Processo ativo

deles, com eventual cancelamento e abertura de nova matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se necessário.

1001482-46.2023.8.26.0620
Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Vara: Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
Assunto: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Partes e Advogados
Nome: deles, com eventual cancelamento e abertura de nova matr *** deles, com eventual cancelamento e abertura de nova matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se necessário.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001482-46.2023.8.26.0620.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/04/2025
11:34:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREZA MORETE, CPF 07371165950, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Valdelice
Ramos Ferreira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 02 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000344-44.2023.8.26.0620
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Requerente: Fabio José de Campos e outro
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000344-
44.2023.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial
às pessoas ausentes, incertas ou desconhecidas, que, por este, FICAM CITADAS da presente Ação de Usucapião movida
por FÁBIO JOSÉ DE CAMPOS e SILVERENE DA COSTA CAMPOS, já qualificados nos autos, cujo objetivo é a declaração
de domínio do imóvel abaixo descrito, situado à Rua Manoel Alher, nº 28, Quadra 03, Setor 01A, Centro, no Município de
Taquarituba/SP, com as seguintes características e confrontações: Matrícula: nº 7.166 do Ofício de Registro de Imóveis de
Taquarituba/SP; Cadastro Municipal: Lote nº 13, cadastro nº 269300; Área: 222,10m² (duzentos e vinte e dois metros e dez
decímetros quadrados); Confrontações: 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Manoel Alher; 12,15m (doze metros e
quinze centímetros) de fundo, confrontando com o lote nº 01 (matrícula 2.762); 17,15m (dezessete metros e quinze centímetros)
pelo lado esquerdo, de quem olha da Rua para o lote, confrontando com o lote nº 12 (matrícula 2.254); 19,90m (dezenove
metros e noventa centímetros) pelo lado direito, confrontando com o lote nº 14 (matrícula desconhecida) em 13,80m e com
o lote nº 14-A (matrícula 3.084) em 6,10m; que possui como confrontantes: Roberto Leite, Natalia Aparecida Gomes, Arlindo
Rodrigues dos Santos, João Batista Nunes Neto, Marcia Cristina da Silva Nunes, Aparecida Lucia da Silva Campos, Patrícia
Lucia de Campos, Alice Leite dos Santos, Osvaldo Rodrigues dos Santos, Orlando dos Santos, Juliano Rodrigues dos Santos,
Neide Aparecida Dos Santos Moraes, e como interessados: Prefeitura Municipal de Taquarituba, Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e Procuradoria Seccional da União. Os autores alegam exercer posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de
dono sobre referido imóvel, pelo prazo legal, nos termos dos artigos 183 da Constituição Federal, 1.238 e seguintes do Código
Civil, bem como demais dispositivos legais pertinentes, pleiteando seja declarada a usucapião e consequentemente o domínio
em nome deles, com eventual cancelamento e abertura de nova matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:59
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