Processo ativo

demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página

1078333-37.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: demonstrará que esses dois requisitos *** demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e a forma de execução menos gravosa à exequente (art. 805 do CPC). Caso constatado abuso da personalidade jurídica (art. 50
do CC), caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, deve o administrador-depositário comunicar o fato
ao juízo para que a execução possa ser eventualmente redirecionada ao patrimônio dos sócios, após i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstauração de incidente
de desconsideração em apenso. Se, em virtude da análise da contabilidade da sociedade executada, for verificado indício de
infração ou crime tributário, deve o administrador-depositário comunicar o fato ao juízo para que sejam tomadas as eventuais
providências perante a Fazenda Pública e o Ministério Público. A insolvência da executada deve ser de comunicada e justificada
nos autos pelo administrador-depositário, de modo que a parte exequente posse instruir eventual pedido de falência. Int. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES BARBAN (OAB 427967/SP), PRISCILA RODRIGUES BARBAN (OAB 427967/SP), JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1078333-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tradebank Incorporadora Ltda. -
Alleanza Serviços Contabeis e Financeiros - - Eliete Correa e outro - Vistos. 1) Fls. 389/413: ciência às partes. 2) Fls. 332/334:
acolho parcialmente a impugnação apresentada, para manter a penhora de R$ 53.339,73 da conta da executada Eliete e
determinar a sua transferência a uma conta judicial, à míngua de comprovação de hipótese legal de impenhorabilidade, e a
liberação do remanescente aos executados. 3) A exequente é pessoa jurídica e o falecimento do sócio representante dela não
implicou transferência de poder de representação da pessoa jurídica à inventariante. 4) Expeça a Serventia carta de intimação,
sem necessidade de recolhimento de custas, de Katia Cilene Solene Soares da Cunha, sócia remanescente da sociedade
exequente, para o endereço indicado no topo de fl. 379, a fim de cientificá-la de todo o ocorrido e para manifestação no prazo de
15 dias, tendo em vista o item X do instrumento do contrato social (fl. 382) e o disposto no art. 1.028 do Código Civil. Intimem-se.
- ADV: JUDITE RIBEIRO DA SILVA (OAB 128624/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP), JUDITE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 128624/SP)
Processo 1078468-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thatiana de Oliveira Moura Fortuna
Martinelli - Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.a. - Vistos. Providencie o réu o depósito dos honorários periciais em
15 dias. Após, intime-se o Perito Judicial para elaboração do laudo em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1079915-72.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bioline Fios Cirúrgicos Ltda - Vistos. Expeça-se carta para
citação, ao endereço de fls. 187. Intimem-se. - ADV: LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA (OAB 41665/GO)
Processo 1079985-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Black Bird Participações e Investimentos
Imobiliários Ltda - Tito Livio Correa e outro - Fls. 1576/1577: acolho os embargos declaratórios para suprir a omissão quanto à
apreciação dos pedidos formulados na petição de fls. 1567/1570 e não alcançados pelo despacho de fl. 1574. Para avaliação do
alojamento penhorado, deverá a deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração
de pelo menos três corretores imobiliários registrados, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Alternativamente, poderá requerer a avaliação por meio de perito, devendo arcar, nesse caso, com os honorários. Defiro a
reexpedição de ofício para para ENESA ENGENHARIA, para que apresente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% do valor atualizado do débito em favor do exequente por descumprimento de ordem judicial com fulcro no art.
774, inciso IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cópia do contrato de locação do alojamento localizado na Rua
Conceição Garcia Taveira, nº 1, Bairro de santo André. Ademais, em derradeira oportunidade, reitero a determinação para que,
confirmada a relação com os executados, deposite os valores em conta judicial vinculada ao presente processo, até o limite do
débito exequendo, qual seja, R$ 11.258.676,55, sob as penas da lei. Dados dos executados: TITO LIVIO CORREA (PANTANAL
ATIVO E SOLUÇÕES) (CNPJ nº 08.057.194/0001-73) TITO LIVIO CORREA (CPF nº 706.039.871-68). SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e
comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico
do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, recolha a exequente as custas para deliberação sobre
as demais pedidas pleiteadas, nos termos do despacho de fl. 1574, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CELSO
AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1083286-44.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Francisco Benedito Lopes Junior
- Condominio Conjunto Dom Pedro - Jose Gottsfritz - Vistos. O valor das custas de apelação é de R$ 13.744,33 e não foi
recolhido pelo apelante. Providencie a Serventia a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 432974/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
Processo 1084268-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas
as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os
sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já
tenham sido diligenciadosa contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram
supridos. Listaráem qual páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço
já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma
tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1087779-06.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1008580-95.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - N20 Tecnologia da Informação Ltda - - Joabe Francisco Barbosa - - Márcia Cristina
de Souza e Silva Barbosa - Vistos. Fl. 560- As custas recolhidas não são suficientes para o cumprimento da diligência requerida
(fls. 561/562 e 567/568). Deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a complementação das custas no
valor de R$ 222,21, comprovando-se nos autos. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE (OAB 16483/DF), FABIANO DOS
SANTOS SOMMERLATTE (OAB 16483/DF), FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE (OAB 16483/DF)
Processo 1088632-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de
localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud,
Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento.
Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página
consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o
resultado da diligência (vg., ausente, mudouse, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação,
tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
Reportar