Processo ativo

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1004119-72.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dele, logo, inviável a *** dele, logo, inviável autorizar levantamentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor,
por determinação expressa do juiz competente” (negrito meu). Em tal situação, não há como prosseguir aqui. Encaminhem-se
os autos ao Distribuidor, para o cancelamento da distribuição e, no retorno, ao arquivo, facultado à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte exequente renovar
o pedido, com obediência às regras suso especificadas. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULA FERNANDA DOS SANTOS
CONRADO (OAB 274707/SP), PAULA FERNANDA DOS SANTOS CONRADO (OAB 274707/SP)
Processo 1004119-72.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007352-48.2022.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - Ingo Roberto Koelle - Carmen Catharina Benetti Koelle - - Marta Maria Koelle - Vistos. Declarações
e pedido de adjudicação a fls. 1/8+102/4. Dois dos três herdeiros testamentários faleceram depois da inventariada e foram
realizados inventários dos respectivos espólios, que pretendem renunciar à herança objeto deste processo em favor de Ingo
Roberto Koelle. 1) - As renúncias devem vir dos herdeiros de Theodoro Paulo Koelle e Gunar Wilhelm Koelle (CPC, art. 1.809),
por termo nos autos, bastando agendamento com o Cartório. 2) - Indico a documentação ainda faltante: a) - certidão do assento
de casamento de Ingo, materializada após o óbito de Hertha, com as averbações que houver e procuração outorgada por
seu cônjuge. b) - certidão de óbito de Theodoro Paulo Koelle. c) - certidão de óbito de Julia Koelle. 3) - Assino o prazo de 30
dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP),
FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1005025-56.2024.8.26.0318 - Declaração de Ausência - Tutela de Urgência - Edna Silvia Barros - Vistos. Pedido
de tutela de urgência (fls. 3, 66, 113, 171): apesar da certidão de casamento (fls. 8/9) e dos esclarecimentos de fls. 103, o
requerido ainda não foi citado e não há apuração sobre eventuais dívidas em nome dele, logo, inviável autorizar levantamentos
de saldos bancários para uso da requerente. Cabe a ela, conforme fls. 87, requerer no INSS o benefício previdenciário que
couber. Prossiga-se conforme fls. 168. Intime(m)-se. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)
Processo 1005430-69.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.G.S. - Vistos. Folhas 155:
na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários a quem atua nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela. Oportunamente, sejam os
autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1005553-96.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008553-17.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.P.S. - T.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) encartado(s) no processo. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/
SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP)
Processo 1005712-39.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.J.D.S. - Vistos. Trata-se da interdição da parte
requerida. O feito seguia seus normais termos, mas sobreveio a notícia do falecimento dela. O Ministério Público manifestou-
se pela extinção (fls.191). Ante o óbito noticiado, não mais concorre o interesse de agir. Em decorrência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do atual Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, a gratuidade (CPC, art. 98 e §§). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas
de serviço. R. no sistema P. I. C.. Rio Claro, 22 de abril de 2025. - ADV: LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 1006041-51.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.M. - S.R.P.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para: 1) Decretar o divórcio das partes e declarar dissolvido o casamento, cessando os deveres de
fidelidade e de coabitação, tudo sem imputação de culpa. Quanto ao uso do nome, de solteiro(a) ou de casado(a), por se tratar
de direito personalíssimo e também potestativo do titular, poderá ser feita a opção a qualquer tempo, diretamente no Cartório do
Registro Civil. 2) Partilhar os bens descritos na inicial e as dívidas que os gravam metade pela metade, incumbindo às partes,
no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual extinção do condomínio, em caso de desacordo
sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir questões atinentes ao acertamento de débitos
comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Custas e despesas a cargo da parte vencida. Honorários pela
ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada eventual gratuidade. Nesses termos,
com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil, Inexistindo dissenso no capitulo do divórcio, o pronunciamento judicial transita em julgado nesta data.
Expeça-se, desde logo, mandado de averbação. Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço.
Registrada no sistema, P.I.C.. - ADV: DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 495156/SP)
Processo 1006533-43.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1001692-05.2024.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Levantamento de Valor - Maria Serra Mussulin Alves - Meire Custódio Alves - - Anderson de Oliveira Alves - Vistos. Conforme
a decisão anterior, não há como homologar a cessão de direitos hereditários de Anderson, que não assinou a petição de fls.
121/6, nem apresentou escritura pública de cessão, nem assinou termo de renúncia em Cartório. Aguarde-se regularização
no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), DANIELE DE JESUS CARRIERI
RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP), HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), DANIELE DE JESUS CARRIERI
RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP), HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP)
Processo 1007209-64.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-56.2021.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - J.A.M. - - L.T.M.T. - S.A.M. - - C.M. - S.M.V. - J.C.P.M. e outro - Fls. 2481/2496: Manifestem-se os demais interessados,
no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA LOPES DE MORAES PETRUZ (OAB 391826/SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI
(OAB 188744/SP), AGNES FERNANDA THEODORO (OAB 442870/SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP),
AGNES FERNANDA THEODORO (OAB 442870/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), JOSE CARLOS PEZZOTTI MENDES (OAB 47317/SP), FREIDE MARCOS DE
SOUZA (OAB 98480/SP), FREIDE MARCOS DE SOUZA (OAB 98480/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/
SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/SP), CARLOS HENRIQUE DE
CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
Processo 1008342-10.2020.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - L.C.
- Fls. 122: Ciência às partes. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1008357-37.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - G.R.S. - D.E.S. -
Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestação sobre a desistência, em 05 dias (art. 485, §4º, do CPC). O silêncio será
interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MÉLO (OAB 202830/SP), MARCIA BARBOSA DO
NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1009445-13.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 0000149-58.2024.8.26.0550) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.V.F.S. - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para partilhar os bens descritos e as dívidas que os
gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual
extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir
questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Exclui-se da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:04
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