Processo ativo

demonstrará que esses dois requisitos foram supridos.

1098522-41.2020.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: demonstrará que esses dois *** demonstrará que esses dois requisitos foram supridos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: JOÃO
LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1098522-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - B.A.E.E. - - E.B.J.
- - E.J.J. - - G.D.J. e outro - Vistos. Apresente o credor, em cinco dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a matrícula dos imóveis penhorados a fls. 385/386, em
relação aos quais foram emitidos mandados de averbação (fls. 414/422), a fim de que seja verificada se foi realizada a anotação
pelos oficiais registradores competentes, bem como, em caso positivo, onde teriam sido averbadas, a fim de instruir mandado
para cancelamento. Sem prejuízo, fica concedido o mesmo prazo para recolhimento das custas finais, conforme determinado
em sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB 22887/GO), RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB 22887/GO),
SERGIO GONZAGA JAIME (OAB 1556GO /), SERGIO GONZAGA JAIME (OAB 1556GO /), SERGIO GONZAGA JAIME (OAB
1556GO /), SERGIO GONZAGA JAIME (OAB 1556GO /), RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB 22887/GO), RAFAEL JAIME DE
SOUZA (OAB 22887/GO), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), CAMILLA STEFANI FRANCISCO CAETANO (OAB
36559/GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/
GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO), IAN
COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1098626-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius
Amaral da Conceição - Vistos. Fls. 534: defiro o pedido de informações ao Consulado Geral da República Argentina sobre a
extradição de ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.° 013.903.704-70,
portador da CI/RG sob n.° 3.148.654 - SSP/PB e FABRICIA FARIAS CAMPOS, inscrita no CPF/MF sob o n.° 083.012.684-84,
portadora da CI/RG sob n.° RG 3.444.545 - SSP/PB, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO
FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO)
Processo 1099102-69.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Nascimento de Oliveira - Vistos.
Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1103124-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Iracema Zanotto
de Mendonça - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Ante o exposto, JULGO: I) IMPROCEDENTES os pedidos em relação
à corré SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS. Arcará a autora, com base no princípio da
causalidade, por eventuais despesas suportadas, além de honorários, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa;
II) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação quanto à correquerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGURO SAÚDE, para condenar a correquerida em questão ao reembolso simples dos valores suportados pela autora, com
correção monetária a contar do efetivo desembolso e juros legais de mora a partir da citação. Considerando a sucumbência
recíproca e em igual proporção, cada parte ficará responsável pelo pagamento de metade das custas e despesas processuais,
assim como pelos honorários do polo oposto, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação para cada um, vedada a
compensação. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1103248-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas
as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os
sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido
diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos.
Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi
diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela.
Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1103648-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.R. - F.S.O.B.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para, tornando definitiva a tutela
de urgência concedida, condenar o réu a fornecer ao requerente, relativamente à conta do WhatsApp vinculada ao número
indicado na inicial, os registros de acesso (IP de origem, com datas, horários e respectivo fuso horário), bem como eventuais
dados em seu poder que possam contribuir para a identificação do usuário. O autor fica responsável pelo pagamento das custas
processuais, não havendo condenação em honorários. P.R.I. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1104232-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Flavia Franceschi Curi - -
Bruno Carapeto Heck da Costa - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação proposta por FLAVIA FRANCESCHI CURI e BRUNO
CARAPETO HECK DA COSTA contra GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A e DECOLAR.COM LTDA para condenar as
rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 364,26, com correção monetária a contar
do desembolso e juros legais de mora a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência mínima do polo passivo, os autores
ficarão integralmente responsáveis pelas custas, despesas processuais e honorários dos patronos das requeridas, arbitrados
em 10% do valor atualizado da causa (5% para cada ré). P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB 115163/RS), GABRIEL ALICE
MARTINS COSTA VELHO (OAB 115163/RS)
Processo 1104314-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonacci
Hessel - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 356/372: A liminar já foi apreciada pelo juízo. Não houve interposição de Agravo de
Instrumento. Não há fatos novos, relacionados à lide travada neste processo, mas sim leilão do imóvel, em autos de Execução.
Saliento que, via de regra, tais processos de revisão contratual são improcedentes. Descabe a este juízo dar prioridade de
julgamento a este feito, em detrimento dos inúmeros processos em sua ordem cronológica e casos urgentíssimos na conclusão
de autos, às vésperas do recesso forense. Neste contexto, venham conclusos, na fila de sentenças. Intime-se. - ADV: VAGNER
MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1104475-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Augusto Teixeira Pinto - -
Analice Souza Teixeira Pinto - Rio Dourado Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - - Vitacon Participações S/A - Para que seja
possível designar audiência de conciliação virtual, autor(es) e réu(s) deverão informar: (i) e-mail do autor e do réu e/ou seus
representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do autor e do réu. Não informados todos os emails, a audiência
será presencial. - ADV: RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP),
RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB
295446/SP), TATIANE VIANNA DA SILVA (OAB 10767/PA), TATIANE VIANNA DA SILVA (OAB 10767/PA)
Processo 1104547-46.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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