Processo ativo

dela. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante

1000262-22.2025.8.26.0368
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dela. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Códig *** dela. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000262-22.2025.8.26.0368.
O MM. Juíza Substituta da 1ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dra. Isabella Rezende da Rocha, na forma
da Lei, FAZ SABER, pela r. sentença de fls.93/95, prolatada em 07/04/2025, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Gilson Miguel Gomes da
Silva, transitada em julgado em 02/06/2025, por seu dispositivo, o seguinte: ?Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de E.R.B., brasileira, viúva, inscrita no RG 8.387.422-SSP/SP, e no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF 166.033.248-
65, residente e domiciliada na Casa de Repouso Recanto Vida Protegida, situada à Rua Benedito Aparecido de Carvalho,
nº 20, Monte Alto-SP, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando V.L.B.,
brasileira, solteira, inscrita no RG nº. 20.321.200-9-SSP/SP, e no CPF nº. 157.048.028-18, residente à Rua Dona Francisca,
1180, Jardim Bom Retiro, Monte Alto-SP, curadora definitiva. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Tratando-se a requerente de filha da requerida, e não havendo
dúvidas, quanto à sua idoneidade, fica dispensada da prestação de contas anual, prevista no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15
e nos artigos 1755 a 1757 do Código Civil. Não poderá a curadora alienar bens da requerida ou contrair empréstimos em
nome dela. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante
o Cartório de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto, e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias, essencialmente do
trânsito em julgado, como EDITAL, bem como MANDADO ao Cartório de Registro Civil correspondente, e também como TERMO
DE CURATELA DEFINITIVA. CUMPRA-SE. Expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada, nos termos do
convênio DPE/OAB. Sem custas, pelo fato da requerente estar sob o manto da Justiça Gratuita.P.I.C.” O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Monte Alto, aos 09 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:31
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