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dela. Desconfiando de tal atitude, o tio da vítima entrou em
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Identificação
Nº Processo: 1530807-07.2019.8.26.0278
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
Partes e Advogados
Nome: dela. Desconfiando de tal atit *** dela. Desconfiando de tal atitude, o tio da vítima entrou em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530807-07.2019.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de outubro de
2019, às 12h13min, na Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, 250, Perobal, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA,
RG. 54.883.911-6, CPF 880.586.974-00, residente na Estrada do Caminho Velho, 695, apartamento 7, Jardim Nova Cidade,
Guarulhos/SP, CEP 07252-312, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima,
contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, contra vítima gestante e em descumprimento de medida protetiva,
agrediu brutalmente VANESSA APARECIDA DE SOUZA, assumindo o risco de produzir o resultado morte, o qual somente não
ocorreu por circunstâncias alheias ao risco produzido. Segundo o apurado, ALEXANDRO e a vítima VANESSA conviveram por
cerca de 14 anos, com 2 (dois) filhos em comum, mas estavam separados na da ocasião, inclusive a vítima já estava em um
novo relacionamento, estando gestante (fl. 19). A vítima sofreu severas sevícias, gerando as lesões indicadas nas fotografias
de fls. 23/34, laudo pericial de fls. 13/14 e ficha médica de fls. 15/19, sendo que laudo complementar somente não foi realizado
porquanto a vítima mudou de residência por medo do agressor (fl. 89). Ao agredir a vítima gestante com incontáveis golpes por
todas as partes do corpo, inclusive a barriga, chegando a quebrar um braço de VANESSA, o denunciado francamente assumiu o
risco de produzir o resultado morte. O crime foi cometido por motivo torpe, vez que o denunciado mantinha sentimento de posse
em relação à vítima, não aceitando que ela estivesse em outro relacionamento, ainda mais gestante. ALEXSANDRO escolheu o
meio mais cruel de que dispunha para agredir a vítima, provocando-lhe alongado, excessivo e desnecessário sofrimento. A vítima
não teve qualquer possibilidade de se defender, posto que foi atacada inesperadamente em sua residência. O crime ocorreu em
circunstância de violência doméstica, haja visto o relacionamento anterior. Por fim, ALEXSANDRO perpetrou os delitos contra
vítima sabidamente gestante e em descumprimento de medida protetiva, conforme r. decisão proferida nos autos próprios, tendo
ele sido intimado em 19 de julho de 2019 (doc. 01). Ante o exposto, denuncio ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA como incurso
nas sanções do art. 121, §§ 2º, incisos I, III, IV e VI, 2º-A, inciso I, e 7º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
Requeiro seja recebida esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento de resposta escrita à acusação, nos
termos do artigo 406 e seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e mantido o recebimento da denúncia, seja
designada de audiência para das testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório do réu, seguindo-se a realização
de debates orais e PRONÚNCIA do denunciado para ser julgado perante o Tribunal do Júri, onde deverá ser condenado. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO ALVES, Casado, Autônomo, RG 49252620, CPF 419.908.098-80, pai WALDEMIR ALVES, mãe ANA
LUCIA MOLINA ROLDÃO, Nascido/Nascida 04/09/1992, de cor Branco, com endereço à Avenida das Monções, 404, TERCEIRO
PORTÃO PEQUENO, Parque Recanto Monica, CEP 08592-150, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506128-64.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ‘’Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de outubro de 2024, por
volta das 21h45min, na Avenida das Monções, 404, bairro Parque Recanto Mônica, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
DIEGO ALVES, qualificado nos autos (fl. 06), expôs a perigo a saúde, para fim de educação, abusando de meios de correção ou
disciplina, em contexto de violência doméstica ou familiar, de sua filha Ana Lívia Alves. O denunciado é pai da vítima. Segundo
o apurado, por ocasião dos fatos, DIEGO, sob efeito de alucinógenos e álcool, tomou o aparelho celular da vítima, passando-se
por ela, enviou mensagens a seu irmão pedindo dinheiro em nome dela. Desconfiando de tal atitude, o tio da vítima entrou em
contato direto com ela para confirmar a solicitação, porém a vítima desmentiu o denunciado, quem tentou obrigá-la a confirmar a
farsa. Ante o exposto, denuncio DIEGO ALVES como incurso nas sanções do art. 136 do Código Penal. Requeiro seja recebida
esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 e
seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e mantido o recebimento da denúncia, prossigam os trâmites pelo rito
ORDINÁRIO, com designação de audiência para oitiva da vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório
do réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, até final CONDENAÇÃO do acusado.’’. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 26 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRUNO SOARES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 49210572-8, CPF 35999580846, pai BENEDITO ANTONIO
ROSA DE LIMA, mãe TANIA SOARES, Nascido/Nascida 02/08/1993, de cor Branco, natural de Poá - SP, com endereço à
RUA OURINHOS, 769, VL VIRGÍNIA, RUA OURINHOS, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502249-39.2023.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, na manhã de 28 de agosto de 2023,
por volta das 8h15, na Rua Capão Bonito, altura do número 356, na via pública, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
BRUNO SOARES DE LIMA, qualificado e interrogado nos autos (fls. 06),, nas proximidades de estabelecimento de ensino, trazia
consigo drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, o denunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530807-07.2019.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de outubro de
2019, às 12h13min, na Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, 250, Perobal, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA,
RG. 54.883.911-6, CPF 880.586.974-00, residente na Estrada do Caminho Velho, 695, apartamento 7, Jardim Nova Cidade,
Guarulhos/SP, CEP 07252-312, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima,
contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, contra vítima gestante e em descumprimento de medida protetiva,
agrediu brutalmente VANESSA APARECIDA DE SOUZA, assumindo o risco de produzir o resultado morte, o qual somente não
ocorreu por circunstâncias alheias ao risco produzido. Segundo o apurado, ALEXANDRO e a vítima VANESSA conviveram por
cerca de 14 anos, com 2 (dois) filhos em comum, mas estavam separados na da ocasião, inclusive a vítima já estava em um
novo relacionamento, estando gestante (fl. 19). A vítima sofreu severas sevícias, gerando as lesões indicadas nas fotografias
de fls. 23/34, laudo pericial de fls. 13/14 e ficha médica de fls. 15/19, sendo que laudo complementar somente não foi realizado
porquanto a vítima mudou de residência por medo do agressor (fl. 89). Ao agredir a vítima gestante com incontáveis golpes por
todas as partes do corpo, inclusive a barriga, chegando a quebrar um braço de VANESSA, o denunciado francamente assumiu o
risco de produzir o resultado morte. O crime foi cometido por motivo torpe, vez que o denunciado mantinha sentimento de posse
em relação à vítima, não aceitando que ela estivesse em outro relacionamento, ainda mais gestante. ALEXSANDRO escolheu o
meio mais cruel de que dispunha para agredir a vítima, provocando-lhe alongado, excessivo e desnecessário sofrimento. A vítima
não teve qualquer possibilidade de se defender, posto que foi atacada inesperadamente em sua residência. O crime ocorreu em
circunstância de violência doméstica, haja visto o relacionamento anterior. Por fim, ALEXSANDRO perpetrou os delitos contra
vítima sabidamente gestante e em descumprimento de medida protetiva, conforme r. decisão proferida nos autos próprios, tendo
ele sido intimado em 19 de julho de 2019 (doc. 01). Ante o exposto, denuncio ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA como incurso
nas sanções do art. 121, §§ 2º, incisos I, III, IV e VI, 2º-A, inciso I, e 7º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
Requeiro seja recebida esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento de resposta escrita à acusação, nos
termos do artigo 406 e seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e mantido o recebimento da denúncia, seja
designada de audiência para das testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório do réu, seguindo-se a realização
de debates orais e PRONÚNCIA do denunciado para ser julgado perante o Tribunal do Júri, onde deverá ser condenado. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO ALVES, Casado, Autônomo, RG 49252620, CPF 419.908.098-80, pai WALDEMIR ALVES, mãe ANA
LUCIA MOLINA ROLDÃO, Nascido/Nascida 04/09/1992, de cor Branco, com endereço à Avenida das Monções, 404, TERCEIRO
PORTÃO PEQUENO, Parque Recanto Monica, CEP 08592-150, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506128-64.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ‘’Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de outubro de 2024, por
volta das 21h45min, na Avenida das Monções, 404, bairro Parque Recanto Mônica, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
DIEGO ALVES, qualificado nos autos (fl. 06), expôs a perigo a saúde, para fim de educação, abusando de meios de correção ou
disciplina, em contexto de violência doméstica ou familiar, de sua filha Ana Lívia Alves. O denunciado é pai da vítima. Segundo
o apurado, por ocasião dos fatos, DIEGO, sob efeito de alucinógenos e álcool, tomou o aparelho celular da vítima, passando-se
por ela, enviou mensagens a seu irmão pedindo dinheiro em nome dela. Desconfiando de tal atitude, o tio da vítima entrou em
contato direto com ela para confirmar a solicitação, porém a vítima desmentiu o denunciado, quem tentou obrigá-la a confirmar a
farsa. Ante o exposto, denuncio DIEGO ALVES como incurso nas sanções do art. 136 do Código Penal. Requeiro seja recebida
esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 e
seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e mantido o recebimento da denúncia, prossigam os trâmites pelo rito
ORDINÁRIO, com designação de audiência para oitiva da vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório
do réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, até final CONDENAÇÃO do acusado.’’. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 26 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRUNO SOARES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 49210572-8, CPF 35999580846, pai BENEDITO ANTONIO
ROSA DE LIMA, mãe TANIA SOARES, Nascido/Nascida 02/08/1993, de cor Branco, natural de Poá - SP, com endereço à
RUA OURINHOS, 769, VL VIRGÍNIA, RUA OURINHOS, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502249-39.2023.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, na manhã de 28 de agosto de 2023,
por volta das 8h15, na Rua Capão Bonito, altura do número 356, na via pública, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
BRUNO SOARES DE LIMA, qualificado e interrogado nos autos (fls. 06),, nas proximidades de estabelecimento de ensino, trazia
consigo drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, o denunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º