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Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do CPC.Provid...
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Texto Completo do Processo
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do CPC.Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, documento que comprove o seu atual endereço.Regularizados, CITEM-SE.Intime-se.
0006218-41.2016.403.6183 - VALDIR MIRANDA DE CERQUEIRA FILHO(SP286744 - ROBERTO MARTINEZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme artigo 98 do CPC.A concessão de aposentadoria depende de
exaustiva análise de provas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou
emergência, conforme artigos 294 a 299 do CPC.Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove o
seu atual endereço, sob pena de extinção.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006219-26.2016.403.6183 - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RICIOPO(SP286744 - ROBERTO MARTINEZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme artigo 98 do CPC.A concessão de aposentadoria depende de
exaustiva análise de provas de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou
emergência, conforme artigos 294 a 299 do CPC.Intime-se o demandante para que apresente instrumento de procuração e declaração de
hipossuficiência recentes, já que aqueles juntados aos autos foram assinados há mais de 1 (um) ano.Providencie, ainda, a parte autora
documento que comprove o seu atual endereço, sob pena de extinção.Prazo: 15 (quinze) dias.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006254-83.2016.403.6183 - ISAURA PAPA ZAITUNE(SP282349 - MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO E SP370959 -
LUCIANO DA SILVA BUENO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do CPC.Intime-se a demandante a fim de que comprove, no
prazo de 10 (dez) dias, seu atual endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006339-69.2016.403.6183 - JOSE ATAIDE COSTA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do CPC.A concessão de aposentadoria depende de exaustiva
análise de provas de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou emergência,
conforme arts. 294 a 299 do CPC.Intime-se o demandante a fim de que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, seu atual endereço, sob
pena de indeferimento da petição inicial.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006370-89.2016.403.6183 - ODAIR DE PAIVA(SP089782 - DULCE RITA ORLANDO COSTA E SP215869 - MARIA
LEONOR DA SILVA ORLANDO E SP306925 - PAMELA CAVALCANTI DAS DORES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos, em despacho.Considerando o contido nos autos, bem como o que dispõe o art. 286, do CPC, determino a remessa dos autos à
4ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, para que proceda à distribuição do presente feito por dependência aos autos nº 0010640-
93.2015.403.6183, com as homenagens deste Juízo, dando-se baixa na distribuição a esta Vara, observadas as formalidades
legais.Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0012891-55.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010532-11.2008.403.6183
(2008.61.83.010532-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NIVALDO PEDROSO(SP231498 - BRENO
BORGES DE CAMARGO)
FL. 100: Indefiro o pedido formulado, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, não é admissível a expedição de precatório
enquanto não houver trânsito da sentença proferida nos dos embargos à execução.Ademais, o artigo 100, parágrafo 8º, da Carta Magna
veda o fracionamento, quebra ou repartição do valor da execução, não sendo possível a determinação de expedição de um precatório do
valor incontroverso e, mais tarde, a expedição de um outro.Venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se.
0009785-17.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003949-68.2012.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2010 - ROBERTA ROVITO OLMACHT) X ROSANA XAVIER LIA
MAZZI(SP171716 - KARINA BONATO IRENO)
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0010790-74.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002312-48.2013.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3130 - ANGELICA BRUM BASSANETTI SPINA) X GILVAN RODRIGUES
LIMA(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 223/232
dias, documento que comprove o seu atual endereço.Regularizados, CITEM-SE.Intime-se.
0006218-41.2016.403.6183 - VALDIR MIRANDA DE CERQUEIRA FILHO(SP286744 - ROBERTO MARTINEZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme artigo 98 do CPC.A concessão de aposentadoria depende de
exaustiva análise de provas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou
emergência, conforme artigos 294 a 299 do CPC.Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove o
seu atual endereço, sob pena de extinção.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006219-26.2016.403.6183 - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RICIOPO(SP286744 - ROBERTO MARTINEZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme artigo 98 do CPC.A concessão de aposentadoria depende de
exaustiva análise de provas de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou
emergência, conforme artigos 294 a 299 do CPC.Intime-se o demandante para que apresente instrumento de procuração e declaração de
hipossuficiência recentes, já que aqueles juntados aos autos foram assinados há mais de 1 (um) ano.Providencie, ainda, a parte autora
documento que comprove o seu atual endereço, sob pena de extinção.Prazo: 15 (quinze) dias.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006254-83.2016.403.6183 - ISAURA PAPA ZAITUNE(SP282349 - MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO E SP370959 -
LUCIANO DA SILVA BUENO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do CPC.Intime-se a demandante a fim de que comprove, no
prazo de 10 (dez) dias, seu atual endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006339-69.2016.403.6183 - JOSE ATAIDE COSTA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do CPC.A concessão de aposentadoria depende de exaustiva
análise de provas de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou emergência,
conforme arts. 294 a 299 do CPC.Intime-se o demandante a fim de que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, seu atual endereço, sob
pena de indeferimento da petição inicial.Regularizados, CITE-SE.Intime-se.
0006370-89.2016.403.6183 - ODAIR DE PAIVA(SP089782 - DULCE RITA ORLANDO COSTA E SP215869 - MARIA
LEONOR DA SILVA ORLANDO E SP306925 - PAMELA CAVALCANTI DAS DORES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos, em despacho.Considerando o contido nos autos, bem como o que dispõe o art. 286, do CPC, determino a remessa dos autos à
4ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, para que proceda à distribuição do presente feito por dependência aos autos nº 0010640-
93.2015.403.6183, com as homenagens deste Juízo, dando-se baixa na distribuição a esta Vara, observadas as formalidades
legais.Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0012891-55.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010532-11.2008.403.6183
(2008.61.83.010532-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NIVALDO PEDROSO(SP231498 - BRENO
BORGES DE CAMARGO)
FL. 100: Indefiro o pedido formulado, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, não é admissível a expedição de precatório
enquanto não houver trânsito da sentença proferida nos dos embargos à execução.Ademais, o artigo 100, parágrafo 8º, da Carta Magna
veda o fracionamento, quebra ou repartição do valor da execução, não sendo possível a determinação de expedição de um precatório do
valor incontroverso e, mais tarde, a expedição de um outro.Venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se.
0009785-17.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003949-68.2012.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2010 - ROBERTA ROVITO OLMACHT) X ROSANA XAVIER LIA
MAZZI(SP171716 - KARINA BONATO IRENO)
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
0010790-74.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002312-48.2013.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3130 - ANGELICA BRUM BASSANETTI SPINA) X GILVAN RODRIGUES
LIMA(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 223/232