Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a realização de prova técnica nos autos
Delto Nunes da Silva
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000118-15.2025.8.26.0282
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a realização de prova técnica nos autos
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Reqte: Delto Nunes da Silva
Autor(es): Delto Nunes da *** Delto Nunes da Silva, M.L.V.M.
Réu(s): Fazenda Pública do Esta *** Fazenda Pública do Estado de São Paulo, R.G.M.
Advogado(s): 357043, SP, Gilmar Rodrigues Mont *** 357043, SP, Gilmar Rodrigues Monteiro, 386709, Mariani Almas Dürr
Advogados e OAB
Advogado: 357043/SP - Gilmar *** 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
OLIVEIRA (OAB 423787/SP), LUCIANO CLAUDIO POLIDO DOS SANTOS (OAB 472942/SP), PAULO EDUARDO DOMINGUES
(OAB 496158/SP)
Processo 1000118-15.2025.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.O. - J.P.O. - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
artigo 485, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. X, c.c. artigo 57, ambos do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados na decisão das fls.
37-39. Sem sucumbência. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AMANDA GRUBISICH
BOTELHO (OAB 232950/SP), LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP)
Processo 1000121-67.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sempre Rent A Car Ltda - Vistos. Trata-se
de ação de cobrança movida por SEMPRE RENT A CAR LTDA. em relação a ARAUJO E GOMES TREINAMENTOS LTDA. ME.,
objetivando o recebimento da importância de R$ 7.306,03 (sete mil, trezentos e seis reais e três centavos). Realizada audiência
de conciliação no CEJUSC, as partes se compuseram em regular manifestação de vontade (fl. 36). Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC. Homologo a renúncia do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito nesta data. Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer
o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do
art. 515, II, do CPC. Taxa judiciária e despesas processuais, já recolhidas. P.I.C. - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB
399053/SP)
Processo 1000802-71.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simara Glória Vitoriano
Lima - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - AMBEC - Vistos. Exclua-se o peticionário de fl. 191,
observando-se que a ré já constituiu novo procurador. Intime-se o perito judicial dos termos da decisão de fl. 188. - ADV: PAULO
EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO ELI CARLOS
PAIXÃO (OAB 421351/SP)
ITIRAPINA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 07/05/2025
PROCESSO : 1000363-23.2025.8.26.0283
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Delto Nunes da Silva
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000364-08.2025.8.26.0283
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : M.L.V.M.
ADVOGADO : 386709/SP - Mariani Almas Dürr
REQDO : R.G.M.
VARA : VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000507-19.2022.8.26.0283 (apensado ao processo 1000824-97.2022.8.26.0283) (processo principal 1000824-
97.2022.8.26.0283) - Seqüestro - Receptação - B.A.G.P. e outros - I.U. - - B. - Vistos. Considerando a determinação do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a realização de prova técnica nos autos, e atendendo ao princípio do contraditório
e da ampla defesa, DETERMINO que as partes apresentem, no prazo comum de 30 (trinta) dias, seus quesitos para a perícia
a ser realizada, sob pena de preclusão. Fixo o prazo neste patamar em razão da complexidade dos fatos a serem submetidos
à análise técnica. Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, torne o processo à conclusão para designação de
perito e realização do exame. Ressalto que as partes poderão indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres,
nos termos do art. 159, §§ 3º, 4º e 5º do Código de Processo Penal. Determino a exclusão dos documentos de fls. 3334/ss, pois
se trata de feito sob Segredo de Justiça e não há justificativa para a intervenção. Fica deferido o pedido formulado à fls. 3337.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ DE TOLEDO
SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO
(OAB 176078/SP), FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 358719/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP),
GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 50.605/PR), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), RICARDO LUIZ
DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), RICARDO
LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), ALEXANDRE KNOPFHOLZ (OAB 35220/PR), RAFAEL DE SOUZA LIRA
(OAB 294504/SP)
Processo 0000629-32.2022.8.26.0283/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andreza Cristina Ignacio -
1- Ao exequente: ciência de que houve alteração do cadastro de “Indenizatório” para “Remuneratório”, sendo sinalizado no
cadastro a opção “NÃO” com relação à isenção de imposto de renda da parte autora, e, ainda, de que a tributação será
na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) com termo inicial em 03/2009 e termo final em 08/2023. 2-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
OLIVEIRA (OAB 423787/SP), LUCIANO CLAUDIO POLIDO DOS SANTOS (OAB 472942/SP), PAULO EDUARDO DOMINGUES
(OAB 496158/SP)
Processo 1000118-15.2025.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.O. - J.P.O. - Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
artigo 485, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. X, c.c. artigo 57, ambos do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados na decisão das fls.
37-39. Sem sucumbência. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AMANDA GRUBISICH
BOTELHO (OAB 232950/SP), LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP)
Processo 1000121-67.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sempre Rent A Car Ltda - Vistos. Trata-se
de ação de cobrança movida por SEMPRE RENT A CAR LTDA. em relação a ARAUJO E GOMES TREINAMENTOS LTDA. ME.,
objetivando o recebimento da importância de R$ 7.306,03 (sete mil, trezentos e seis reais e três centavos). Realizada audiência
de conciliação no CEJUSC, as partes se compuseram em regular manifestação de vontade (fl. 36). Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC. Homologo a renúncia do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito nesta data. Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer
o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do
art. 515, II, do CPC. Taxa judiciária e despesas processuais, já recolhidas. P.I.C. - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB
399053/SP)
Processo 1000802-71.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simara Glória Vitoriano
Lima - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - AMBEC - Vistos. Exclua-se o peticionário de fl. 191,
observando-se que a ré já constituiu novo procurador. Intime-se o perito judicial dos termos da decisão de fl. 188. - ADV: PAULO
EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO ELI CARLOS
PAIXÃO (OAB 421351/SP)
ITIRAPINA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 07/05/2025
PROCESSO : 1000363-23.2025.8.26.0283
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Delto Nunes da Silva
ADVOGADO : 357043/SP - Gilmar Rodrigues Monteiro
REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000364-08.2025.8.26.0283
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : M.L.V.M.
ADVOGADO : 386709/SP - Mariani Almas Dürr
REQDO : R.G.M.
VARA : VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000507-19.2022.8.26.0283 (apensado ao processo 1000824-97.2022.8.26.0283) (processo principal 1000824-
97.2022.8.26.0283) - Seqüestro - Receptação - B.A.G.P. e outros - I.U. - - B. - Vistos. Considerando a determinação do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a realização de prova técnica nos autos, e atendendo ao princípio do contraditório
e da ampla defesa, DETERMINO que as partes apresentem, no prazo comum de 30 (trinta) dias, seus quesitos para a perícia
a ser realizada, sob pena de preclusão. Fixo o prazo neste patamar em razão da complexidade dos fatos a serem submetidos
à análise técnica. Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, torne o processo à conclusão para designação de
perito e realização do exame. Ressalto que as partes poderão indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres,
nos termos do art. 159, §§ 3º, 4º e 5º do Código de Processo Penal. Determino a exclusão dos documentos de fls. 3334/ss, pois
se trata de feito sob Segredo de Justiça e não há justificativa para a intervenção. Fica deferido o pedido formulado à fls. 3337.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ DE TOLEDO
SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO
(OAB 176078/SP), FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 358719/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP),
GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 50.605/PR), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), RICARDO LUIZ
DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), RICARDO
LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), ALEXANDRE KNOPFHOLZ (OAB 35220/PR), RAFAEL DE SOUZA LIRA
(OAB 294504/SP)
Processo 0000629-32.2022.8.26.0283/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andreza Cristina Ignacio -
1- Ao exequente: ciência de que houve alteração do cadastro de “Indenizatório” para “Remuneratório”, sendo sinalizado no
cadastro a opção “NÃO” com relação à isenção de imposto de renda da parte autora, e, ainda, de que a tributação será
na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) com termo inicial em 03/2009 e termo final em 08/2023. 2-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º