Processo ativo
deixou o local pilotando sua moto. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia
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Identificação
Nº Processo: 1500957-39.2023.8.26.0286
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: deixou o local pilotando sua moto. Ante o exposto, o *** deixou o local pilotando sua moto. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
19/05/1981, de cor Branco, com endereço à Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, 494, (11) 97592-7783, Jardim Peri
Peri, CEP 05537-000, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516182-
02.2023.8.26.028, que lhe move a Justiça Pública, e como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu ELTON BARRETO ALMEIDA, qualificado nos autos, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses
de 20 (vinte) dias de reclusão, além de 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa
de liberdade imposta ao réu deverá ser inicialmente cumprida em regime aberto, considerando sua primariedade, a quantidade
de pena imposta e o reconhecimento do tráfico na modalidade privilegiada. Presentes os requisitos legais, substituo a pena
privativa de liberdade imposta ao réu por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e
proibição de frequentar bares, boates e similares, além de pontos de venda e consumo de drogas. Concedo ao réu o direito
de recurso em liberdade. Autorizo a destruição do remanescente das drogas, oficiando-se. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais. A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020. Expeçam-se os
mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal ? Homicídio Qualificado QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO Nª 1500957-39.2023.8.26.0286 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EDSON RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 33.481.872-2, pai BENEDITO
RODRIGUES DA SILVA, mãe ADERLITA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/02/1977, de cor Branco, natural de Itu - SP, com
endereço à Rua Jorge Simeira, 501, bloco b apto 65 / CEL.: (11) 94780-1267, Nossa Senhora Aparecida, RUA JORGE SIMEIRA,
CEP 13311-370, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500957-39.2023.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta das 14h15min, na
rua Jorge Simeira, n. 501, Bloco B, apartamento 65, Bairro Nossa Senhora Aparecida,, nesta cidade e Comarca de Itu, EDSON
RODRIGUES DA SILVA, qualificado às fls. 07, mediante violência física, ofendeu a integridade corporal de Cristiana Zacharias
Joveli, pessoa com quem manteve um relacionamento amoroso, por razões da condição do sexo feminino, ocasionando-lhe
lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo pericial de fls. 18/19. Segundo se apurou, EDSON RODRIGUES DA SILVA
e Cristiana mantiveram um relacionamento amoroso, mas romperam o namoro. Na data dos fatos, a ofendida levou até EDSON
o seu capacete, que estava com ele desde o rompimento do casal. Ao chegar ao local, EDSON pediu que a vítima descesse do
carro. Ante a sua recusa, o denunciado ficou bastante nervoso, pegou o capacete e com o objeto atingiu o veículo de Cristiana.
Nesse momento, a vítima desceu do carro na tentativa de conter EDSON, todavia, o denunciado a arremessou contra o chão e
desferiu contra ela chutes e socos, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial de fls. 15/18. A vítima acionou a polícia,
no entanto, o autor deixou o local pilotando sua moto. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia
EDSON RODRIGUES DA SILVA como incurso nas penas do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, na forma da Lei Federal
n. 11.340/06. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação da resposta que tiver, sendo devidamente
processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, inclusive ao
valor mínimo, a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV, do referido Estatuto Processual, ouvindo-se ao longo da
instrução as pessoas abaixo.”. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUCE WILLIS
LIMA ROSA, PROCESSO
19/05/1981, de cor Branco, com endereço à Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, 494, (11) 97592-7783, Jardim Peri
Peri, CEP 05537-000, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516182-
02.2023.8.26.028, que lhe move a Justiça Pública, e como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu ELTON BARRETO ALMEIDA, qualificado nos autos, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses
de 20 (vinte) dias de reclusão, além de 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa
de liberdade imposta ao réu deverá ser inicialmente cumprida em regime aberto, considerando sua primariedade, a quantidade
de pena imposta e o reconhecimento do tráfico na modalidade privilegiada. Presentes os requisitos legais, substituo a pena
privativa de liberdade imposta ao réu por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e
proibição de frequentar bares, boates e similares, além de pontos de venda e consumo de drogas. Concedo ao réu o direito
de recurso em liberdade. Autorizo a destruição do remanescente das drogas, oficiando-se. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais. A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020. Expeçam-se os
mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal ? Homicídio Qualificado QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO Nª 1500957-39.2023.8.26.0286 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EDSON RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 33.481.872-2, pai BENEDITO
RODRIGUES DA SILVA, mãe ADERLITA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/02/1977, de cor Branco, natural de Itu - SP, com
endereço à Rua Jorge Simeira, 501, bloco b apto 65 / CEL.: (11) 94780-1267, Nossa Senhora Aparecida, RUA JORGE SIMEIRA,
CEP 13311-370, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500957-39.2023.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta das 14h15min, na
rua Jorge Simeira, n. 501, Bloco B, apartamento 65, Bairro Nossa Senhora Aparecida,, nesta cidade e Comarca de Itu, EDSON
RODRIGUES DA SILVA, qualificado às fls. 07, mediante violência física, ofendeu a integridade corporal de Cristiana Zacharias
Joveli, pessoa com quem manteve um relacionamento amoroso, por razões da condição do sexo feminino, ocasionando-lhe
lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo pericial de fls. 18/19. Segundo se apurou, EDSON RODRIGUES DA SILVA
e Cristiana mantiveram um relacionamento amoroso, mas romperam o namoro. Na data dos fatos, a ofendida levou até EDSON
o seu capacete, que estava com ele desde o rompimento do casal. Ao chegar ao local, EDSON pediu que a vítima descesse do
carro. Ante a sua recusa, o denunciado ficou bastante nervoso, pegou o capacete e com o objeto atingiu o veículo de Cristiana.
Nesse momento, a vítima desceu do carro na tentativa de conter EDSON, todavia, o denunciado a arremessou contra o chão e
desferiu contra ela chutes e socos, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial de fls. 15/18. A vítima acionou a polícia,
no entanto, o autor deixou o local pilotando sua moto. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia
EDSON RODRIGUES DA SILVA como incurso nas penas do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, na forma da Lei Federal
n. 11.340/06. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação da resposta que tiver, sendo devidamente
processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, inclusive ao
valor mínimo, a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV, do referido Estatuto Processual, ouvindo-se ao longo da
instrução as pessoas abaixo.”. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUCE WILLIS
LIMA ROSA, PROCESSO