
permanecerá, durante os trabalhos, à disposição do público;
Diretoria do Fórum Art. 3º - Determinar que as senhoras Oficialas das Serventias Extrajudiciais
de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias no sentido de
diligenciarem os atos à elas afetos durante o período designado para a
Despacho correição;
Art. 4º - Designar a servidora Letícia Lopes Lourenço Bernini, Gestora Geral,
Matrícula nº 21133, para secretariar o trabalho correicional.
Processo CIA n.: Art. 5º Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se e cumpra-se, remetendo-se,
0041800-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) por meio eletrônico, cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, Ministério Público,
Classe: Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, afixando-
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 278/2024 se cópia no átrio do Fórum e da serventia;
Requerente (s): Sinop, 19 de julho de 2024
MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LOUREIRO
Vistos. Assinada Digitalmente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Cleber Luis Zeferino de Paula
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 14