Processo ativo

demonstrará que esses dois requisitos

1107923-59.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: demonstrará que ess *** demonstrará que esses dois requisitos
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos arti *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. - ADV: LARISSA LAIZ HERANE DE OLIVEIRA
(OAB 428149/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), CARLA ESPINDOLA (OAB 235268/RJ), MARIANA
CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB 130929/MG)
Processo 1107923-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olução do dinheiro -
Vinícius Gramacho Ferreira da Silva - Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o
esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham
sido acessados os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas
já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos
foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse
endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração
de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de
Processo Civil. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO)
Processo 1108741-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Roberto Jose dos Anjos Estima e outro - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte
requerida -ROBERTO JOSE DOS ANJOS ESTIMA ME, CNPJ 35935858000122 e ROBERTO JOSE DOS ANJOS ESTIMA,
CPF 22678784886, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP),
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1109784-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MERCADO PAGO INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida KAWAY COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ
40685279000109, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal
e ao Detran, protocolados eletronicamente, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD Intime-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1110238-02.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.A. - A.M.M.P.L. - Vistos.
Considerando a revogação do Provimento CG nº 21/2018 e a nova redação dada pelo Provimento CG nº 13/2023 aos artigos
121-B e 1.263, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, remova-se o segredo de justiça, com a
reclassificação das peças em que haja informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes. Fls. 358: as
informações foram juntadas a fls. 359. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), AZAEL MACRUZ ZIMMARO (OAB 35410/
SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1110572-36.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Eder Moreira da Silva - DG Assessoria e Eventos Eireli - na
pessoa de seu sócio - Vistos. Fls. 643, 652, 662, 666, 673, 683, 697, 705 e 712: diante da comprovação das notas indicadas,
referentes ao contrato mencionado, decorrido o prazo para eventual impugnação pelo credor, o qual teve ciência das sucessivas
transferências, nada a deliberar, consideradno a deliberação de fls. 640. Fls. 650, 693/694; 704 e 721: diante do formulário
coligido (fls. 722), defiro o levantamento dos valores em favor do credor. Fls. 716: ciências às partes. Intime-se. - ADV: MARIA
PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP), GUSTAVO ESTEVAM (OAB 417603/SP)
Processo 1112065-77.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gás Natural São
Paulo Sul S/A (GNSPS) - Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento
de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados
os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido
diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos.
Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi
diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela.
Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. -
ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1114207-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no novo endereço indicado. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1114286-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.C. - Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo
Civil. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida quando, mediante cognição
sumária, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(CPC, artigo 300). Ensina Cândido Rangel Dinamarco que “Todas as tutelas jurisdicionais de urgência, como medidas provisórias
que são, têm em comum, ao lado dessa sua destinação, (a) a sumariedade na cognição mediante a qual o juiz prepara a decisão
com que as concederá ou negará e (b) a revocabilidade das decisões, que podem ser revistas a qualquer tempo, não devendo
criar situações irreversíveis. Quer se trate de antecipar a tutela ou de acautelar o processo, a lei não exige que o juiz se paute
por critérios de certeza, mas pela probabilidade razoável que ordinariamente vem definida como fumus boni juris (CPC, art.
300) (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo, Malheiros, 8ª Edição, 2016, pág. 256). A
parte autora narra, resumidamente, ter sido vítima de golpe em venda fraudulenta por meio do aplicativo WhatsApp, justificando,
pois, a necessidade de acesso às informações que se encontram em poder da requerida. A responsabilidade do réu, contudo,
se encontra limitada ao fornecimento dos respectivos registros de acesso a aplicações de internet. Outras informações, como
dados pessoais e endereço, são de incumbência dos provedores de acesso, que não integram o polo passivo. O IMEI também
é um dado cuja armazenagem não é exigida pela lei e, portanto, o réu não pode ser compelido a apresentá-lo. Assim, defiro
em parte o pedido de tutela de urgência para compelir a demandada ao fornecimento dos registros de acesso (IP de origem,
com datas, horários e respectivos fusos horários), bem como outras informações em seu poder que possam contribuir para a
identificação do usuário, e demais dados cadastrais que eventualmente possua relativos ao número de telefone indicado na
inicial, com referência aos últimos seis meses, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia da
petição inicial. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) por meio eletrônico, a fim de que,
querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por
advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
Reportar