Processo ativo

Defiro. Considerando o teor do Comunicado

0000606-52.2024.8.26.0498
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Defiro. Considerando *** Defiro. Considerando o teor do Comunicado
Nome: do aut *** do autor, de
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000606-52.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 0001066-10.2022.8.26.0498) (processo principal 0001066-
10.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Não padronizado - ANTONIO JORGE PUCCISSI - Vistos. Informe a parte
exequente se a obrigação imposta em sentença está sendo cumprida. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV:
CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
Processo 0000623-88.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1000980-56.2021.8.26.0498) (processo principal 1000980-
56.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Jose dos Santos Prior - Vistos. Cumpra-se a parte final do despacho
proferido a p. 26. Int. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 0000627-28.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Quitação - Tatiana Ianhez Bassi Ortiz - Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, que dispõe sobre o pagamento de MLE através de PIX, utilizando somente
a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, (não sendo outra chave PIX alem de CPF E CPNJ), providencie a serventia a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “PIX”, da quantia depositada nos autos (R$ 931,00- p. 42), nos moldes
do formulário juntado aos autos na página 47. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da parte interessada, manifeste-se informando se tem algo mais a pleitear, no prazo de 10 dias, sob pena EXTINÇÃO (art.
924, I do CPC). Int. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0000628-13.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Luiz Antonio Moraes Junior
- Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado
constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 09), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que
dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$ 16.076,00 - p.
26-27), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 32 . 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor depositado,
tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VALMIR APARECIDO ZAGUI (OAB 487541/SP)
Processo 0000679-24.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Vitoria Cianflone
de Campos - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, que dispõe sobre o pagamento de MLE através de PIX,
utilizando somente a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, (não sendo outra chave PIX alem de CPF E CPNJ), providencie a
serventia a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “PIX”, da quantia depositada nos autos (R$
1.468,85- p. 20-21), nos moldes do formulário juntado aos autos na página 26. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, manifeste a autora requerendo o que de direito, sob pena EXTINÇÃO
(art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0000705-22.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Vitoria Cianflone de Campos - Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, que dispõe sobre o pagamento de MLE através de PIX, utilizando somente a
chave CPF ou CNPJ do beneficiário, (não sendo outra chave PIX alem de CPF E CPNJ), providencie a serventia a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “PIX”, da quantia depositada nos autos (R$ 834,98- p. 20-21), nos moldes
do formulário juntado aos autos na página 27. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor depositado, tornem os autos conclusos
para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0000828-54.2023.8.26.0498 (apensado ao processo 1001395-05.2022.8.26.0498) (processo principal 1001395-
05.2022.8.26.0498) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Jose Zonta - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifestação retro da empresa executada: Diga a parte exequente. Int. - ADV: VITORIA
CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000829-05.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Talita de Nardo
Manoel - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP)
Processo 0000829-05.2024.8.26.0498/02 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de
Nardo Mochiuti - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP)
Processo 0000854-18.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - João Roberto de Bodas -
Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora encontra representada nos autos por advogado constituído, que
o valor depositado nos autos é inferior a R$5.000,00, bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a
implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico, na modalidade “Comparecer ao banco”, da quantia depositada nos autos (R$ 3.596,68 - p. 20),
em favor de João Roberto de Bodas. Intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, para comparecer na agência do
Banco do Brasil do Fórum da Comarca de Ribeirão Bonito, para efetuar o levantamento. 2) Após ser certificado a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, esta deverá informar nos autos, no prazo de dez (10)
dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: THAÍS EMANUELLI DE BODAS (OAB
389368/SP)
Processo 0000890-60.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1) Pedido do autor: Defiro. Considerando o teor do Comunicado
Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão
Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada
nos autos (R$3.071,19 - p. 92/93), para a conta do autor informada nos autos. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a empresa acerca
do cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, consistente na inexigibilidade do débito, em nome do autor, de
R$ 53,99 (cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), com vencimento em 23/09/2021. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000902-79.2021.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado -
Luiz Carlos Marins Peixoto - Vistos. Depreende-se dos autos que a parte autora busca compelir o Poder Público a fornecer
medicamento não padronizado pelo SUS. Assim sendo, tratando-se de ação que visa o recebimento de medicamentos não
disponibilizados pelo rede SUS, não há como decidir em desacordo com o que ficou estabelecido no julgamento do RE 1366243
(Tema 1234) e do RE 566471 (Tema 6) pelo Supremo Tribunal Federal. Nesses julgamentos, ao destacar que os recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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