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Nº Processo: 1005025-56.2024.8.26.0318
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e pedido de adjudicação a fls. 1/8+102/4. Dois dos três herdeiros testamentários faleceram depois da inventariada e foram
realizados inventários dos respectivos espólios, que pretendem renunciar à herança objeto deste processo em favor de Ingo
Roberto Koelle. 1) - As renúncias devem vir dos herdeiros de Theodoro Paulo Koelle e Gunar Wilhelm Koelle ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPC, art. 1.809),
por termo nos autos, bastando agendamento com o Cartório. 2) - Indico a documentação ainda faltante: a) - certidão do assento
de casamento de Ingo, materializada após o óbito de Hertha, com as averbações que houver e procuração outorgada por
seu cônjuge. b) - certidão de óbito de Theodoro Paulo Koelle. c) - certidão de óbito de Julia Koelle. 3) - Assino o prazo de 30
dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP),
FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1005025-56.2024.8.26.0318 - Declaração de Ausência - Tutela de Urgência - Edna Silvia Barros - Vistos. Pedido
de tutela de urgência (fls. 3, 66, 113, 171): apesar da certidão de casamento (fls. 8/9) e dos esclarecimentos de fls. 103, o
requerido ainda não foi citado e não há apuração sobre eventuais dívidas em nome dele, logo, inviável autorizar levantamentos
de saldos bancários para uso da requerente. Cabe a ela, conforme fls. 87, requerer no INSS o benefício previdenciário que
couber. Prossiga-se conforme fls. 168. Intime(m)-se. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)
Processo 1005430-69.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.G.S. - Vistos. Folhas 155:
na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários a quem atua nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela. Oportunamente, sejam os
autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1005553-96.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008553-17.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.P.S. - T.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) encartado(s) no processo. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/
SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 1005712-39.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.J.D.S. - Vistos. Trata-se da interdição da parte
requerida. O feito seguia seus normais termos, mas sobreveio a notícia do falecimento dela. O Ministério Público manifestou-
se pela extinção (fls.191). Ante o óbito noticiado, não mais concorre o interesse de agir. Em decorrência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do atual Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, a gratuidade (CPC, art. 98 e §§). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas
de serviço. R. no sistema P. I. C.. Rio Claro, 22 de abril de 2025. - ADV: LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 1006041-51.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.M. - S.R.P.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para: 1) Decretar o divórcio das partes e declarar dissolvido o casamento, cessando os deveres de
fidelidade e de coabitação, tudo sem imputação de culpa. Quanto ao uso do nome, de solteiro(a) ou de casado(a), por se tratar
de direito personalíssimo e também potestativo do titular, poderá ser feita a opção a qualquer tempo, diretamente no Cartório do
Registro Civil. 2) Partilhar os bens descritos na inicial e as dívidas que os gravam metade pela metade, incumbindo às partes,
no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual extinção do condomínio, em caso de desacordo
sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir questões atinentes ao acertamento de débitos
comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Custas e despesas a cargo da parte vencida. Honorários pela
ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada eventual gratuidade. Nesses termos,
com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil, Inexistindo dissenso no capitulo do divórcio, o pronunciamento judicial transita em julgado nesta data.
Expeça-se, desde logo, mandado de averbação. Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço.
Registrada no sistema, P.I.C.. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 495156/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP)
Processo 1006533-43.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1001692-05.2024.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Levantamento de Valor - Maria Serra Mussulin Alves - Meire Custódio Alves - - Anderson de Oliveira Alves - Vistos. Conforme
a decisão anterior, não há como homologar a cessão de direitos hereditários de Anderson, que não assinou a petição de fls.
121/6, nem apresentou escritura pública de cessão, nem assinou termo de renúncia em Cartório. Aguarde-se regularização
no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: DANIELE DE JESUS CARRIERI RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP), HELNER
RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), HELNER RODRIGUES ALVES (OAB
269522/SP), DANIELE DE JESUS CARRIERI RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP)
Processo 1007209-64.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-56.2021.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - J.A.M. - - L.T.M.T. - S.A.M. - - C.M. - S.M.V. - J.C.P.M. e outro - Fls. 2481/2496: Manifestem-se os demais interessados,
no prazo de 15 dias. - ADV: FREIDE MARCOS DE SOUZA (OAB 98480/SP), FREIDE MARCOS DE SOUZA (OAB 98480/SP),
MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), JOSE CARLOS PEZZOTTI MENDES (OAB 47317/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MAYRA POLLO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), ALESSANDRA
LOPES DE MORAES PETRUZ (OAB 391826/SP), AGNES FERNANDA THEODORO (OAB 442870/SP), AGNES FERNANDA
THEODORO (OAB 442870/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/
SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP)
Processo 1008342-10.2020.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - L.C.
- Fls. 122: Ciência às partes. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1008357-37.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - G.R.S. - D.E.S. -
Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestação sobre a desistência, em 05 dias (art. 485, §4º, do CPC). O silêncio será
interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MÉLO (OAB 202830/SP)
Processo 1009445-13.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 0000149-58.2024.8.26.0550) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.V.F.S. - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para partilhar os bens descritos e as dívidas que os
gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual
extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir
questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Exclui-se da
partilha, contudo, os bens móveis que guarnecem a residência. Custas e despesas a cargo da parte vencida. Honorários pelo
réu, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada a gratuidade ora concedida. Nesses
termos, com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo
487 do Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. Registrada no
sistema, P.I.C.. - ADV: JOSE CELSO CRIVELARI (OAB 403947/SP), GABRIEL DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 289534/SP)
Processo 1009532-13.2017.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.G. - - M.G. - C.L.C. -
Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: MARCELO GAINO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e pedido de adjudicação a fls. 1/8+102/4. Dois dos três herdeiros testamentários faleceram depois da inventariada e foram
realizados inventários dos respectivos espólios, que pretendem renunciar à herança objeto deste processo em favor de Ingo
Roberto Koelle. 1) - As renúncias devem vir dos herdeiros de Theodoro Paulo Koelle e Gunar Wilhelm Koelle ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPC, art. 1.809),
por termo nos autos, bastando agendamento com o Cartório. 2) - Indico a documentação ainda faltante: a) - certidão do assento
de casamento de Ingo, materializada após o óbito de Hertha, com as averbações que houver e procuração outorgada por
seu cônjuge. b) - certidão de óbito de Theodoro Paulo Koelle. c) - certidão de óbito de Julia Koelle. 3) - Assino o prazo de 30
dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP),
FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1005025-56.2024.8.26.0318 - Declaração de Ausência - Tutela de Urgência - Edna Silvia Barros - Vistos. Pedido
de tutela de urgência (fls. 3, 66, 113, 171): apesar da certidão de casamento (fls. 8/9) e dos esclarecimentos de fls. 103, o
requerido ainda não foi citado e não há apuração sobre eventuais dívidas em nome dele, logo, inviável autorizar levantamentos
de saldos bancários para uso da requerente. Cabe a ela, conforme fls. 87, requerer no INSS o benefício previdenciário que
couber. Prossiga-se conforme fls. 168. Intime(m)-se. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)
Processo 1005430-69.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.G.S. - Vistos. Folhas 155:
na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários a quem atua nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela. Oportunamente, sejam os
autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1005553-96.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008553-17.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.P.S. - T.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) encartado(s) no processo. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/
SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 1005712-39.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.J.D.S. - Vistos. Trata-se da interdição da parte
requerida. O feito seguia seus normais termos, mas sobreveio a notícia do falecimento dela. O Ministério Público manifestou-
se pela extinção (fls.191). Ante o óbito noticiado, não mais concorre o interesse de agir. Em decorrência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 485, incisos VI e IX, do atual Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, a gratuidade (CPC, art. 98 e §§). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas
de serviço. R. no sistema P. I. C.. Rio Claro, 22 de abril de 2025. - ADV: LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP), MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 1006041-51.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.M. - S.R.P.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para: 1) Decretar o divórcio das partes e declarar dissolvido o casamento, cessando os deveres de
fidelidade e de coabitação, tudo sem imputação de culpa. Quanto ao uso do nome, de solteiro(a) ou de casado(a), por se tratar
de direito personalíssimo e também potestativo do titular, poderá ser feita a opção a qualquer tempo, diretamente no Cartório do
Registro Civil. 2) Partilhar os bens descritos na inicial e as dívidas que os gravam metade pela metade, incumbindo às partes,
no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual extinção do condomínio, em caso de desacordo
sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir questões atinentes ao acertamento de débitos
comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Custas e despesas a cargo da parte vencida. Honorários pela
ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada eventual gratuidade. Nesses termos,
com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil, Inexistindo dissenso no capitulo do divórcio, o pronunciamento judicial transita em julgado nesta data.
Expeça-se, desde logo, mandado de averbação. Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço.
Registrada no sistema, P.I.C.. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 495156/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP)
Processo 1006533-43.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1001692-05.2024.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Levantamento de Valor - Maria Serra Mussulin Alves - Meire Custódio Alves - - Anderson de Oliveira Alves - Vistos. Conforme
a decisão anterior, não há como homologar a cessão de direitos hereditários de Anderson, que não assinou a petição de fls.
121/6, nem apresentou escritura pública de cessão, nem assinou termo de renúncia em Cartório. Aguarde-se regularização
no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: DANIELE DE JESUS CARRIERI RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP), HELNER
RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), HELNER RODRIGUES ALVES (OAB
269522/SP), DANIELE DE JESUS CARRIERI RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP)
Processo 1007209-64.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-56.2021.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - J.A.M. - - L.T.M.T. - S.A.M. - - C.M. - S.M.V. - J.C.P.M. e outro - Fls. 2481/2496: Manifestem-se os demais interessados,
no prazo de 15 dias. - ADV: FREIDE MARCOS DE SOUZA (OAB 98480/SP), FREIDE MARCOS DE SOUZA (OAB 98480/SP),
MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), JOSE CARLOS PEZZOTTI MENDES (OAB 47317/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MAYRA POLLO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), ALESSANDRA
LOPES DE MORAES PETRUZ (OAB 391826/SP), AGNES FERNANDA THEODORO (OAB 442870/SP), AGNES FERNANDA
THEODORO (OAB 442870/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/
SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP)
Processo 1008342-10.2020.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - L.C.
- Fls. 122: Ciência às partes. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1008357-37.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - G.R.S. - D.E.S. -
Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestação sobre a desistência, em 05 dias (art. 485, §4º, do CPC). O silêncio será
interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MÉLO (OAB 202830/SP)
Processo 1009445-13.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 0000149-58.2024.8.26.0550) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.V.F.S. - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para partilhar os bens descritos e as dívidas que os
gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual
extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir
questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Exclui-se da
partilha, contudo, os bens móveis que guarnecem a residência. Custas e despesas a cargo da parte vencida. Honorários pelo
réu, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada a gratuidade ora concedida. Nesses
termos, com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo
487 do Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. Registrada no
sistema, P.I.C.. - ADV: JOSE CELSO CRIVELARI (OAB 403947/SP), GABRIEL DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 289534/SP)
Processo 1009532-13.2017.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.G. - - M.G. - C.L.C. -
Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: MARCELO GAINO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º