Processo ativo
dele. A vítima descobriu o golpe quando recebeu
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Identificação
Nº Processo: 1501030-51.2024.8.26.0132
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: dele. A vítima descobriu *** dele. A vítima descobriu o golpe quando recebeu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 17 de
dezembro de 2024.
CATANDUVA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO MORALES DO PRADO, Solteiro, AJUDANTE, RG 43329818, CPF 341.767.978-
86, pai CYPRIANO LUIZ DO PRADO NETO, mãe ANNA MORALES DE MATTOS, Nascido/Nascida 14/06/1985, de cor Branco,
com endereço à Rua Vereador Carlos Camargo Lourenço, 170, São Pedro, Pindorama - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501030-51.2024.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, em data e horário incertos, mas
entre os dias 31 de dezembro de 2023 e 03 de janeiro de 2024, na Rua Catorze de Julho, n° 367, Centro, na cidade de
Pindorama, Comarca de Catanduva/SP, FLAVIO MORALES DO PRADO, qualificado às fls. 24, mediante escalada, subtraiu,
para ele, 01 (uma) caixa de som portátil bluetooth, pertencente à vítima Geder Edmar Faustino, 01 (um) DVD automotivo, marca
Pioneer e 01 (uma) bateria automotiva, marca Real, pertencentes à vítima Damiana Pinheiro da Silva. Conforme o apurado, o
denunciado utilizou substância entorpecente ?cocaína? na forma de ?crack? e, em seguida, dirigiu-se até o estabelecimento
comercial de propriedade da vítima Geder, escalou o muro vizinho e adentrou no local. Nesta oportunidade, subtraiu para ele
01 (uma) caixa de som portátil bluetooth de propriedade da vítima Geder, 01 (um) DVD automotivo, marca Pioneer e 01 (uma)
bateria automotiva, marca Real, ambos instalados no veículo VW/Gol 1.6 V Plus, placas CZE9A80, de propriedade da vítima
Damiana. Após a subtração, Flávio colocou os itens na mochila que carregava consigo e rumou em direção a uma ponte, sentido
centro da cidade. Em razão do efeito das substâncias entorpecentes, o denunciado caiu no rio juntamente com a mochila e
os objetos subtraídos em seu interior. FLAVIO MORALES DO PRADO, interrogado a fls. 09 e 23, confessou os fatos que lhe
foram imputados. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FLAVIO MORALES DO PRADO, como incurso nas penas do
artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele citado, para que se veja processar, até final
condenação, observando-se o rito processual adequado (art. 394 do CPP), intimando-se as pessoas abaixo relacionadas, para
que venham depor sobre os fatos, em juízo, sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Catanduva, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente PAULA CRISTINA CASSIMIRO, Brasileira, RG 32345334, pai JAIRO CASSIMIRO, mãe
MARIA MARTA SPINELLI CASSIMIRO, Nascido/Nascida 29/12/1980, com endereço à Rua Coronel Alfredo Condeixa Filho,
1666, Quinta da Primavera, rua vergilio mastrocola, CEP 14022-114, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504157-65.2022.8.26.0132, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia e local descritos nos autos, a denunciada
obteve para si vantagem ilícita, consistente no valor de R$24.233,94 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), induzindo
em erro a empresa ?Aymoré Financiamentos?, mediante meio fraudulento, em prejuízo da vítima J. P. D.. Apurou-se que, em
data anterior a acima descrita, a denunciada obteve acesso aos documentos de J. P. D., o qual mantinha um relacionamento
amoroso com a mãe dela e residiam juntos. Aproveitando-se dos dados pessoais de J. P. e, após falsificar a assinatura dele,
a denunciada adquiriu um veículo da garagem de L. F. T., por meio de financiamento feito junto à ?Aymoré Financiamento?,
intermediado pela garagem ?Cabral Veículos?. Além dos dados pessoais, a denunciada utilizou o documento com assinatura
falsificada da vítima e induziu em erro o vendedor Leonardo e a própria empresa financiadora, alegando que J, P, se tratava
de seu pai e que ele tinha autorizado que fizesse o financiamento em nome dele. A vítima descobriu o golpe quando recebeu
cobranças da empresa ?Aymoré Financiamentos? acerca das parcelas do financiamento em atraso. Interrogada sobre os fatos
na Delegacia de Polícia, a denunciada preferiu se pronunciar somente em juízo. Diante do exposto denuncio a Vossa Excelência
PAULA CRISTINA CASSIMIRO como incursa na pena do artigo 171, ?caput?, c/c art. 61, inciso II, alínea ?j?, todos do Código
Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja citado para responder à acusação, designando-se audiência para oitiva das
testemunhas abaixo arroladas e o interrogatório da ré, prosseguindo-se o feito até final condenação nos termos do artigo 396 e
seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos
11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ATAIDE OLIVEIRA DA SILVA e
outros, PROCESSO
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 17 de
dezembro de 2024.
CATANDUVA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO MORALES DO PRADO, Solteiro, AJUDANTE, RG 43329818, CPF 341.767.978-
86, pai CYPRIANO LUIZ DO PRADO NETO, mãe ANNA MORALES DE MATTOS, Nascido/Nascida 14/06/1985, de cor Branco,
com endereço à Rua Vereador Carlos Camargo Lourenço, 170, São Pedro, Pindorama - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501030-51.2024.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, em data e horário incertos, mas
entre os dias 31 de dezembro de 2023 e 03 de janeiro de 2024, na Rua Catorze de Julho, n° 367, Centro, na cidade de
Pindorama, Comarca de Catanduva/SP, FLAVIO MORALES DO PRADO, qualificado às fls. 24, mediante escalada, subtraiu,
para ele, 01 (uma) caixa de som portátil bluetooth, pertencente à vítima Geder Edmar Faustino, 01 (um) DVD automotivo, marca
Pioneer e 01 (uma) bateria automotiva, marca Real, pertencentes à vítima Damiana Pinheiro da Silva. Conforme o apurado, o
denunciado utilizou substância entorpecente ?cocaína? na forma de ?crack? e, em seguida, dirigiu-se até o estabelecimento
comercial de propriedade da vítima Geder, escalou o muro vizinho e adentrou no local. Nesta oportunidade, subtraiu para ele
01 (uma) caixa de som portátil bluetooth de propriedade da vítima Geder, 01 (um) DVD automotivo, marca Pioneer e 01 (uma)
bateria automotiva, marca Real, ambos instalados no veículo VW/Gol 1.6 V Plus, placas CZE9A80, de propriedade da vítima
Damiana. Após a subtração, Flávio colocou os itens na mochila que carregava consigo e rumou em direção a uma ponte, sentido
centro da cidade. Em razão do efeito das substâncias entorpecentes, o denunciado caiu no rio juntamente com a mochila e
os objetos subtraídos em seu interior. FLAVIO MORALES DO PRADO, interrogado a fls. 09 e 23, confessou os fatos que lhe
foram imputados. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FLAVIO MORALES DO PRADO, como incurso nas penas do
artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele citado, para que se veja processar, até final
condenação, observando-se o rito processual adequado (art. 394 do CPP), intimando-se as pessoas abaixo relacionadas, para
que venham depor sobre os fatos, em juízo, sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Catanduva, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente PAULA CRISTINA CASSIMIRO, Brasileira, RG 32345334, pai JAIRO CASSIMIRO, mãe
MARIA MARTA SPINELLI CASSIMIRO, Nascido/Nascida 29/12/1980, com endereço à Rua Coronel Alfredo Condeixa Filho,
1666, Quinta da Primavera, rua vergilio mastrocola, CEP 14022-114, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504157-65.2022.8.26.0132, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia e local descritos nos autos, a denunciada
obteve para si vantagem ilícita, consistente no valor de R$24.233,94 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), induzindo
em erro a empresa ?Aymoré Financiamentos?, mediante meio fraudulento, em prejuízo da vítima J. P. D.. Apurou-se que, em
data anterior a acima descrita, a denunciada obteve acesso aos documentos de J. P. D., o qual mantinha um relacionamento
amoroso com a mãe dela e residiam juntos. Aproveitando-se dos dados pessoais de J. P. e, após falsificar a assinatura dele,
a denunciada adquiriu um veículo da garagem de L. F. T., por meio de financiamento feito junto à ?Aymoré Financiamento?,
intermediado pela garagem ?Cabral Veículos?. Além dos dados pessoais, a denunciada utilizou o documento com assinatura
falsificada da vítima e induziu em erro o vendedor Leonardo e a própria empresa financiadora, alegando que J, P, se tratava
de seu pai e que ele tinha autorizado que fizesse o financiamento em nome dele. A vítima descobriu o golpe quando recebeu
cobranças da empresa ?Aymoré Financiamentos? acerca das parcelas do financiamento em atraso. Interrogada sobre os fatos
na Delegacia de Polícia, a denunciada preferiu se pronunciar somente em juízo. Diante do exposto denuncio a Vossa Excelência
PAULA CRISTINA CASSIMIRO como incursa na pena do artigo 171, ?caput?, c/c art. 61, inciso II, alínea ?j?, todos do Código
Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja citado para responder à acusação, designando-se audiência para oitiva das
testemunhas abaixo arroladas e o interrogatório da ré, prosseguindo-se o feito até final condenação nos termos do artigo 396 e
seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos
11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ATAIDE OLIVEIRA DA SILVA e
outros, PROCESSO