Processo ativo
dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003138-27.2025.8.26.0019
Partes e Advogados
Nome: dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto e *** dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
certificação pela serventia, declaro a preclusão da prova. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio
de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o
correto cumprimento da ordem. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpleta das partes deve ser
impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas
(digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana2fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez)
dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. Americana, . - ADV: JULIANI ROSSETTO
SAMARTINI (OAB 453241/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB
453606/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), JULIANI ROSSETTO SAMARTINI (OAB 453241/SP), JULIANI
ROSSETTO SAMARTINI (OAB 453241/SP)
Processo 1003138-27.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Evanilde Eleude dos Santos Cardoso - Alessandra
Marta dos Santos - Vista à requerente acerca da contestação de fls. 62/63. - ADV: POLIANA MARIA DA SILVA CIPPOLLINI (OAB
487641/SP), EDMILSON FRANCISCO POLIDO (OAB 121098/SP)
Processo 1003327-05.2025.8.26.0019 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - M.S.S. - Nota de Cartório:
com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 1003499-78.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - G.V.S.M. e outro - Ciência
quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), MARIA
ISMENIA FRATI DONATO (OAB 94460/SP)
Processo 1003521-05.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Willian Xavier Mendonca - Witer Xavier Mendonça
- - Victor Americo Xavier Mendonça - - Simone Bueno Medonça - Fls. 107/119: Vista à (ao) inventariante - ADV: JAILTON ALVES
RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS
(OAB 225930/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 1003528-94.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Odete Aparecida Astolphi Lopes Pereira - Fls. 82:
Ciência sobre reeisgnação da perícia pelo IMESC - Data: 31/07/2025. Horário: 14:28 horas. Endereço: Avenida Francisco Xavier
Arruda Camargo - Nº 300, Bairro: Jardim Santana, CEP: 13088-901, Complemento: Cidade Judiciária - Campinas - SP . - ADV:
JULIANA BENTO (OAB 431244/SP)
Processo 1003643-18.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores de Souza Vasconcellos -
Adevania Aparecida Rodrigues Vasconcellos - Vistos. 1- Fls. 41/44: Vista à viúva. 2- Fls. 45/79: Vista à inventariante. Int. - ADV:
ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP), JULIA CRISTINA FREITAS MOURA DE CARVALHO (OAB 515103/SP), THAIS
PIECHOTTKA (OAB 307992/SP)
Processo 1003673-87.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Monika Alves de Moraes Fontes - - Maria Cecilia
Alves de Moraes Fontes - Formal de Partilha disponível para impressão e providências pela parte interessada. - ADV: NATHÁLIA
FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP), NATHÁLIA FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP)
Processo 1003843-59.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Alessandra Gonçalves Leveghin - Joao
Batista Gonçalves Leveghin - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: WAGNER DO PRADO DIAN
(OAB 465871/SP), JAYR SILVA CASTRO (OAB 440414/SP)
Processo 1003870-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.C.F.M. - - J.J.A.L. - Vistos. Fls. 47/48:
Havendo necessidade de transferência formal de propriedade e quitação de financiamentos, haverá proveito econômico para as
respectivas partes. Além disso, com relação os alimentos, o artigo 292, inciso III, é claro ao estabelecer que o valor da causa
na ação que engloba o pedido de alimentos será constituído pela somatória de 12 (doze) prestações mensais. Diante disso,
mantenho a decisão de fls. 44, devendo a parte interessada providenciar a emenda determinada, sob pena de correção de ofício
e por arbitramento. Int. Americana, . - ADV: TASCIANA APARECIDA TEIXEIRA SILVESTRINI (OAB 191795/MG), TASCIANA
APARECIDA TEIXEIRA SILVESTRINI (OAB 191795/MG)
Processo 1004097-95.2025.8.26.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - R.H.S.A. - Vistos. Fls.
146/151: Mantenho a decisão de fls. 136/137, por seus próprios fundamentos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega
dos documentos solicitados no tópico “A” da decisão anterior. Int. Americana, . - ADV: LELYAN PEREIRA GUIMARÃES AMANCIO
(OAB 317952/SP)
Processo 1004637-80.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.B. - N.A.S. - N.A.S.F. - - M.V.S.
- Fls. 411/436: Vista à parte requerida - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB
169361/SP), LUCILEI MEDEIROS ALONSO (OAB 372153/SP), LUCILEI MEDEIROS ALONSO (OAB 372153/SP), MARINA
DELIBERAI (OAB 372258/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1004879-05.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.D.G.V. - - I.D.G.P.L.V. - - M.D.G.P.V.
- Vistos. TUTELA ANTECIPADA - GUARDA PROVISÓRIA Considerando a constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.
30), defiro o pedido de guarda provisória das crianças C. G. V. e I. G. V. à autora, Sra. M. G. P. V., genitora das infantes. TUTELA
ANTECIPADA - ALIMENTOS Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor de 27% dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o
valor mínimo 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da
citação, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito
em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a)(s) alimentante(s)
reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir sobre verbas
rescisórias, horas-extras e adicionais recebidos pelo(a)(s) alimentante(s), pois integram o conceito de salário, bem como sobre
a gratificação natalina (13º e 14º salários) e sobre o terço constitucional de férias (abono de férias), estes dois últimos por
força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de
aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, quanto aos 13º e 14º salários, não se pode
olvidar que tratam-se de parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s). Não deverá, no
entanto, incidir sobre FGTS e férias indenizadas, pois tais verbas têm natureza personalíssima. ALIMENTOS - Pensão - Horas
extraordinárias - Inclusão no salário líquido estabelecido no acordo - Cômputo de conformidade com a legislação trabalhista
- Legitimidade da inclusão - Recurso provido - Voto vencido” (JTJ 193/19); ALIMENTOS - Percentual fixados sobre salário
mínimo líquido do réu - Na apuração dos rendimentos líquidos do alimentante, permite-se a dedução apenas dos descontos
obrigatórios; vencimentos líquidos é o resultado da diminuição dos descontos obrigatórios (previdenciários e imposto de renda)
do total bruto, excluindo-se as verbas relativas ao FGTS, férias indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de
gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido” (TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono
de férias, restou superado em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
certificação pela serventia, declaro a preclusão da prova. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio
de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o
correto cumprimento da ordem. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpleta das partes deve ser
impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas
(digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana2fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez)
dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. Americana, . - ADV: JULIANI ROSSETTO
SAMARTINI (OAB 453241/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB
453606/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), JULIANI ROSSETTO SAMARTINI (OAB 453241/SP), JULIANI
ROSSETTO SAMARTINI (OAB 453241/SP)
Processo 1003138-27.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Evanilde Eleude dos Santos Cardoso - Alessandra
Marta dos Santos - Vista à requerente acerca da contestação de fls. 62/63. - ADV: POLIANA MARIA DA SILVA CIPPOLLINI (OAB
487641/SP), EDMILSON FRANCISCO POLIDO (OAB 121098/SP)
Processo 1003327-05.2025.8.26.0019 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - M.S.S. - Nota de Cartório:
com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 1003499-78.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - G.V.S.M. e outro - Ciência
quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), MARIA
ISMENIA FRATI DONATO (OAB 94460/SP)
Processo 1003521-05.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Willian Xavier Mendonca - Witer Xavier Mendonça
- - Victor Americo Xavier Mendonça - - Simone Bueno Medonça - Fls. 107/119: Vista à (ao) inventariante - ADV: JAILTON ALVES
RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS
(OAB 225930/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 1003528-94.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Odete Aparecida Astolphi Lopes Pereira - Fls. 82:
Ciência sobre reeisgnação da perícia pelo IMESC - Data: 31/07/2025. Horário: 14:28 horas. Endereço: Avenida Francisco Xavier
Arruda Camargo - Nº 300, Bairro: Jardim Santana, CEP: 13088-901, Complemento: Cidade Judiciária - Campinas - SP . - ADV:
JULIANA BENTO (OAB 431244/SP)
Processo 1003643-18.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores de Souza Vasconcellos -
Adevania Aparecida Rodrigues Vasconcellos - Vistos. 1- Fls. 41/44: Vista à viúva. 2- Fls. 45/79: Vista à inventariante. Int. - ADV:
ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP), JULIA CRISTINA FREITAS MOURA DE CARVALHO (OAB 515103/SP), THAIS
PIECHOTTKA (OAB 307992/SP)
Processo 1003673-87.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Monika Alves de Moraes Fontes - - Maria Cecilia
Alves de Moraes Fontes - Formal de Partilha disponível para impressão e providências pela parte interessada. - ADV: NATHÁLIA
FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP), NATHÁLIA FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP)
Processo 1003843-59.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Alessandra Gonçalves Leveghin - Joao
Batista Gonçalves Leveghin - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: WAGNER DO PRADO DIAN
(OAB 465871/SP), JAYR SILVA CASTRO (OAB 440414/SP)
Processo 1003870-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.C.F.M. - - J.J.A.L. - Vistos. Fls. 47/48:
Havendo necessidade de transferência formal de propriedade e quitação de financiamentos, haverá proveito econômico para as
respectivas partes. Além disso, com relação os alimentos, o artigo 292, inciso III, é claro ao estabelecer que o valor da causa
na ação que engloba o pedido de alimentos será constituído pela somatória de 12 (doze) prestações mensais. Diante disso,
mantenho a decisão de fls. 44, devendo a parte interessada providenciar a emenda determinada, sob pena de correção de ofício
e por arbitramento. Int. Americana, . - ADV: TASCIANA APARECIDA TEIXEIRA SILVESTRINI (OAB 191795/MG), TASCIANA
APARECIDA TEIXEIRA SILVESTRINI (OAB 191795/MG)
Processo 1004097-95.2025.8.26.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - R.H.S.A. - Vistos. Fls.
146/151: Mantenho a decisão de fls. 136/137, por seus próprios fundamentos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega
dos documentos solicitados no tópico “A” da decisão anterior. Int. Americana, . - ADV: LELYAN PEREIRA GUIMARÃES AMANCIO
(OAB 317952/SP)
Processo 1004637-80.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.B. - N.A.S. - N.A.S.F. - - M.V.S.
- Fls. 411/436: Vista à parte requerida - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB
169361/SP), LUCILEI MEDEIROS ALONSO (OAB 372153/SP), LUCILEI MEDEIROS ALONSO (OAB 372153/SP), MARINA
DELIBERAI (OAB 372258/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1004879-05.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.D.G.V. - - I.D.G.P.L.V. - - M.D.G.P.V.
- Vistos. TUTELA ANTECIPADA - GUARDA PROVISÓRIA Considerando a constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.
30), defiro o pedido de guarda provisória das crianças C. G. V. e I. G. V. à autora, Sra. M. G. P. V., genitora das infantes. TUTELA
ANTECIPADA - ALIMENTOS Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor de 27% dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o
valor mínimo 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da
citação, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito
em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a)(s) alimentante(s)
reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir sobre verbas
rescisórias, horas-extras e adicionais recebidos pelo(a)(s) alimentante(s), pois integram o conceito de salário, bem como sobre
a gratificação natalina (13º e 14º salários) e sobre o terço constitucional de férias (abono de férias), estes dois últimos por
força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de
aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, quanto aos 13º e 14º salários, não se pode
olvidar que tratam-se de parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s). Não deverá, no
entanto, incidir sobre FGTS e férias indenizadas, pois tais verbas têm natureza personalíssima. ALIMENTOS - Pensão - Horas
extraordinárias - Inclusão no salário líquido estabelecido no acordo - Cômputo de conformidade com a legislação trabalhista
- Legitimidade da inclusão - Recurso provido - Voto vencido” (JTJ 193/19); ALIMENTOS - Percentual fixados sobre salário
mínimo líquido do réu - Na apuração dos rendimentos líquidos do alimentante, permite-se a dedução apenas dos descontos
obrigatórios; vencimentos líquidos é o resultado da diminuição dos descontos obrigatórios (previdenciários e imposto de renda)
do total bruto, excluindo-se as verbas relativas ao FGTS, férias indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de
gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido” (TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono
de férias, restou superado em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º