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DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA EXECUTADO: MRV
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Identificação
Nº Processo: 0042781-43.2015.8.07.0001
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0042781-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ação: DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL
Partes e Advogados
Autor: DEJAINE RODRIGUES DE SOU *** DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA EXECUTADO: MRV
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0042781-43.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. Adv(s).: DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF41598 - ERICA SAAD MACHADO, DF17390 - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA, DF64396 - IURI JOSE DA SILVA. R: EXITUS PROFISSIONAIS CONTABEIS ASSOCIADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0008623A
- OSMAR GUALBERTO DE BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042781-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXECUTADO: EXITUS PROFISSIONAIS CONTABEIS
ASSOCIADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Exequente para o
recolhimento das custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em quinze dias. Após, à Secretaria, para fazer as
anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil. Cadastre-se o sócio Fernando como interessado, até que haja
decisão acerca do incidente. Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil. Cite-se apenas
o sócio Fernando, conforme petição de ID 148549073, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Apresentada a
manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:19:28. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0706803-17.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF19465
- EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF3558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: CRISTIANE NUNES
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF30216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706803-17.2022.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: CRISTIANE NUNES DE
ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas
recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão
ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo
525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os
parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a
parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:58:37. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0725555-71.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO. A: YURI
GAGARIN DE MATOS LIMA. Adv(s).: DF15636 - ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO. R: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA.
Adv(s).: DF54662 - ANDRE LUIZ GOUVEIA GOBO. T: NILZA DA CONCEICAO. T: JULIO CESAR DA CONCEICAO SANTOS. T: ADRIANA DA
CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF54662 - ANDRE LUIZ GOUVEIA GOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo das petições de IDs 130908844 e 130909449.
Com relação à alegada litispendência, ID 149676893, não assiste razão à executada, tendo em conta que o presente pedido de cumprimento de
sentença se refere à condenação em honorários sucumbenciais da sentença proferida nos autos do processo n. 0731434-30.2019.8.07.0001,
enquanto aquele cumprimento de sentença se refere à condenação principal. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, ID 98199221. Fica
intimada a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte
executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, ocasião em que poderão ser alegadas
quaisquer das matérias elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Após, decidirei sobre o bloqueio no valor de R$ 23.778,29, ID 101417631, efetivado
em cumprimento à decisão de ID 100769235. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 14:55:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juiz(a) de Direito
N. 0717608-63.2021.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MANUEL GALUCIO HOLANDA
PARENTE MOITA. Adv(s).: DF63974 - GUILHERME LOPES DOS SANTOS BONFIM. A: DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA. Adv(s).:
DF22512 - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP320144 - FABIANA BARBASSA
LUCIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0717608-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
REQUERENTE: MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA AUTOR: DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA EXECUTADO: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que esclareça se esgotou os mecanismos disponíveis
a este Juízo para localização de DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA. Se não houver esgotado, inclusive com a busca junto aos sistemas
disponíveis a este Juízo, expeça-se o necessário. Caso tenha esgotado, intime-se por edital a parte para que esclareça se deseja ingressar na
demanda, cobrando os valores cobrados pelo outro autor. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 16:14:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito
N. 0711468-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF11758 - LUCIANO
DE MEDEIROS ALVES, DF38926 - JULIO LUIZ DE MEDEIROS ALVES LIMA. R: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47554 -
RAYANNA DO PRADO COSTA, DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF40545 - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: FERNANDA
MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF62745 - WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA, DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF52525
- AMANDA PIMENTA GEHRKE. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF47554 - RAYANNA DO PRADO COSTA, DF52525 -
AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF40545 - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE; Rep(s).: FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA,
LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA. T: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF37182 - RODRIGO GONCALVES CASIMIRO. T: COMERCIAL OK BENFICA DE PNEUS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA - ME. Adv(s).: DF29090 - MARCOS DA SILVA ALENCAR,
DF40545 - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. T: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF22801 - ADRIANO
JERONIMO DOS SANTOS, DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711468-18.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA,
LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ
ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica proposta por
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N. 0042781-43.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. Adv(s).: DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF41598 - ERICA SAAD MACHADO, DF17390 - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA, DF64396 - IURI JOSE DA SILVA. R: EXITUS PROFISSIONAIS CONTABEIS ASSOCIADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0008623A
- OSMAR GUALBERTO DE BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042781-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXECUTADO: EXITUS PROFISSIONAIS CONTABEIS
ASSOCIADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Exequente para o
recolhimento das custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em quinze dias. Após, à Secretaria, para fazer as
anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil. Cadastre-se o sócio Fernando como interessado, até que haja
decisão acerca do incidente. Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil. Cite-se apenas
o sócio Fernando, conforme petição de ID 148549073, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Apresentada a
manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:19:28. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0706803-17.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF19465
- EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF3558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: CRISTIANE NUNES
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF30216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706803-17.2022.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: CRISTIANE NUNES DE
ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas
recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão
ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo
525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os
parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a
parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:58:37. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0725555-71.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO. A: YURI
GAGARIN DE MATOS LIMA. Adv(s).: DF15636 - ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO. R: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA.
Adv(s).: DF54662 - ANDRE LUIZ GOUVEIA GOBO. T: NILZA DA CONCEICAO. T: JULIO CESAR DA CONCEICAO SANTOS. T: ADRIANA DA
CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF54662 - ANDRE LUIZ GOUVEIA GOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725555-71.2021.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo das petições de IDs 130908844 e 130909449.
Com relação à alegada litispendência, ID 149676893, não assiste razão à executada, tendo em conta que o presente pedido de cumprimento de
sentença se refere à condenação em honorários sucumbenciais da sentença proferida nos autos do processo n. 0731434-30.2019.8.07.0001,
enquanto aquele cumprimento de sentença se refere à condenação principal. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, ID 98199221. Fica
intimada a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte
executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, ocasião em que poderão ser alegadas
quaisquer das matérias elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Após, decidirei sobre o bloqueio no valor de R$ 23.778,29, ID 101417631, efetivado
em cumprimento à decisão de ID 100769235. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 14:55:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juiz(a) de Direito
N. 0717608-63.2021.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MANUEL GALUCIO HOLANDA
PARENTE MOITA. Adv(s).: DF63974 - GUILHERME LOPES DOS SANTOS BONFIM. A: DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA. Adv(s).:
DF22512 - ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP320144 - FABIANA BARBASSA
LUCIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0717608-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
REQUERENTE: MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA AUTOR: DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA EXECUTADO: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que esclareça se esgotou os mecanismos disponíveis
a este Juízo para localização de DEJAINE RODRIGUES DE SOUZA MOITA. Se não houver esgotado, inclusive com a busca junto aos sistemas
disponíveis a este Juízo, expeça-se o necessário. Caso tenha esgotado, intime-se por edital a parte para que esclareça se deseja ingressar na
demanda, cobrando os valores cobrados pelo outro autor. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 16:14:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito
N. 0711468-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF11758 - LUCIANO
DE MEDEIROS ALVES, DF38926 - JULIO LUIZ DE MEDEIROS ALVES LIMA. R: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47554 -
RAYANNA DO PRADO COSTA, DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF40545 - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: FERNANDA
MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF62745 - WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA, DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF52525
- AMANDA PIMENTA GEHRKE. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF47554 - RAYANNA DO PRADO COSTA, DF52525 -
AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF40545 - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF42575 - DANIEL AMANCIO DUARTE; Rep(s).: FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA,
LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA. T: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF37182 - RODRIGO GONCALVES CASIMIRO. T: COMERCIAL OK BENFICA DE PNEUS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA - ME. Adv(s).: DF29090 - MARCOS DA SILVA ALENCAR,
DF40545 - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. T: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF22801 - ADRIANO
JERONIMO DOS SANTOS, DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711468-18.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA,
LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ
ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica proposta por
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