Processo ativo
deficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato 5.1. De acor...
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Texto Completo do Processo
deficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato 5.1. De acordo com o que determina Lei n. 9.099/95, a Resolução 125/2010-
de credenciamento, juntamente com os documentos elencados no subitem CNJ e o Provimento n. 30/2021-CM, no ato do credenciamento, os canditados
18.4. deverão atender às exigências:
3.5.1. O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e a) ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em
não será devolvido, as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sim como não será fornecida cópia desse documento. universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou
3.6. Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde b) não exercer nenhuma atividade político-partidária;
que preencha os demais requisitos deste edital. c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou
3.7. Comprovando-se falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do entidade associativa;
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de d) não possuir antecedentes criminais;
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam e) se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
sanções cabíveis. f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s)
3.8. O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, designação;
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme g) não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Anexo III, sob pena de realizar a prova nas condições propiciadas aos demais Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
candidatos se não o fizer. suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
3.9. O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em h) não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado em Juizados
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação da Especiais da Fazenda Pública, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de
prova. Processo Civil;
3.10. O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota i) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou
mínima exigida aos demais candidatos para classificação. cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
3.11. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, j) ser maior de 18 (dezoito) anos.
serão aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem k) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
de classificação no Processo Seletivo. investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
3.12. A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos qual exercerá suas funções.
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 12 deste Edital. DA REMUNERAÇÃO
DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS 6.1. O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza
4.1. Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos correspondente ao subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I,
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas da Lei Estadual n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.864,77
oferecidas. (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
4.2. A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre 6.2. O conciliador receberá, pelas audiências designadas pela unidade
que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). judiciária, os seguintes valores:
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital Presença das partes, com conciliação positiva.
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro Presença das partes, sem conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou de ambos, devidamente citados e/ou intimados e diligências realizadas.
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração 1% (um por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 A, Nível I.
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Nacional de Justiça. Técnico Judiciário, Classe A, Nível I.
4.4. Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos 6.3. O conciliador somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
destinados aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de
se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado conciliação por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão consideradas
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem para fins de remuneração.
por concorrer a essas vagas. 6.4. Somente serão remunerados os atos praticados e validados após o ato
4.5. A autodeclaração referida no subitem anterior deverá ser preenchida e de credenciamento do conciliador, sendo vedado, em qualquer caso,
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, por meio do Protocolo pagamento retroativo.
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, 6.5. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020, permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/, conforme modelo constante no Anexo II. previsto em norma vigente.
4.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo. 6.6. O conciliador fará jus à remuneração pelas diligencias realizadas quando
4.6. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do desempenhadas no Juizado Volante Ambiental.
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de 6.7. Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam subsequente o conciliador apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça/MT:
sanções cabíveis. a) relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a imediato;
sua classificação no processo seletivo. b) nota fiscal de prestação de serviço de pessoa física, expedida pela
4.8. Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros Prefeitura Municipal da comarca na qual exerce a função de Conciliador,
poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência vinculado ou designado, devidamente atestada pelo juiz de Direito;
(PCD), se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no c) comprovante de recolhimentos de ISSQN e INSS.
processo seletivo. 6.8. Cada conciliador indicará conta corrente bancária, destinada ao
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas recebimento da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda
à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de Pessoa Física - IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT.
das vagas reservadas a candidatos negros. DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CONCILIADOR
4.10. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às 7.1. São atribuições do conciliador:
pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o 7.2. Nos Juizados Especiais, Varas e Centros Judiciários de Solução de
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Conflitos e Cidadania-CEJUSCs:
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga a) abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do juiz de
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente Direito, buscando a solução do litígio;
classificado. b) redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação,
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número submetendo-os à homologação do Juiz de Direito;
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas c) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir os termos
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão das audiências que presidir;
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de d) consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas
classificação no processo seletivo. partes na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente
4.13. O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de quando estes não possam ser realizados por petição nos próprios autos;
ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que e) utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado
reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. Especial ou unidade judiciária da sua lotação ou da que estiver designado;
DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR f) lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 16
de credenciamento, juntamente com os documentos elencados no subitem CNJ e o Provimento n. 30/2021-CM, no ato do credenciamento, os canditados
18.4. deverão atender às exigências:
3.5.1. O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e a) ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em
não será devolvido, as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sim como não será fornecida cópia desse documento. universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou
3.6. Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde b) não exercer nenhuma atividade político-partidária;
que preencha os demais requisitos deste edital. c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou
3.7. Comprovando-se falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do entidade associativa;
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de d) não possuir antecedentes criminais;
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam e) se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
sanções cabíveis. f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s)
3.8. O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, designação;
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme g) não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Anexo III, sob pena de realizar a prova nas condições propiciadas aos demais Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
candidatos se não o fizer. suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
3.9. O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em h) não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado em Juizados
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação da Especiais da Fazenda Pública, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de
prova. Processo Civil;
3.10. O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota i) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou
mínima exigida aos demais candidatos para classificação. cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
3.11. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, j) ser maior de 18 (dezoito) anos.
serão aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem k) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
de classificação no Processo Seletivo. investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
3.12. A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos qual exercerá suas funções.
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 12 deste Edital. DA REMUNERAÇÃO
DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS 6.1. O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza
4.1. Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos correspondente ao subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I,
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas da Lei Estadual n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.864,77
oferecidas. (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
4.2. A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre 6.2. O conciliador receberá, pelas audiências designadas pela unidade
que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). judiciária, os seguintes valores:
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital Presença das partes, com conciliação positiva.
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro Presença das partes, sem conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou de ambos, devidamente citados e/ou intimados e diligências realizadas.
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração 1% (um por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 A, Nível I.
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Nacional de Justiça. Técnico Judiciário, Classe A, Nível I.
4.4. Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos 6.3. O conciliador somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
destinados aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de
se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado conciliação por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão consideradas
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem para fins de remuneração.
por concorrer a essas vagas. 6.4. Somente serão remunerados os atos praticados e validados após o ato
4.5. A autodeclaração referida no subitem anterior deverá ser preenchida e de credenciamento do conciliador, sendo vedado, em qualquer caso,
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, por meio do Protocolo pagamento retroativo.
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, 6.5. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020, permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/, conforme modelo constante no Anexo II. previsto em norma vigente.
4.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo. 6.6. O conciliador fará jus à remuneração pelas diligencias realizadas quando
4.6. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do desempenhadas no Juizado Volante Ambiental.
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de 6.7. Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam subsequente o conciliador apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça/MT:
sanções cabíveis. a) relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a imediato;
sua classificação no processo seletivo. b) nota fiscal de prestação de serviço de pessoa física, expedida pela
4.8. Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros Prefeitura Municipal da comarca na qual exerce a função de Conciliador,
poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência vinculado ou designado, devidamente atestada pelo juiz de Direito;
(PCD), se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no c) comprovante de recolhimentos de ISSQN e INSS.
processo seletivo. 6.8. Cada conciliador indicará conta corrente bancária, destinada ao
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas recebimento da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda
à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de Pessoa Física - IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT.
das vagas reservadas a candidatos negros. DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CONCILIADOR
4.10. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às 7.1. São atribuições do conciliador:
pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o 7.2. Nos Juizados Especiais, Varas e Centros Judiciários de Solução de
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Conflitos e Cidadania-CEJUSCs:
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga a) abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do juiz de
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente Direito, buscando a solução do litígio;
classificado. b) redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação,
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número submetendo-os à homologação do Juiz de Direito;
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas c) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir os termos
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão das audiências que presidir;
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de d) consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas
classificação no processo seletivo. partes na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente
4.13. O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de quando estes não possam ser realizados por petição nos próprios autos;
ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que e) utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado
reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. Especial ou unidade judiciária da sua lotação ou da que estiver designado;
DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR f) lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os
Disponibilizado 1/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11635 16