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deMATHILDE
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Identificação
Nº Processo: 1000675-81.2021.8.11.0048
Classe: Advogado (a):
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nome: deMAT *** deMATHILDE
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Psicóloga Credenciada LUCIANA CRISTINA GONCALVES GRANJEIRO . Acordão – Anexar cópia do Acórdão do Recurso.
TAQUES FONTANELI, matrícula 29585, em deslocamento no dia 06/03/2024, Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
para o Distrito de Irenópolis, pertencente a comarca de Juscimeira/MT, num presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
percurso de 51 Km (ida e volta), a fim de realizar estudo psicossocial (a/s) requerente (s) para apresentar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s documentos ora elencados, no prazo
determinado nos autos n. 1000675-81.2021.8.11.0048 (Ação de Divórcio de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Litigioso), conforme ofício n. 14/2024, de 21/02/2024, subscrito pelo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Magistrado Alcindo Peres da Rosa - Juiz de Direito Diretor do Foro da Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
comarca de Juscimeira. Ao Funajuris, para as providências necessárias. e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
COMARCAS Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Entrância Final EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Despacho Processo CIA n.:
0009303-18.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 50/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0009441-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) BANCO PAN S.A.
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 58/2024 DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Requerente (s): Vistos.
BANCO PAN S.A. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP 357590) Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Vistos. devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 959,50
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela (novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos). . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição assinatura;
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, . Acordão – Anexar cópia do Acórdão do Recurso.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
assinatura; (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
. Acordão – Anexar cópia do Acórdão do Recurso. de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Administrativos desta comarca.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Serviço n. 02/2021/DF).
Administrativos desta comarca. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Decisão
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0704477-05.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.:
Vistos.
0009247-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por MARIA HELENA
Classe:
SANTIAGO SOARES, para lavratura de assento em nome deMATHILDE
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 46/2024
MARIA DE MORAES SANTIAGO, consubstanciada pelas motivações
Requerente (s):
expendidas no andamento n. 2.
BANCO PAN S.A.
Em síntese, narra ser a filha da senhora MATHILDE MARIA DE MORAES
Advogado (a):
SANTIAGO, falecida no dia 10 de fevereiro do ano de 1967, tendo a causa
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
mortis eclampsia decorrente do parto do seu último filho, sendo que o único
Vistos.
documento que a família possuía era declaração de óbito expedida pela
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Fundação de Saúde de Mato Grosso (FUSMAT), em que consta a data do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
sepultamento (10.2.1967) ; discorre, ainda, que a filha da requerente foi
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
informada pelo Cartório do 3º Ofício d a Comarca de Cuiabá, que a declaração
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 927,05
de óbito não possui validade jurídica pelo tempo decorrido da expedição da
(novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos).
certidão de óbito da de cujus, não poderia pela via administrativa.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Instado a se manifestar (andamento n. 3), depreende-se dos autos que houve
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
a manifestação do Ministério Público Estadual – MPE no andamento n. 10, por
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
meio do qual ponderou a necessidade de instruir o feito com maiores
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
informações da Justiça Eleitoral e do Instituto de Identificação do Estado de
assinatura;
Mato Grosso acerca da existência de registro em nome da falecida, somado a
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 10
TAQUES FONTANELI, matrícula 29585, em deslocamento no dia 06/03/2024, Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
para o Distrito de Irenópolis, pertencente a comarca de Juscimeira/MT, num presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
percurso de 51 Km (ida e volta), a fim de realizar estudo psicossocial (a/s) requerente (s) para apresentar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s documentos ora elencados, no prazo
determinado nos autos n. 1000675-81.2021.8.11.0048 (Ação de Divórcio de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Litigioso), conforme ofício n. 14/2024, de 21/02/2024, subscrito pelo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Magistrado Alcindo Peres da Rosa - Juiz de Direito Diretor do Foro da Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
comarca de Juscimeira. Ao Funajuris, para as providências necessárias. e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
COMARCAS Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Entrância Final EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Despacho Processo CIA n.:
0009303-18.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 50/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0009441-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) BANCO PAN S.A.
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 58/2024 DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Requerente (s): Vistos.
BANCO PAN S.A. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP 357590) Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Vistos. devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 959,50
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela (novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos). . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição assinatura;
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, . Acordão – Anexar cópia do Acórdão do Recurso.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
assinatura; (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
. Acordão – Anexar cópia do Acórdão do Recurso. de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Administrativos desta comarca.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Serviço n. 02/2021/DF).
Administrativos desta comarca. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Decisão
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0704477-05.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.:
Vistos.
0009247-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por MARIA HELENA
Classe:
SANTIAGO SOARES, para lavratura de assento em nome deMATHILDE
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 46/2024
MARIA DE MORAES SANTIAGO, consubstanciada pelas motivações
Requerente (s):
expendidas no andamento n. 2.
BANCO PAN S.A.
Em síntese, narra ser a filha da senhora MATHILDE MARIA DE MORAES
Advogado (a):
SANTIAGO, falecida no dia 10 de fevereiro do ano de 1967, tendo a causa
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
mortis eclampsia decorrente do parto do seu último filho, sendo que o único
Vistos.
documento que a família possuía era declaração de óbito expedida pela
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Fundação de Saúde de Mato Grosso (FUSMAT), em que consta a data do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
sepultamento (10.2.1967) ; discorre, ainda, que a filha da requerente foi
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
informada pelo Cartório do 3º Ofício d a Comarca de Cuiabá, que a declaração
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 927,05
de óbito não possui validade jurídica pelo tempo decorrido da expedição da
(novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos).
certidão de óbito da de cujus, não poderia pela via administrativa.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Instado a se manifestar (andamento n. 3), depreende-se dos autos que houve
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
a manifestação do Ministério Público Estadual – MPE no andamento n. 10, por
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
meio do qual ponderou a necessidade de instruir o feito com maiores
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
informações da Justiça Eleitoral e do Instituto de Identificação do Estado de
assinatura;
Mato Grosso acerca da existência de registro em nome da falecida, somado a
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 10