Processo ativo

dela para ameaçar a vítima. Contou que houve apenas um episódio em

1504922-88.2023.8.26.0071
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: dela para ameaçar a vítima. Conto *** dela para ameaçar a vítima. Contou que houve apenas um episódio em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conhecimento tiverem, especialmente PAULO TRAGUETA FILHO, RG 22009239, CPF 15318308899, pai PAULO TRAGUETA,
mãe LELIA MAYRA DE MARCHI TRAGUETA, Nascido/Nascida 16/08/1974, de cor Branco, Outros Dados: (14)988108589, com
endereço à Avenida Cruzeiro do Sul Quadra, 3-30, ap. 307, Vila Cardia, CEP 17013-680, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504922-88.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de maio de
2023, às 12:00 horas, na Rua Alameda das Verbenas, nº 263, Vila Formosa, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, PAULO
TRAGUETA FILHO, qualificado às fls. 07e 23, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira G.Z., causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito acostado às fls. 25/26. Segundo
se apurou, a vítima e o denunciado vivam em união estável desde fevereiro de 2022. Nas circunstâncias de tempo e lugar
acima descritas, o denunciado disse que a vítima não tinha condições de dirigir e que ela é desiquilibrada, bem como que ela
havia ?afundado? todos os homens com os quais ela se envolveu e que ela o estaria ?afundando?. Além disso, o denunciado
agrediu a vítima desferindo socos e cortou o cabelo dela. Em razão das agressões perpetradas pelo denunciado, a vítima
sofreu ferimentos de natureza leve, consistentes em equimose arroxeada em face lateral do braço direito com cerca de 02
cm de diâmetro e equimose arroxeada em perna direita com cerca de 04 cm, conforme laudo de fls. 25/26. Ao ser interrogado
perante a ilustre Autoridade Policial, o denunciado negou a prática do delito. Disse que realmente tem uma pessoa que não é da
família que é desembargadora, mas não citou o nome dela para ameaçar a vítima. Contou que houve apenas um episódio em
que desferiu um tapa na ofendida, mas foi motivado pelo fato dela ter ofendido sua filha. Relatou que nunca havia acontecido
isso e que houve situações em que, durante discussões com a vítima, ela veio em sua direção a fim de lhe agredir e apenas se
defendeu. Afirmou que as marcas da ofendida foram originadas quando a segurou pelos braços. Disse que o hematoma no olho
esquerdo foi causado na primeira discussão que tiveram e que ela mesmo acertou um golpe em seu olho, após ele contê-la a
fim de que ela não o acertasse. Narrou que a vítima desferiu um soco nele, mas não reagiu. Afirmou que realmente ofendeu a
vítima durante as discussões com ela. Relatou que a vítima cortou seu cabelo após sair do hospital, quando ainda estava sob
efeito de medicações. Disse que um vizinho acionou a polícia e ele explicou o que estava acontecendo. Asseverou que não
ameaçou a vítima dizendo que iria ?voltar para terminar o serviço? (fl. 23). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência PAULO
TRAGUETA FILHO como incurso no artigo 129, § 13º, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada
a devida ação penal, citando-se o denunciado e ouvindo-se, no curso da instrução processual, a vítima e a testemunha abaixo
arroladas, bem como interrogando-se o denunciado, de acordo com o procedimento sumário previsto nos artigos 394, § 1º,
inciso II, e 531 a 536, todos do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BEBEDOURO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON JOSE LINO JUNIOR, PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 17:18
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