Processo ativo

dele, especialmente informações

1008327-36.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dele, especialme *** dele, especialmente informações
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE TOLEDO (OAB 409025/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1008327-36.2023.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Willendorf - - Gonçala
Donizete Bueno Willendorf - Renato Bincoletto Piccoli - Vistos. Homologo o acordo apresentado (fls. 45/52), ressalvados erro,
omissão e direitos de terceir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os. Em decorrência, fica extinto o processo (CPC, art. 487, III, “b”), determinando a inclusão da
obrigação no processo do inventário/arrolamento. Inexistindo dissenso, transita em julgado nesta data, dispensada a z. Serventia
de expedir certidão específica. R.no sistema, P.I.C.. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), BEATRIZ PIMENTEL
STIVALLI (OAB 375935/SP), BEATRIZ PIMENTEL STIVALLI (OAB 375935/SP)
Processo 1008724-32.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S.S. - Vistos. Fls. 220/221 - Requer o
curador autorização para a venda do veículo de placas CKY-4295, pertencente ao interdito, para o fim de custear a clínica em
que se encontra. Não houve oposição pelo Ministério Público (fl.230). Autorizo, servindo a presente como alvará, a venda pelo
curador E. D. da S. do veículo VW Fusca 1300, placas CKY4295, por preço que não seja inferior à 80% da tabela FIPE no mês
da venda, comprovando-se a transação comercial nestes autos, para o fim de custear a clínica em que o interdito se encontra.
Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO. - ADV: HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB
364499/SP)
Processo 1009573-67.2023.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Priori Pereira - Gilson
Rodrigues Pereira e outros - Vistos. Ante o valor do espólio, processe-se como arrolamento comum, sem necessidade de
expedição de editais ou participação da Fazenda Pública. I) - A pesquisa de endereços incumbe, primeiramente, à parte
requerente: a) - providenciando a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público, de telefonia fixa e
móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Ofício da
Família e das Sucessões, Fórum de Rio Claro, localizado na Av. 5 nº 535, CEP 13500-380, sala s/nº, térreo, e-mail: rioclaro2fam@
tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, com menção aos dados de identificação do processo. Os ofícios deverão ser instruídos
com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte autora deverá comprovar, em 5(cinco) dias, o atendimento aos
termos deste despacho, ciente de que só se justificará a intervenção judicial se demonstrar a eventual cobrança de despesas
pelo órgão informante. O encaminhamento prescinde de despesas postais, pois as solicitações podem ser emitidas do e-mail
pessoal da parte ou do(a) Advogado(a) e dirigidas aos setores de atendimento dos mencionados órgãos. b) - informando se tem
o herdeiro como “contato” em redes sociais, se conhece o número de telefone dele, fixo ou móvel, ou WhatsApp e se tentou
descobrir seu paradeiro por esses meios ou por intermédio de “amigos em comum”. c)- esclarecendo como se dão os contatos
familiares. II) - comprovado o cumprimento dos itens acima: a) - realizem-se pesquisas pelos sistemas informatizados Siel,
InfoJud e BacenJud, para obtenção do endereço de Lindomar Rodrigues Pereira. b) - requisite-se do INSS o fornecimento de
certidão dos dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome dele, especialmente informações
sobre seu atual empregador, se existente. c) - pesquise-se pelo CRC-JUD o eventual registro do óbito. Intimem-se. - ADV:
LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), RENATA GRAZIELI GOMES SCAGLIA (OAB 347079/
SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 1010243-81.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Casamento - A.A.R.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para suprir a outorga conjugal do requerido A. N. P., autorizando a autora A. A. R. P. a alienar sua
fração ideal do imóvel recebido por herança (localizado na Rua M 8, n. 567, Parque das Indústrias, matrícula n. 30.244,
registrado no 1º Cartório de Imóveis de Rio Claro/SP), independentemente da anuência do cônjuge. Expeça-se o necessário.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em R$500,00, por equidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. -
ADV: MARILIA SAENZ CARNEIRO (OAB 313351/SP)
Processo 1011280-70.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - J.G.T.F. - S.C.L.S.L. - Ciência à parte
requerida sobre a entrevista agendada pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA (fls. 211) ficando regularmente intimada para
comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no Diário de Justiça Eletrônico,
dada a excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. Conforme solicitação do setor, a requerida deverá vir
acompanhada de algum adulto de sua confiança para permanecer com a criança na sala de espera enquanto a entrevista é
realizada. - ADV: SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP), VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 1012001-85.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S. - - J.C.L.S. - M.W.S. - Vistos.
Trata-se de ação de guarda e alimentos. Em audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 79/81). O Ministério Público não
se opôs ao pedido de homologação (fls. 106/107). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a guarda e obrigação alimentar, nos
exatos termos do acordo de fls. 79/81, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação
é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se
manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de
direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas
condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII,
do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita
ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para desconto da
pensão em favor do(s) filho(s) do casal, mediante pagamento direto à genitora, mediante depósito em conta bancária informada
no acordo acima mencionado. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. - ADV: TÁLITA VITURI DA SILVA (OAB 489844/SP), TÁLITA VITURI DA SILVA (OAB 489844/SP),
SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)
Processo 1012779-60.2021.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.P. - C.F.N. - Ficam as partes
intimadas, exclusivamente por esta publicação, na pessoa de seus advogados, sobre as datas das entrevistas agendadas
para comparecimento para realização do estudo psicológico. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), HELTON
VITOLA (OAB 266713/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP)
Processo 1013481-98.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003146-88.2022.8.26.0510) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.L.C. - Vistos. Fls. 227/231 - Cumpra-se, com urgência, intimando-se.
Aguarde-se a audiência designada. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA
PRECATÓRIA E OFÍCIO. Rio Claro, 29 de janeiro de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO FELIPE GODOI (OAB 476334/SP)
Processo 1013663-84.2024.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Marcos Junio Almeida da
Silva - - Miguel Davi Fernandes da Silva - - Maya Heloa Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 18/99: Recebo como emenda à inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza os seus inerentes
efeitos jurídicos, a autocomposição extrajudicial, apresentada na petição inicial, pelas partes acima nomeadas (fls. 01/05), que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:19
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