Processo ativo

dela (mov. 157 e 158).

0063063-16.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dela (mov. *** dela (mov. 157 e 158).
Advogados e OAB
Advogado: RENAN DOMINGUES BARROS - OAB/MT 18538/O D.J.E. n. 10.128, *** RENAN DOMINGUES BARROS - OAB/MT 18538/O D.J.E. n. 10.128, em 25.10.2017, publicado em 26.10.2017, para fazer constar
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
e do CPF n. 524.126.369-15, o pagamento de pensão temporária, em

de 15 de outubro de 1990, relativo ao falecimento da servidora ELIANA
GOMES PEREIRA, matrícula n. 1640, Analista Judiciário PTJ da Comarca de
Presidência
Várzea Grande, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela
Lei n. 8.814, de 15.01.2008 ; com efeitos a partir da data do óbito, 04 de
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência fevereiro de 2004.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA
Decisão
ATO TJMT/CM N. 985 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROTOCOLO N. 0063063-16.2023.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2023 - CIA: 0063063- com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
16.2023.8.11.0 10/2017 (CIA 0104444-14.2017.8.11.0000),
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO RESOLVE:
DE VÁRZEA GRANDE - DAE/VG Retificar o Ato n. 1160/2017-CM, de 24 de outubro de 2017, disponibilizado no
ADVOGADO: RENAN DOMINGUES BARROS - OAB/MT 18538/O D.J.E. n. 10.128, em 25.10.2017, publicado em 26.10.2017, para fazer constar
ADVOGADO: EDUARDO SAULO SILVA MOARAES – OAB/MT 26125/O que concede à Senhora CLÁUDIA MARIA DA GUIA FARIAS, portadora do
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RG n. 10064788-SJS/MT e do CPF n. 846.026.431-91, o pagamento da
NÃO PADRONIZADOS SETOR PÚBLICO – FIDC pensão vitalícia, nos termos do artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, e parágrafos
ADVOGADOS: RAFAELA FIGUEIRAS FUCCI – OAB/MT 147427 8º e 18º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO – OAB/RJ 104227-A Constitucional n. 41, de 19.12.2003, e artigos 245, inciso I, alínea “a“, 247,
EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS - OAB/MT 13431 inciso I, 250, IV e art. 251, II, da Lei Complementar n. 04, de 15 .10.1990, na
FREDERICO JOSE FERREIRA – OAB/RJ 107016 proporção de 100% (cem por cento) dos proventos que eram percebidos em
ALEX DE ANDRADE LIRA – OAB/MS 16604-A vida pelo servidor ACELINO RODRIGUES DE FARIAS, matrícula n. 3075,
ANA JULIA GREIN MONIZ DE ARAGAO – OAB/RJ 208830 Auxiliar Judiciário-PTJ do Tribunal de Justiça; com efeitos retroativos a
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – OAB/MT 8184-A 05.07.2024.
(...) Cumpra-se no requerido pela ilustre Procuradora de Justiça, intimando-se (assinado digitalmente)
a agravada para, querendo, apresentar uma contraproposta, no prazo de 5 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(cinco) dias. Apresentada a contraproposta, intima-se a agravante para se
pronunciar em igual prazo, ouvindo-se, após, o Ministério Público, no mesmo Decisão / Intimação da Presidente
prazo. Não sendo apresentada a contraproposta, á Procuradoria Geral de
Justiça para suas derradeiras considerações, no prazo de 5 dias. Na
sequência, concluso. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 10/2017 - CIA 0104444-
II – Cumpra-se. Intima-se. 14.2017.8.11.0000
JONNES GATTASS DIAS BENEFICIÁRIO: CLÁUDIA MARIA DA GUIA FARIAS
Juiz de Direito da Presidência e Gestor de Precatórios BENEFICIÁRIO: JOÃO GABRIEL DA GUIA FARIAS
BENEFICIÁRIO: GABRIELA DA GUIA FARIAS
Tribunal Pleno REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
“[...] Diante do exposto, em consonância com os Pareceres n. 59/2024-
Edital NUPREV e 79/2024-CAud, defiro o pedido de reversão da cota de pensão
vitalícia que era paga à beneficiária Maria Gabriela da Guia Farias em favor
da beneficiária Cláudia Maria da Guia Farias.
Tendo em vista as alterações promovidas no benefício previdenciário,
EDITAL TJMT/PRES N. 7 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. encaminhem-se os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS CARGOS DE para registro.
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA Expeça-se o necessário.
JUSTIÇA E PARA PROVIMENTO DA METADE DAS VAGAS DO ÓRGÃO Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ESPECIAL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Cuiabá, 07 de outubro de 2024.
– BIÊNIO 2025-2026. Assinado digitalmente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Presidente do Tribunal de Justiça“
abertura do processo eleitoral para eleger o Presidente, Vice-Presidente e
Corregedor-Geral da Justiça, bem como os membros que irão compor a
metade do Órgão Especial, em sessão solene do e. Tribunal Pleno a realizar- PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 2/204 - Prot. Atenas: 28630
se, de forma híbrida, em 10 de outubro de 2024, às 13h30, por meio de BENEFICIÁRIO: JOÃO MARCO PEREIRA
sistema eletrônico de votação, por voto secreto, nomeia a Comissão Eleitoral REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
responsável pela abertura e fechamento das urnas, bem como pela MATO GROSSO
conferência dos nomes que serão inseridos nas cédulas, durante a sessão “[...] Desta feita, foram juntados os documentos necessários nos mov. 154,
solene, ficando assim constituída: 155, 156, 167, 168, 174, 182, 186, 193, 197 e 198; o Departamento de
Membros: Recursos Humanos trouxe na Informação n. 796/2023-DRH os registros
- Juiz Auxiliar da Presidência, TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA funcionais da servidora falecida e emitiu a Certidão de Tempo de Serviço n.
- Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, GERARDO HUMBERTO ALVES DA 253/2023-DRH em nome dela (mov. 157 e 158).
SILVA JUNIOR O Núcleo de Previdência emitiu o Parecer n. 29/2024NUPREV (mov. 182) e a
- Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, EMERSON LUIS PEREIRA Coordenadoria de Auditoria Interna o Parecer n. 50/2024CAud (mov. 186).
CAJANGO . Diante do exposto, determino o envio dos autos ao Tribunal de Contas do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Estado de Mato Grosso para registro da pensão.
Cumpra-se.
Conselho da Magistratura Cuiabá, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Ato Presidente do Tribunal de Justiça“
ATO TJMT/CM N. 979 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO outubro de 2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Nilda Ferreira Silva Ribeiro
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
2/2024 (CIA Prot. Atenas: 28630), conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RESOLVE:
Conceder ao Senhor JOÃO MARCO PEREIRA, portador do RG n. 1879098-4 Coordenadoria de Magistrados
-SSP/MT e do CPF n. 066.989.899-67, representado por sua curadora,
Senhora E DNA PEREIRA BOEING, portadora do RG n. 952.825-3-SESP/PR
Portaria da Presidência
Disponibilizado 9/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11805 2
Cadastrado em: 14/08/2025 15:13
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